x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 5.083

Retenção Pis Cofins Csll

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 17:13

De acordo com Lei nº 10.925, de 2004 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Partindo deste presuposto e levando em consideração que o fato do imposto ser devido na data de pagamento ao prestador do serviço considere a seguinte hipotese:

Uma empresa emitiu uma nota fiscal no dia 15/04/2009 no valor de R$20.000,00 e dividiu a fatura em 5 vezes de R$ 4000,00, ou seja menor do que os R$5,000,00 previsto na lei.

Neste caso o imposto é devido?


Abraços


Editado por Carlos Henrique Marques Pinheiro em 15 de abril de 2009 às 17:17:48

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 20:27

Boa noite Carlos

Dispõe o Artigo 30 da Lei 10833/2003 que:

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004) (eu grifei)

Já o § 3º do Artigo 31º da mesma lei determina o seguinte:

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004


Os dispositivos de acima deixam claro que a incidência da CSRF se dá apenas quando houver pagamentos inferiores ou iguais a R$ 5.000,00

Se a tomadora de seus serviços lhe pagou apenas R$ 4.000,00 mensais, não que se falar em retenção da CSRF haja vista que é indevida.

...

Reinaldo de Oliveira Pereira

Reinaldo de Oliveira Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 23:06

"Uma empresa emitiu uma nota fiscal no dia 15/04/2009 no valor de R$20.000,00 e dividiu a fatura em 5 vezes de R$ 4000,00, ou seja menor do que os R$5,000,00 previsto na lei."

No caso citado, foi emitida um NOTA FISCAL no valor global de R$ 20.000,00 . O que irá definir a retenção aí e o regime de caixa ou competência.

Se for regime de competência, como na maioria dos casos, há sim a retenção da fonte.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 06:58

Bom dia Reinaldo,

A despeito de dascabida qualquer discussão acerca do assunto, uma vez que a lei é indubitavelmente clara, sugiro (se já o fez)que torne a ler os dispositivos legais mencionados acima quando da resposta ao Carlos.

Na oportunidade note que em nenhum momento o legislador se referiu a "emissão da Nota Fiscal" no entanto, repete o termo "pagamento".

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.