Bom dia, Saulo!!
Eu entendo que para os casos de imposto, como PIS e COFINS, quando na apuração, o valor for abaixo de R$ 10,00, acumula-se para os próximo período de apuração, para que seja recolhido. Quanto a isso eu não tenho dúvidas. O que causou dúvidas aqui no escritório onde trabalho é no caso de Notas Fiscais de Serviço de pessoa jurídica para pessoa jurídica...Nós sabemos que para PIS, COFINS, CSLL a retenção dos 4,65% se dá quando o valor do serviço prestado for igual ou acima de R$ 5.000,00 - assim como fazemos a retenção se tivermos mais de uma NF para um mesmo tomador de valores menores de R$ 5.000,00 dentro do mesmo mês que resultem neste valor. No caso do IR (1,5%) temos o valor mínimo de R$ 10,00, por causa do DARF. Mas se eu tiver mais de uma NF dentro do mês que ultrapasse esse valor? Se for para o mesmo tomador, sigo o critério dos 4,65%?? E se for para tomadores diferentes, não retenho e pago o imposto integral??
Desde já agradeço, Saulo!!
Abraço