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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 12:23

Kesya Lourenço ,

OK , então no seu caso é apenas diferença de alíquota mesmo.

Sobre a outra pergunta, isso mesmo, altera pra GNRE, lá tem o código do DIFAL 10010.2

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kesya lourenço

Kesya Lourenço

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 13:19

Gustavo R. Costa pois é, a dúvida é essa tbm..pois o codigo 100102 é para consumidor final nao contribuinte, e no caso o adquirinte da mercadoria para consumo localizado em SP é contribuinte.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:07

Gabriel Duarte de Barros ,

Com certeza, recolher o DIFAL não tem nada haver com pis/cofins, e outra, salvo algum beneficio, vendeu mercadoria recolhe pis/cofins.

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GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 14:23

Pessoal, estou todo perdido com o sped / icms, ja fiz o que os colegas citaram à cima, mas nao consigo enviar o arquivo

"O valor deve ser igual à soma do campo VL_ICMS dos registros C190, C320, C390, C490, C590, C690, C790, C890, D190, D300, D390, D410, D590, D690, D696) para CFOP iniciado por 5, 6, 7 e CFOP 1605".

O que mais me preocupa é este erro, alguém pode me ajudar por favor?

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