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Dispensa de Gestante!!!

Solon Rosa Guimarães Filho

Solon Rosa Guimarães Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 13:52

Boa Tarde - Tenho uma cliente que quer demitir a funcionária que está de licença-maternidade. Já li que a funcionária tem estabilidade até o 5° mês após o retorno da licença, porém eu queria saber a BASE JURÍDICA para este procedimento. Se alguém puder me ajudar. Agrad~eço muito.....

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 14:52

Solon e Andresa: Por Lei a estabilidade é até o 5º mes após o PARTO. Mas, como bem colocado é necessário verificar a Convenção Coletiva da Classe e informar-se se existe algo sobra a matéria.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 15:41

Complementando os colegas:

Pergunta: Uma funcionária grávida pode ser demitida?

Resposta: A funcionária gestante adquire a estabilidade provisória desde confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, no mínimo conforme o artigo 10, II, b do ADCT da CF/88.

Porém, a empresa deve verificar junto ao sindicato da categoria profissional da funcionária gestante, quais as garantias asseguradas por acordo ou convenção coletiva do trabalho.

Não impera o direito a estabilidade á empregada gestante, quando ciente da natureza transitória do contrato de trabalho (contrato de experiência, contrato por prazo determinado, contrato temporário). Caso em que fica assegurado apenas o cumprimento do contrato de trabalho até expirar o prazo acordado entre as partes.

Quando houver demissão de funcionária gestante em gozo da estabilidade provisória ela terá direito a reintegração ou indenização equivalente determinada pelo juízo, uma vez que é vedada a demissão.

Fundamentação legal: Boletim nº18/2003, pág. 138 á 140.

Atenciosamente,

Nilce

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 16:42

BoaTarde,colegas me auxiliem nesta questao vejam a empregada entrou de licensa em 01/09/2011 e esta previsto retorno 02/01/2012 a empresa deseja mandar embora a empregada ,apartir de 02/01/2012 deixar de aviso(vai cumprir os 30 dias de trabalho ou 23 a mesma na qual com termino do aviso dara 5 meses,ACREDITO QUE POSSO DEMITIDIR SEM PAGAR MULTA VISTO DARA OS 5 MESES,OU so posso demitir depois de 30 de retorno,como colocar na rescisao os dias inclusive os 3 dias de direito devido ter um ano admitida em 01/10/2010(posso demitir ou nao posso)ja tentei a buscar a convençao coletiva das costureiras em sao paulo,(saber se e 30 dias)mas infelizmente sem sucesso,e eles vendem (e estao parados,),se algum colega tiver essa convençao ou souber sobre estabilidade gstante,agradeço.

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 18:48

Boa Tarde Leduardo

Essa é uma questão difícil, pois geralmente vai depender do entendimento do sindicato e do que é mais favorável para a empregada.

Tente imprimir a convenção no site do MTE no menu mediador. clique aqui

Você vai precisar do CNPJ do sindicato para fazer a busca....

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 20:09

boa noite ,Vanessa,obrigado por sua ajuda,achei a convençao que esta registrada sob o registro do mte sp011645/2011 ,na parte que me interressa que estabilidade mae,la diz que e 60 dias apos retorno de estabilidade gestante,entao terei 120 legal e + 30+ aviso ou 23-7 dd. a cumprir,bom agora vou passar ao cliente,o prazo que deve esperar para naoo pagar uma multa de um salrio da funcionaria conforme convençao costureiras sp.

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