No CPC 30, no item de definição de receita consta:
Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período observado no curso das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu patrimônio líquido, exceto os aumentos de patrimônio líquido relacionados às contribuições dos proprietários.
No CPC 00, passivo é definido como:
Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade
capazes de gerar benefícios econômicos;
Se você registrar:
D - BANCO
C- ADIANTAMENTOS DE CLIENTES (PASSIVO CIRCULANTE)
Estará a registra um fato sem amparo na realidade, que viola os ditames do CPC 00.
O correto em minha opinião, e registrar da seguinte forma:
D - BANCO
C- RECEITAS SEM DOCUMENTOS FISCAIS
Você criará um conta de receita específica para registrar tais eventos. Adicionalmente elucidará nas notas explicativas os eventos que culminaram na adoção da prática, fazendo um esclarecimento técnico-normativo sobre os conceito receita e fatos modificativos aumentativos.
Atenderá ao CPC 30 em sua definição de receita;
Estará sendo completamente transparente;
Estará anulando embaraços ao processo fiscalizatório, uma vez que está reconhecendo nas demonstrações o exato montante da operações que não incidiram impostos. Poderá até mesmo utilizar este ato com argumento na interposição de penalidades prevista na legislação fiscal vigente.
Ou seja, dará primazia ao fato econômico, preterindo o formal.
Layo Frederico, Analista Fiscal, Prisma Contábil Ltda.
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