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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inativas - Dctf

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 12:02

Queridos Amigos,

Conforme orientado anteriormente, vamos aguardar até o início de julho a RFB se pronunciar quanto ao procedimento de como entregar as Inativas do respectivo período e se irá disponibilizar uma nova versão.
Oriento que não entregue nenhuma dctf de empresa que foi inativa no período em questão, para que não haja emissão de notificação de multa por atraso.

Abraços à todos.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 11:30

Bom dia Pessoal,
Galera é só esperar a atualização do programa não tem nenhum drama em todo tempo sempre foi assim. Inativa ainda não há motivo para tando desespero de qualquer forma segue:

"CAPÍTULO VIII-A
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 10-A. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016:

I - na situação prevista na alínea "c" do inciso III do § 2° do art. 3°, as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2° que estejam inativas deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de 2016, ainda que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 de que trata o caput do art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.605, de 22 de dezembro de 2015;

II - nas hipóteses previstas no inciso I do caput deste artigo e na alínea "a" do inciso III do § 2° do art. 3°, para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2° que estejam inativas e que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016 de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.605, de 2015, é dispensada a obrigatoriedade de utilização do certificado digital mencionado no § 2° do art. 4° para a apresentação da DCTF; e

III - a DCTF de que trata o inciso I deverá ser apresentada até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016."

Art. 3° A Instrução Normativa RFB n° 1.605, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 8°-A, com a seguinte redação:

"Art. 8°-A As pessoas jurídicas inativas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 deverão informar a ocorrência desses eventos à RFB por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme dispõe a alínea "a" do inciso III do § 2° do art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.599, de 11 de dezembro de 2015."

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 5° Ficam revogados o inciso IV do § 2° do art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.599, de 11 de dezembro de 2015, e o parágrafo único do art. 1° e o § 2° do art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.605, de 22 de dezembro de 2015.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 15:59

Fiz uma consulta na Ouvidoria do Ministério da Fazenda e a resposta foi esta:

Tema: DCTF - esta Ouvidoria repassa-lhe as informações do setor responsável na Receita Federal do Brasil:
"Será liberada, em breve, nova versão do Validador DCTF que permitirá a transmissão de DCTF sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016. Tão logo a nova versão esteja disponível, divulgaremos aviso na página da RFB na Internet."
Disponha desta Ouvidoria sempre que julgar necessário, para tratar de assuntos relativos ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal.

Ou seja temos que aguardar.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 21:45

Diante da fundamentação concreta da Márcia, a quem agradecemos, resta-nos aguardar nova versão.

Dessa forma este tópico será trancado.

Assim que a nova versão for disponibilizada, um(a) dos(as) moderadores o reativará, para manter bem informado os nossos usuários.

Att,


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
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