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Retenção de IR em Notas de Serviço

Kelly Cristina da Silva Pereira

Kelly Cristina da Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 16:29

Olá!!

Nas Notas fiscais de serviço, qual a maneira correta de fazer as retenções?? A minha dúvida é na retenção de IR...Quando a retenção é menor que R$ 10,00, retemos ou não retemos??? E gostaria do embasamento legal, se alguém tiver...

Obrigada!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 21:46

Boa noite Kelly

Acerca do assunto assim dispõem os Artigo 67 e § 1º do Artigo 68 da Lei 9430/1996

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

Art. 68...

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.


Face ao exposto se tem que não se acumulam valores menores do que R$ 10,00 retidos sobre rendimentos que deverão constar na DIRPF. Isto porque sofrerão o ajuste anual e acumular-se-ão automaticamente quando da elaboração da Declaração.

Por outro lado, para os demais casos os valores menores do que R$ 10,00 deverão ser adicionados a outros de mesmo código de receita até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 quando deverá ser pago no prazo estabelecido em lei.

...

Kelly Cristina da Silva Pereira

Kelly Cristina da Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 09:20

Bom dia, Saulo!!

Eu entendo que para os casos de imposto, como PIS e COFINS, quando na apuração, o valor for abaixo de R$ 10,00, acumula-se para os próximo período de apuração, para que seja recolhido. Quanto a isso eu não tenho dúvidas. O que causou dúvidas aqui no escritório onde trabalho é no caso de Notas Fiscais de Serviço de pessoa jurídica para pessoa jurídica...Nós sabemos que para PIS, COFINS, CSLL a retenção dos 4,65% se dá quando o valor do serviço prestado for igual ou acima de R$ 5.000,00 - assim como fazemos a retenção se tivermos mais de uma NF para um mesmo tomador de valores menores de R$ 5.000,00 dentro do mesmo mês que resultem neste valor. No caso do IR (1,5%) temos o valor mínimo de R$ 10,00, por causa do DARF. Mas se eu tiver mais de uma NF dentro do mês que ultrapasse esse valor? Se for para o mesmo tomador, sigo o critério dos 4,65%?? E se for para tomadores diferentes, não retenho e pago o imposto integral??

Desde já agradeço, Saulo!!

Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 19:11

Boa noite Kelly,

Ao citar (no Artigo 68 da Lei 9430/1996) que "O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, ..." o legislador não faz distinção entre estes.

Vale dizer que a regra vale para todos os impostos e contribuições administrados pela Receita Federal salvo a exceção explícita no Artigo 67 da referida lei.

...

RAFAEL FERREIRA VARGAS

Rafael Ferreira Vargas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 10:04

Eu tenho uma empresa que é tomador do serviço de desembargo aduaneiro, e na nota de serviço da empresa prestadora veio destacado o IR de 1,5%, como devo proceder para recolher o imposto, tenho duvidas no procedimento para emitir o DARF, em nome de quem vai o DARF e qual é o código desse recolhimneto, já pesquisei em alguns lugares mas nao encontrei nada detalhado para recolhimento desse tipo, devo enviar o darf recolhido para o prestador do serviços ?

Essa empresa tomadora (minha cliente) é optante do simples nacional, só para constar se há alguma diferença no recolhimento....

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