
Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Consegui transmitir!!!
baixei novamente o programa e mandei sem problemas.
Devo enviar de todos os meses ou só a DE jANEIRO?
WS Moduli - Gestão Empresarial
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Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Consegui transmitir!!!
baixei novamente o programa e mandei sem problemas.
Devo enviar de todos os meses ou só a DE jANEIRO?
Andre Luis
Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Enviar somente a de Janeiro, da empresas Inativas.
Elis Regina Chaves
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) JurídicoBoa tarde,
Juliana
De acordo com a ifnormação no site da receita Federal o correto seria entregar de Janeiro/2017 a Abril/2017.
[code]Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
Porem o sistema da um erro quando vamos entregar o mes de Fevereiro/2017.
Como entreguei por lote o sistema da DCTF aceitou o mes de Janeiro/2017 e Abril/2017 da mesma empresa inativa.
Agora vai entender o sistema da receita federal.
Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Eu consegui entregar Janeiro e Fevereiro, então melhor já entregar março e abril também né?!?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal,
Transmiti normalmente agora também.
Nem baixei novamente o programa. Só cliquei em Transmitir e pronto.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá Juliana
Se for sem débitos ou inativas, é só do mês de janeiro mesmo.
Sergio s da Silveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde Prezados,
Consegui transmitir todos os meses depois que baixei o receitanet 1.10.
Transmiti todas sem problemas.
Grande abraço
Elis Regina Chaves
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) JurídicoJuliana
Se voce conseguir entregar os demais meses melhor.
Fui tentar entregar as minhas ref os meses de Fevereiro e Março/2017 o sistema ainda da erro.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Yuri Raphael
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Conseguir enviar.
Samuel S. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Está funcionando!.... pelo menos as que são com certificado!
Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Pessoal,
Estou tentando enviar as DCTF normais do mês de Maio, e está dando erro de importação. Entrei em contato com o meu suporte do sistema e fui orientada a enviar as DCTFs com movimento de Maio através da versão 3.4.
Vocês sabem em dizer se isso procede?
Nathália Fonseca
Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresáriopessoal bom dia !
estou tentando importar a dctf de uma empresa e na importação ja dá um erro:
DCTFM header da declaração ERRO campo 05 . campo com valor inválido . verifique leiaute
algm pode me ajudar ?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)Senhores poderiam me orientar na seguinte questão: Tenho empresas inativas e outras sem movimentos. Eu tenho e que enviar DCTF de dezembro/2016 a maio/2017 de todas elas é isso mesmo? apenas isto ?
Anderson Aredes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde!
Mediante as explicação tive uma duvida.
A DCTF de Janeiro/2017 para inativas tenho que marcar a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO
mas para as
DCTF sem debitos a declarar faço a de janeiro/2017 e neste caso marco ou não a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO?
Obrigado
Vinicius de Moraes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Anderson,
Quanto a questão da Inatividade ou Sem Movimento, o Fisco define a empresa como INATIVA quando não tenha efetuado, ou não tenha intenção de efetuar, durante todo o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado de capitais.
É preciso ter cuidado para não confundir empresa Inativa com empresa Sem Movimento, são duas situações totalmente diferentes. Uma empresa INATIVA, não há atividade alguma, enquanto uma empresa SEM MOVIMENTO pode haver movimentação em um mês, e em outro, não.
Se a empresa em questão está realmente SEM MOVIMENTO, a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO NÃO DEVE SER MARCADA, porém este tipo de declaração, sem esta opção marcada só poderá ser transmitida mediante a utilização do Certificado Digital.
Att,
Maria
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos
Quero compartilhar com vcs que consegui transmitir porém, havia dado o mesmo erro mencionado aqui Fechei o programa e após duas horas entrei novamente e resolvi enviar a dctf que estava salva, não sei explicar mas, foi enviada normalmente... Sugiro que tentem fazer desta forma quem sabe da certo.
Abraços
Sarah V.
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde pessoal.
Estava conversando com alguns contadores.
E eles têm entregado a DCTF sem movimentação, de janeiro a junho, uma a uma sem movimentação.
Está correto fazer isso?
Vi algumas pessoas aqui comentando que é só para entregar a de janeiro sem movimento e voltar a entregar outra competência somente quando tiver movimentação.
Obrigada!
Samuel S. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Sarah, no decreto está previsto que as pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição estão dispensadas... com isso o correto é mandar Janeiro e só voltar a mandar em Janeiro 2018, ou quando voltar a ter movimento se voltar durante o ano.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Sarah V. ... não é "errado", pois a legislação não proíbe, apenas "dispensa". Se querem ter esse trabalho mensal, ok. Eu só enviei janeiro.
Os esclarecimentos abaixo da Receita Federal são bem ... "claros" (veja o item 7):
5. De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas:
- ao mês de janeiro de cada ano-calendário;
...
6. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Não haverá, então, distinção entre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e pelas pessoas jurídicas inativas.
7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia genteee... referente as empresas que são isentas de pis e cofins e são enviadas só as DCTFs trimestrais estão desobrigadas a o envio dessa dctf né???? A empresa teve faturamento todos os meses de 2017 mas ela é isenta de pis e cofins mensal :/
E tenho outra empresa que são retidas o PIS e COFINS tb.... :/
Paola M
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, nobres colegas.
Como devo transmitir a DCTF de 2013 de uma empresa que não teve movimento por que foi baixada em dez de 2012. Mas declarou na dirf que pagou honorarios contabeis, porém sem retenção nenhuma. Não consegui transmitir DSPJ de 2013 por constar a DIRF, então como envio a DCTF?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Paola M
Se ela foi baixada em 2012, não há a necessidade de transmitir a DCTF, porque provavelmente foi feito na baixa.
Paola M
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Paola M
Sugiro que você vá até a RFB para ver o porque disso, pois não deveria constar, uma vez que a mesma esteja baixada e com período posterior à baixa.
Paola M
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Foi baixada só a Inscrição Estadual. Não seria por isso?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Paola M
Então é por isso mesmo, porque na RFB não teve baixa, deve ser feito lá também, e deve entregar a DCTF referente a janeiro de 2013
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