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Perdi o prazo para adesão ao Simples Nacional. O que fazer?

Roberto Mosanio

Roberto Mosanio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 19:06

Prezados/as, boa noite,

Fiz a inscrição da empresa em agosto do ano passado, porém por problemas na locação do imóvel anterior, a empresa ficou parada e somente agora firmou novo contrato de locação e finalemente irá começar suas operações, não foi nem mesmo retirada a inscrição estadual/municipal, no entanto verifiquei que o prazo máximo é de 180 dias da data da abertura. É isso mesmo? Mesmo não tendo havido nenhuma operação, nem mesmo inscrição estadual/municipal? Tenho como fazer algum pedido de reconsideração ou petição administrativa?


Obrigado,

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 19:21

Em relação ao prazo para adesão
O limite para fazer a opção é de 180 dias contados da abertura no CNPJ.

Neste caso, citado a opção pelo Simples somente será válida para o ano seguinte, 2017.

Confira resposta à pergunta da Comitê Gestor
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

2.9. A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?
Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
(Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Exemplos:
1. A empresa X possui data de abertura no CNPJ em 01/04/2014. Prestadora de serviços sujeitos ao ISS, teve deferida sua inscrição municipal em 05/05/2014. Então, ela tem até o dia 04/06/2014 (30 dias contados da inscrição municipal) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 180 dias da abertura no CNPJ.
2. A empresa Y possui data de abertura no CNPJ em 31/03/2014. Varejista, teve deferida sua inscrição municipal em 04/04/2014 e a estadual em 20/09/2014. Então, ela tem até o dia 29/09/2014 (180 dias contados da abertura no CNPJ caem num sábado, dia 27 – ver Pergunta 2.13) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 30 dias da inscrição estadual.

Nota:
1. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. Ver Pergunta 2.11.

2.11. A ME ou a EPP que não possuir inscrição estadual e/ou municipal poderá optar pelo Simples Nacional?
Todas as ME e as EPP que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.

A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.
(Base legal: art. 17, inciso XVI, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)


2.13. O prazo de 30 dias a que se refere a Pergunta 2.9, ou seja, o prazo para fazer a opção pelo Simples Nacional após o deferimento da última inscrição, é contado em dias corridos ou dias úteis?
Esse prazo é contado em dias corridos, ou seja, são contados sábados, domingos e feriados, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último.

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia útil.

Exemplos:

1. Se a inscrição aconteceu numa quarta-feira, o primeiro dia do prazo é na quinta-feira.
2. Se a inscrição aconteceu numa sexta-feira, num sábado ou num domingo, o primeiro dia do prazo é na segunda-feira.
3. Se a inscrição aconteceu numa véspera de feriado, o primeiro dia do prazo é no primeiro dia útil após o feriado.
4. Se a contagem dos 180 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina numa terça-feira de expediente normal, é nesse dia que se esgota o prazo para opção.
5. Se a contagem dos 180 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina numa sexta-feira de expediente normal, é nesse dia que se esgota o prazo para opção.
6. Se a contagem dos 180 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina num sábado ou num domingo, o prazo para opção termina na segunda-feira seguinte.
7. Se a contagem dos 180 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina num feriado, o prazo para opção termina no primeiro dia útil após o feriado.

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Roberto Mosanio

Roberto Mosanio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 18:52

Muito obrigado Josefina. Então, no meu caso, só me resta agora passar esse ano sendo tributado pelo Lucro real ou Presumido, né? Não existe nenhum tipo de pedido de reconsideração administrativo junto a receita Federal que possa surtir efeito? Mais uam vez, obrigado.

Gisa Mantovani

Gisa Mantovani

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 21 maio 2016 | 14:10

Boa tarde

Estou com um cliente com um caso parecido, abriu o CNPJ em 2014 e só conseguiu abrir a inscrição municipal quase 2 anos depois devido a problemas no AVCB (este é o risco de não se fazer uma boa consulta comercial do imóvel e do empresário antes de iniciar a abertura da empresa). Como o prazo para opção pelo simples nacional passou ele fica este ano enquadrado no lucro presumido. Podem estou com duvidas com relação as obrigações fiscais, contabeis e de RH ao qual a empresa fica sujeita neste período de Maio a Dezembro de 2016, poderiam me dar um norte? Desde já agradeço.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 13:44

Jessyca veja:

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."

O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 14:12

Boa tarde!

Tenho um cliente que está enquadrado no lucro presumido desde 2014, vou fazer o agendamento de opção pelo simples nacional ainda em 2016, porém temos pendências de tributos que serão regularizados somente em Janeiro/2017.

Minha pergunta é:

Provavelmente o pedido será indeferido, se a empresa regularizar as pendências em Janeiro/2017, consigo aderir ao simples nacional?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 15:26

Aléx Sandro ,

Você não conseguiria fazer o agendamento.

Sugiro em 2017, logo no inicio, regularizar, e, assim que estiver ok, fazer o pedido (pois neste caso já é deferido no ato).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Nicole Natiele Geraldo

Nicole Natiele Geraldo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 12:09

Bom dia Pessoal,

Estou com a seguinte duvida: O prazo de 180 dias é para SOLICITAR, ou já é pra sair o DEFERIMENTO da opção.
Por exemplo fiz a solicitação no ultimo dia (180 dias), a Receita leva mais um prazo pra analisar, cerca de 20 dias mais ou menos.
Nesta situação estaria dentro do prazo ou não ?

Obrigada

Everton Lopes Fornari

Everton Lopes Fornari

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 9 abril 2017 | 21:35

Olá,

Minha empresa foi aberta em 07/03/2017 e a inscrição municipal saiu em 08/03/2017.
Fiz a opção em 09/04/2017 = 32 dias de prazo. Passei dois dias, será que consigo o deferimento?

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 18:31

Boas,

Alguém sabe informar se o Alvará da Anvisa é considerado como uma movimentação pertinente no caso de abertura de Farmácias para enquadramento no SN? Pois já foi emitido o CNPJ desta empresa a mais de 180 dias e não fiz a solicitação de enquadramento SN em janeiro.
A empresa ainda não iniciou suas atividades pois necessita deste Alvará para poder iniciar a aquisição das mercadorias para revenda (medicamentos). Será que após a emissão deste documento posso solicitar o enquadramento junto a RFB?

Thiago Hamilton Espíndola

Thiago Hamilton Espíndola

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 14:28

Boa tarde,

Abri uma empresa de um cliente em julho de 2016, e o cliente não pagou a taxa de alvará em dia, pagando só em janeiro de 2017, sendo que a prefeitura deferiu somente alguns dias depois, ocasionando a perda do prazo de 180 dias, agora está pendente na RFB DCTF do período de julho a dezembro de 2016, alguém sabe se posso entrar com recurso, ou tenho mesmo que realizar o envio das DCTF em atraso e gerar as multas pro cliente.

Neste período, de julho a dezembro de 2016, ele não emitiu nenhuma nota fiscal, ou seja, não gerou débito nenhum, gerou nora fiscal somente em janeiro de 2017, já no simples.

Desde já, muito obrigado.

Thiago

Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 13:10

Boa Tarde!

Pessoal, fiz a solicitação de Opção pelo Simples de uma empresa, o pedido estava em analise, hoje sem querer acabei pedindo o cancelamento da Solicitação de Opção Pelo Simples, como devo proceder agora? Posso pedir a Opção novamente, visto que o prazo final se encerra dia 31/01?


Atenciosamente,

Amanda

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 20:51

Boa noite Letícia,

Também gostaria de saber, no meu caso o cliente fez o parcelamento porém eu não me atentei em fazer novamente a opção. Quando eu verifiquei ele não estava excluído, porém quando fui emitir o DAS deste mês aparece a exclusão.

Fátima Montagner
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:02

Também perdi o prazo para solicitar a opção pelo simples nacional. A empresa no ano anterior já era simples. Não há nenhum recurso para evitar a exclusão do simples nacional?


Leticia, recurso cabe sim, quando regularizamos a pendência, fazemos o pedido de inclusão e eçe é indeferido.; A vista do motivo do indeferimento, voice fará a argumentação .
No caso, você entra com o recurso e alegará o que? o argumento tem que ser forte e embasado, concorda?

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Geisa Arsani

Geisa Arsani

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:01

Bom Dia,

Também perdi o prazo para adesão do Simples Nacional, fizemos a solicitação do parcelamento dos débitos porém não pagamos a primeira parcela no dia 31/01/2018, pagamos com atraso....mas está pago. Será que cabe algum recurso? como devo proceder? Li sobre um formulário de CONTESTAÇÃO À EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, posso pleitear? Agradeço muito pela atenção.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:27

Geisa, tentar não custa nada. No entanto, a norma dizia que as pendencias deveriam ser sanadas até 31/01. Nada impede de tentar, argumentando o que você expôs. Mas se não houver prorrogação de prazo, dificilmente conseguirá. Tenta para não ficar na dúvida. nada impede...

Saudações Contábilistas
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e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
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