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Transferência de estoque em ativo imobilizado

Fábio Rodrigues

Fábio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Computação
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 15:51

Boa tarde!

Pesquisei nos tópicos deste fórum e achei algo sobre a transferencia de estoque (ativo circulante) em ativo imobilizado, porém sem detalhes de como realizá-lo.

Estou em um empresa que o ramo de atividade é revenda e prestação de serviços e locação de equipamento. O negócio principal é a revenda de impressoras ou locação da mesma. A empresa está como lucro presumido.

No momento da compra o equipamento foi considerado como estoques para revenda.

No entanto foi necessário alugar um equipamento. Para isso é necessário tranformá-lo em ativo imobilizado antes de remeter o mesmo em comodato.

Gostaria de saber de como é realizado este procedimento, tanto da parte contábil quanto fiscal. É necessário emitir nota de transferencia de estoque em ativo imobilizado ou nota de estorno de crédito? Qual o procedimento a ser tratado em relação ao ICMS?

Obrigado desde já pela atenção de todos.

Fábio

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 18:01

Boa tarde, Fábio Rodrigues


Muito bem-vindo a um dos melhores Fóruns de debates contábeis.

Seu raciocínio está correto e adiante tentarei o auxiliar:

1) Área Contábil:

A - Pela transferência do bem:
D) Bens de Aluguel (ou "bens de renda")
C) Mercadorias para Revenda (ou "estoques")

B - Pelo estorno do ICMS, visto que a mercadoria foi adquirida para revenda e acabou se tornando um bem de imobilizado:
D) Bens de Aluguel (ou "bens de renda")
C) ICMS a Recuperar


2) Área fiscal:
De acordo com o parágrafo anterior, a firma necessita estornar o ICMS creditado na compra que era prevista para revenda. Pelo meu ponto de vista é estranho uma empresa emitir uma Nota Fiscal oficial interna e para si própria.

Deste modo, no âmbito fiscal sugiro que o ICMS incidente sobre o preço unitário deste produto seja estornado na própria GIA, no grupo de débitos, na parte de "outros débitos", colocando no histórico o número da NF de entrada e a justificativa de transferência para o Imobilizado.

Deste modo, a NF de envio do produto para o locatário ou comodatário irá sem o ICMS e com a saeguinte justificativa no campo de "observações":

"Saída isenta de ICMS conforme Inc. IX do Art. 7º do RICMS/SP"

Notas:
1) Na área contábil foram utilizadas contas contábeis fictícias. O plano de contas da empresa deve ser observado, obedecido e adaptado se necessário for;
2) Se no ato da compra deste bem inicialmente destinado à revenda incorreram custos com seguros, impostos, fretes, etc., será necessário estornar estes custos, proporcionalmente ao valor do produto, e agregá-los ao seu valor no Imobilizado;
3) O retorno do produto também será isento, e desta vez com base no Inc. X, do mesmo artigo supra citado;
4) Referências legais: além das citadas no texto, há também a Súmula 573 do STF.

Se as dúvidas continuarem, pergunte novamente.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Fábio Rodrigues

Fábio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Computação
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 20:45

Olá Ricardo.

Muito obrigado pelo seu esclarecimento e prontidão.

Como na empresa utilizamos um ERP, gostaria de saber antes como tratá-lo legalmente para definir como realizar no sistema.

Em relação a área fiscal, comentei sobre a necessidade sobre a emissão de uma nota de estorno de crédito para si mesmo em analogia quando é necessário a nota de crédito de ICMS sobre ativo permamente (1604), porém não achei CFOP para tal operação.

Caso surgirem novas dúvidas entrarei em contato.

Obrigado novamente pela ajuda e parabéns pelo fórum que vocês mantém.

Saudações

Rafael Fantinelli

Rafael Fantinelli

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 08:54

Fabio, Ricardo e Amigos do Contábeis, bom dia.

Sobre a questão acima. estou com um problema, pois como vamos fazer com os créditos de PIS e COFINS não cumulativos, no caso de mercadorias serem comprada para fabricação de produtos para revenda e ao fim da fabricação, a empresa decidir imobilizar os produtos.

Não achei nada ainda, é uma empresa que fabrica Modulos, da Posição NCM-9406.00.92

por favor preciso de uma luz, quanto ao Contábil e ao Fiscal.

Obrigado


Att.

Rafael Fantinelli

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