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Cálculos, dividir por 30 ou 31?

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 14:46

Olá pessoal, sei que a legislação não detalhou a respeito disso, mas só pra saber como que a maioria de vocês praticam, quero lhes perguntar:
Para os cálculos trabalhistas você divide sempre por 30 ou de acordo com a quantidade de dias do mês?
caso você divida sempre pela quantidade de dias do mês, no exemplo abaixo o terço das férias você pratica a opção A ou B?

Férias 01/07 à 30/07
Salário: 1000,00

A )
Férias: 967,74
1/3 Férias: 333,33

B )
Férias: 967,74
1/3 Férias:322,58

DEISI MACIEL

Deisi Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:17

Boa tarde.

Se o salário é R$ 1.000,00 porque as férias estão a menor? entendo que o valor das férias deve ser o valor do salario acrescido de 1/3...

nesse caso não deve dividir os 1000,00 por 31 e multiplicar por 30 e sobre o valor calcular o 1/3

eu usaria:
ferias = 1.000,00
1/3 = 333,33

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:58

Esse é um assunto bem polêmico.

Eu sempre fecho com base em 30 dias, independente dos dias do mês. Foco no resultado final, que é pagar o salário integral do funcionário. Mas respeito quem faz conforme os dias do mês. Entendo que as duas formar estão corretas, pois como disse, basta atingir o objetivo de "fechar" o salário do empregado.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 17:22

Boa Tarde!

Concordo com a Andréia, um assunto bem polêmico, eu também sempre faço sobre 30 dias.
O mês de Fevereiro, um exemplo, são 28 dias (exceto ano bissexto).
Eu vejo a dificuldade para explicar isso para um funcionário, por isso, eu acho mais fácil fazer por 30 dias.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
DEISI MACIEL

Deisi Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 17:25

Entendo sua colocação Carlos,

Porém concordo com a Andreia e utilizamos padrão 30 dias, até porque explicar o saldo de um dia quando se tira férias de 30 dias no mês é mais complicado... foi por essa maneira que expliquei o calculo acima

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 17:52

Srtas, boa tarde.
Também utilizo a regra dos 30 dias, o importante e o empregado não seja prejudicado, quando lanço na folha de pagamento (contabil) no mês diferente de 30 dias (28, 29, ou 31), faço como a Andreia.


Como dizem o assunto e POLEMICO,
Já tive caso em que o empregado saiu de férias no dia 01(primeiro) no mês de 31 e depois veio questionar que trabalhou o dia 31 e quer receber, e acabei pagando, afinal ele trabalhou o dia.(31)

Depois disso explico para aqueles que irão gozar férias a partir do dia 01 (primeiro) no mês de 31 dias, que o salario será dividido por 31 e multiplicado por 30 dias, afinal Mensalista não quer dizer 30 dias e sim por mês.


Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 07:47

Carlos Alberto dos Santos,

Bom Dia!

Exatamente o que você disse, se for assim, porque ele recebe "30 dias" no mês de Fevereiro se o mês tem 28 dias?
Olha, o pessoal só quer saber dos seus DIREITOS. Sempre achando que o empregador está lesando.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:13

Pessoal, bom dia.

Entendo que o funcionário mensalista, não é diarista.
Portanto ele recebe o valor integral do salário nos meses que tiver 28, 29, 30 e 31 dias.
Com relação a ferias, paga-se o valor integral do salário.
Nunca tive reclamações quanto a esse questionamento polemico.
Achei o tópico excelente.



Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:24

Bom dia


Complementando a resposta dos colegas o correto ao meu ver é 30 dias, pois esse é a nossa medida contábil , mas é preciso verificar pois alguns sindicatos tem em CCT essa norma de pagar 31 dias no caso das férias ...

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:26

Também utilizo o padrão de 30 dias, pois neste caso o empregado não é prejudicado.
Padrão 30 dias com salário de R$ 900,00:
Férias 900,00 + 300,00 (1/3) = 1.200,00
Padrão utilizando a quantidade de dias do mês, neste caso 31 com salário de R$ 900,00:
Férias 870,97 (900,00 / 31 X 30) + 290,32 (1/3 de 870,97) + 29,03 (1 dia de salário 900,00/31) = 1.190,32
Então considerando o mês de 30 dias o empregado tem a seu favor a diferença de R$ 9,68.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:32

No caso o funcionário poderá faltar 5 dias no ano sem ser obrigado a se justificar, justamente para cobrir esses dias a mais, mais isso somente é possível através de processo trabalhista.

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:06

Bom Galera, é um assunto bem polemico mesmo, que levaria horas e horas de conversas e cada um ainda teria sua própria opinião formada. Respeito todas, cada um faz do jeito certo que não prejudique o funcionário. Mas eu faço o seguinte, independentemente se o mês tem 28, 29,(ano Bissexto) 30 ou 31 dias, sempre faço na base de 30 dias. Fica fácil de explicar para o funcionário, ninguém sai prejudicado, ambas as partes ficam satisfeitas. A vida inteira aqui na contabilidade fizeram assim. Nunca tiveram problemas em relação a isso. Mas respeito a opinião de todos, um excelente tópico para podermos ver as versões de muitas pessoas que fazem de maneiras diferentes. Mas quem quiser fazer desse jeito que eu disse aqui, não terá problema algum. Bom Dia a Todos.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

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