Marinez Ferraz, boa tarde.
Tendo em vista que você ainda contiua com dúvidas, vamos tentar elucidar de forma bem concisa. Para tanto, abordaremos cada pergunta na mesma ordem proposta por você.
Bom dia
-Li a materia sobre regime de caixa x reg. competencia, mas ainda estou com duvida em relação as vendas parceladas com boleto bancário emitido, como devo considerar para fins de lançamento?
O boleto bancário(aquele que tem autenticação pelo banco) deverá ser contabilizado pela data do pagamento. Esse registro contábil independe do regime "se" caixa ou competência.
No caso de vendas de mercadorias, se você adotou o regime de caixa, não há o que se falar em lançamento contábil, apenas a medida que for recebendo dos clientes vá escriturando na coluna das entradas do
livro caixa.
No caso de vendas de mercadorias, se você adotou o regime de competência, por analogia entende-se que a empresa tem escrituração contábil, nesse caso os lançamentos seriam:
Pelo reconhecimento da receita no regime de competência:
D=Clientes(AC)
C=Receita de Vendas(CR)
-E qto aos tributos trimestrais no l. presumido como
IRPJ E
CSLL? e os mensais como
PIS,
COFINS como devo considera-los para definir os vencimentos?
No
lucro presumido o IRPJ e a CSLL, deverão ser calculados de acordo com as receitas auferidas no trimestre((esse caso requer maior estudo devido a complexidade)) Já o pis e o cofins, são calculados mensalmente a alíquota de 0,65% e 3,00% respectivamente. Tanto para o IRPJ a CSLL o PIS e o Cofins, são considerados os faturmentos independente do recebimento.
-E qto aos lançamentos caso eu use o reg caixa não poderei usar lançamentos de reg competencia? devo optar somente por umm regime?
Não tenha dúvidas, o regime que você escolheu, deverá ser observado até o final do exercício, dessa forma você estará em obediência a convenção da consistência.
Na averiguação de maiores dúvidas, retorne.
Sds
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Editado por Claudio Rufino em 20 de abril de 2009 às 08:36:29