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DCTF Inativas 01/2016

Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 17:11

Boa tarde,

Ao tentar enviar a DCTF referente a 01/2016 de uma empresa que estava inativa, constatei que a DSPJ nao havia sido transmitida, acabei de enviar (com atraso) porem ao tentar transmitir a DCTF o programa esta pedindo o certificado digital, como hoje e o ultimo dia para envio da DCTF e foi transmitida a DSPJ será que conseguirei enviar a DCTF, alguem tem ideia de quando tempo leva para constar na receita a DSPJ enviada hj?
ja ate baixei o programa novamente, e nada, continua solicitando o certificado.

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 17:41

Também não estamos conseguindo transmitir nada a partir do período da tarde. Algumas que temos Procuração Eletrônica conseguimos pelo certificado outorgado, porém sem o Certificado não estamos mais conseguindo !

Se alguém tiver alguma novidade, queira reportar.

Complementando ...

Pessoal acredito que este problema seja instabilidade no sistema de recepção das declarações da RFB devido excesso de trafego de dados. O jeito e continuar tentando até abrir uma janela para transmitir.

Acabamos de transmitir uma DCTF após várias tentativas.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 20:46

Prezados, Boa Noite!

Recebi toda documentação de uma empresa inativa a varios anos, a mesma não tinha cido entregue a DSPJ REF 2016, transmiti tudo agora, quanto tempo mais ou menos leva pra ser processado pra eu enviar a dctf inativa? pois a mesma esta pedindo o uso do certificado digital

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

JOSE NUNES

Jose Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 21:32

Boooa Pessoal
Estou tentando enviar dctf inativa mas solicita o certificado, alguém consegui.
E se possível informar o passo a passo.
Forma de preenchimento pos posso esta fazendo algo de errado. Desde já agradeço

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 21:39

Jose Nunes,

Tambem não estou conseguido, desde de tarde, essa empresa foi entregue a dspj 2016?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 21:46

Boa Noite,

DCTF Inativa, ela sendo do Simples nacional, há mesmo obrigatoriedade de entregar.

marco simples nacional e fala que eu tenho q informar CPRB.

Que faço ??

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:43

Prezados, Bom Dia!

Teve 2 dctf que não consegui transmitir a tempo, devido essas empresas estava na responsabilidade de outro contador e o empresario chegou com a documentação das mesmas ja bem em cima do prazo final, sem falar que a mesmas não tinha cido entregues a dspj 2016, minha duvida e sobre a questão da multa quanto sera o valor mais ou menos?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:49

Bom Dia,

Rosana

Empresas do Simples não entrega DCTF, mesmo que inativa! A inatividade do Simples Nacional declara na DEFIS.
A única empresa do Simples Nacional que entrega DCTF é as da Construção Civil, com débitos de CPRB.

Observe:

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, observado o disposto no inciso I do § 2º deste artigo;

I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, as quais deverão informar na DCTF os valores relativos: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)




Murilo e Daniel,

Se o prazo não for prorrogado, sim, vai ter multa. O prazo foi definido para 21/07/2016.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa.

Fonte: IN RFB 1599/15

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:53

Bom dia Rosana M , as empresas enquadradas no SN e sujeitas a CPRB somente devem apresentar DCTF relativa à competência em que houver valor de CPRB para informar. Sendo assim, você não entregará empresas no SN que não tenham valores para ser informado. Somente de houver.


Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:57

Prezados ultima forma sobre a multa.Acabei de entregar uma atrasada e a multa cobrada foi de R$ 200,00 o mesmo valor de uma DSPJ inativa que com redução de 50% ficou em R$ 100,00

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:30

Bom dia

Luciano Fayer

Você conseguiu transmitir a DCTF mesmo sem ter enviado a DSPJ?
Eu tentei transmitir ontem a DCTF e não estava conseguindo, então enviei a DSPJ em atraso (com multa) e mesmo assim não consegui enviar, você conseguiu?

Silvana

Silvana

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:44

Bom dia!!
Alguém de vocês sabem me informar como é feito o cancelamento da multa da DCTF,
será que é automático ou tem que que solicitar o cancelamento?
Mandei uma antes da Receita implementar a versão e acabou gerando uma multa de
100,00. Mandei mensagem para o fale conosco da receita mas ninguém retornou.
Obrigada.
Silvana

Silvana

Silvana

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:08

Obrigada Luciano,
então, a minha multa vence no dia 27/07 e o pior
é que na minha cidade não tem Receita Federal.
Vou ficar acompanhando até lá, e qualquer coisa
faço o agendamento.
Obrigada!!

Márcio Freire

Márcio Freire

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:28

Bom dia, eu consegui transmitir todas ontem sem nenhum problema, só não conseguia transmitir quando eu informava o CRC do contador, ai era só tirar e gravar de novo que passava, mas não sei por que.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:51

Silvana,

Bom dia. A RFB divulgou a seguinte informação:
As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos.

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