Alvaro Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaPessoal,
Li uma matéria sobre as DCTF Inativas, segue o link :
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=17844
Abs,
Alvaro
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Alvaro Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaPessoal,
Li uma matéria sobre as DCTF Inativas, segue o link :
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=17844
Abs,
Alvaro
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Christiano Mendes Felipe
Alvaro Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaMarco Antônio,
Creio que na nova versão não será necessário o certificado digital, leia a matéria no link que postei.
Abs,
Alvaro
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Senhores preciso da ajuda de vocês se possível. Tenho algumas empresas tributadas pelo lucro presumido que ficaram ano de 2016 totalmente inativas e e outras que passaram a tributar pelo Simples Nacional a partir de 01012017,m porém que também em 2016 estiveram na condição de inativas. Já vi que preciso enviar a DCTF de janeiro 2017 porém na versão DCTF 3.3 não visualizo nenhum lugar onde especificam os meses para que eu posso marcar como inativos. A pargunta é: Somente devo enviar estas DTCF de janeiro zerada ? e onde as informações de 2016 entram neste caso? Pelo menos click alegando os meses de janeiro, fevereiro, março etc etc de 2016 esteve inativo! Desde já agradeço a atenção dos Senhores
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Neide boa tarde desde 2014 não há mais espaço na DCTF para se marcar os meses inativos a RFB disponibiliara nova versão para entrega das inativas
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Luciano Fayer Bastos muito obrigada pela atenção e instrução, vou aguardar neste caso então . Porque temos prazo até dia 15/03/2017 pra enviar né?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Neide,
Se a empresa estava inativa em janeiro do ano passado, então deveria ter sido enviada a DCTF 01/2016, declarando a inatividade de 2016. Aqui explica bem (RFB):
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
A empresa do LP que continuou inativa em janeiro deste ano, tem de enviar a DCTF 01/2017 (ainda não disponível para envio).
A empresa que optou pelo SN, desde 01/01/2017, está dispensada do envio da DCTF 01/2017 (não pagando a CPRB).
Alvaro Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaPessoal,
Segue um trecho da matéria sobre a DCFT inativas que postei recentemente :
"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."
A matéria pode ser lida na integra no link :
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=17844
Abs,
Alvaro
Andrea
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa Tarde !
O DCTF ref. 01.2017 para as pessoas jurídicas inativas e ou que não tenham débitos a declarar pode ser entregue até 22/05/2017.
Posso entregar as sem débitos a declarar em janeiro 2017, mas que não vão estar inativas em 2017, no programa 3.3, até o dia 21.03.2017 ?
Att
Andréa
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Carlos Alberto Rodrigues Alencar
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
Receita Federal PRORROGA PRAZO DCTF INATIVA ART 10-B
Normas - Sistema Gestão da Informação
Visão Anotada
Instrução Normativa RFB nº 1697, de 02 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2017, seção 1, pág. 60)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................
...............................................................................................
§ 2º .......................................................................................
...............................................................................................
III - ........................................................................................
...............................................................................................
d) em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. [Links para os atos mencionados]
....................................................................................” (NR)
“Art. 6º ..................................................................................
...............................................................................................
§ 12. A dispensa de informação relativa aos códigos de receita 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936 na DCTF, de que trata o § 7º, aplica-se retroativamente a partir de 14 de dezembro de 2015. [Links para os atos mencionados]
§ 13. As DCTF apresentadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, bem como por suas autarquias e fundações, em desacordo com o disposto no § 12 deverão ser retificadas.” (NR) [Links para os atos mencionados]
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017. [Links para os atos mencionados]
Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto.” [Links para os atos mencionados]
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Visitante não registrado
Cláudia, bom dia,
Sim, essas empresas deverão ser entregues junto com as inativas na nova versão do programa.
Alvaro Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaSó resta saber agora quando essa nova versão do DCTF vai ser liberada, uma vez que o novo prazo passou para Maio/2017.
Wilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCaros colegas bom dia,
Estou encerrando uma empresa, e no relatorio de situação fiscal aparece "Ausencia de declaraçãos DCTF 2016 de janeiro a dezembro", minhas duvidas São: Qual versão da DCTF devo usar ? Basta enviar somente a de janeiro? Sera gerado multa pelo atraso?
Grato,
Wilson
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Senhores como vai? Alguém poderia me informar se já saiu algum programa pra enviar de PJ inativa e de janeiro sem valores a informar?
Lucia Margarete
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Neide
Ainda não saiu nada eu também estou aguardando para fazer umas declarações de Inativas aqui no escritório.
Caso saia alguma coisa eu coloco aqui no grupo, e quem ver primeiro disponibiliza.
At.
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Lucia Margarete muito obrigada , estarei atenta se eu souber tambem postarei aqui
Paulo Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Gostaria de uma informação: Uma empresa sem movimento a receita federal está cobrando declarações de DCTF de 2013 a 2016 conforme abaixo:
Tenho que enviar todos os meses ou basta enviar o mês de Janeiro de cada ano??
DCTF 2013 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2014 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2015 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2016 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Desde já agradeço
Paulo Souza
Wesley Tadeu Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Paulo Souza, boa tarde
Referente ao ano de 2013 envia somente a competência dezembro e marca no check box que os períodos anteriores não teve movimento.
Referente ao ano de 2014,2015,2106 envia somente a competência Janeiro e Fevereiro.
Assim todas as pendências irão sumir, fazendo esse procedimento irá gerar multa por falta de entrega no valor de 200,00, no seu caso 1.400,00 (Dezembro 2013, Janeiro/Fevereiro 2014, Janeiro/Fevereiro 2015, Janeiro/Fevereiro 2016), mas tem um desconto de 50% ficará 700,00.
Isabela Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia Paulo!
Tive um caso parecido essa semana, só que foi de 2012 até 2016.
Eu entreguei a competência 12/2012 e selecionei os meses para trás. E a competência 12/2013 selecionando os meses anteriores também.
Quando eu fui olhar as pendencias de declaração no E-cac, só estava constando referente ao ano de 2016, então eu entreguei a competência 01/2016. Resultando em 3 multas, pagando dentro de 30 dias fica R$ 100,00 cada.
Então recomenda-se que você entregue referente ao mês 12/2013 selecionando os meses anteriores e consulte o E-cac assim que enviar a declaração.
Provavelmente irá sumir as pendencias dos anos seguintes e ficará para entregar referente à 2016.
Att.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Paulo Souza,
Bom dia. Se a empresa estava ativa, mas não teve débitos, tem de enviar a DCTF 12/2013, marcando todos os meses do ano. A princípio, seria só essa declaração, mas a RFB está cobrando a DCTF 01/2016 ("indevidamente", na opinião de vários), então fica a critério entregar agora ou esperar uma definição do órgão.
Se a empresa não teve nenhuma movimentação patrimonial/financeira durante todo esse período, aí deveria ter entregue a DSPJ/Inativa, anual, e a DCTF 01/2016.
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)boa tarde Senhores alguem sabe me informar quanto a DCTF de pessoa inativa e de janeiro sem movimento se ja temos o programa , não consegui localizar nada ainda e estou com receio de ser multada por nao entregar nada até o momento
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Neide Santos, ainda não... e podemos esperar mais e mais novidades em cima da hora ai...
Andrea
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom Dia !
Alguma notícia da versão para a entrega das inativas e sem movimento de 01 e 02/2017 ?
Posso entregar março na versão 3.3b ?
Desde já agradeço.
Andréa
Thiago
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalAndrea
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoOlá !
A instrução sobre a prorrogação para 21/07/2017 já foi publicada ?
Não consegui achar nada a respeito ...
Mias uma vez obrigada !
Att
Andréa
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Andrea
A data oficial ainda é 22/05/2017, pois a RFB não publicou nada em relação a nova data que seria 21/07/2017, no entanto a mesma ainda não disponibilizou a versão para a entrega das declarações inativas ou sem débitos a declarar.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeComo pode uma coisa dessas?
Já estamos na segunda semana do mês...nada da nova versão e nem da publicação da prorrogação do prazo.
Isso é um descaso com a nossa classe!!
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Larissa Marques Barbosa
Sim, complicado ficar à mercê da RFB, parece que só pensam em arrecadar, mesmo que para isso, tenham que inventar coisas que venham a gerar multas para os contribuintes.
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