x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 117

acessos 155.750

Alteração Contratual - Sócio falecido!

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:06

Bom dia Pessoal!

Estou com um pequeno problema.
Fui tentar fazer uma alteração contratual dando saída a um sócio ( que já é falecido ) e colocando seu filho no lugar.
Porém a Jucemat indeferiu com a seguinte exigência:

- Não é correto dizer que o sócio falecido está se retirando da sociedade, transferindo suas quotas. Não é correto atribuir-lhe qualquer tipo de ação ( ação em sentido lato ). Com a morte do sócio surgiu a figura jurídica de espólio que, automaticamente passou a ocupar o lugar do de cujos no quadro social. O herdeiro, a quem coube as quotas empresariais, ingressa na sociedade recebendo as quotas e ocupando o lugar do espólio.

Se alguém puder me esclarecer melhor o que eu deva fazer quanto a isso, ficarei grata!!

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:20

Bom dia,

Quando eu fui fazer um abaixa de uma Sociedade cujo um dos sócios faleceu, juiz teve que liberar uma carta autorizando a inventariante a assinar o distrato, Creio que no seu caso seja mesmo procedimento, mais vá na Junta Comercial e se informe melhor como eles quer que seja feito, se precisa de uma autorização judicial ou se apenas juntando os documentos do inventariante ele pode assinar.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 11:39

Larissa, bom dia

De acordo com o Código Civil:

Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I - se o contrato dispuser diferentemente;
II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.


Entendo que o termo "retira-se" é realmente incorreto, verifique o que a Junta do MT avalia ser melhor, mas deveria ser utilizado um termo como:

"Em razão do falecimento..."

Mas reforço, verifique na Junta os procedimentos adequados para o caso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 12:07

Na Junca Comercial de SP funciona assim.

João Carlos ( Sócio Falecido)

Maria Aparecida (( Esposa de João) inventariante)

O preambulo fica mais ou menos assim..

Maria Aparecida, viúva.... espolio de João Carlos...

No próprio preambulo eu já coloco o espólio assumindo a herança das quotas na empresa e anexo o inventario.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 12:18

Adriele Alves , o meu ficou assim:

Espolio de IVAN ALMEIDA CAIRES...... neste ato representado por seu inventariante IVAN ALMEIDA CAIRES JUNIOR ............


Eu creio que seja na " retirada" e " transferencia" de quotas que eu errei

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
DIEGO FERREIRA M HERACLIDES

Diego Ferreira M Heraclides

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:56

Prezados,

Aproveitando o tópico, poderia me ajudar?

Preciso fazer uma alteração contratual na seguinte questão:

Uma empresa tinha dois sócios (Pai e Filha), porém o pai faleceu em dez/2015 e agora a sua filha é a inventariante.

Como fica a alteração contratual?

A filha representando seu pai como inventariante e como sócia? 100% das cotas?

Rodrigo Fernandes Della Creche

Rodrigo Fernandes Della Creche

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:17

Bom dia Senhores,

Estou com uma situação inédita!

A empresa limitada tinha dois sócios, o A e o B, 50% cada um. O sócio B faleceu e na partilha consta a divisão de 25% para o herdeiro filho e 25% para a viúva.

A intenção deles é colocar apenas a viúva como sócia, isto é, ela deve possuir 50% das quotas da empresa.

Sabem como pode ser realizado este procedimento? Posso transferir as quotas do herdeiro filho para a viúva no mesmo instrumento de alteração? Informar que ele tem direito as quotas, mas está transferindo, seria isso?

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:31

Larissa Marques Barbosa, tudo bem? Voce tem o modelo dessa alteração que tu fez pra me ceder uma cópia por email?

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)
Pedro Damasceno

Pedro Damasceno

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:13

Larissa, você poderia, por gentileza, também me enviar esse modelo? O email é @Oculto.

O meu caso é bastante parecido com o do colega acima: um dos sócios faleceu e o inventariante é seu filho, também sócio da empresa.

Neste caso, o filho faz as vezes tanto de inventariante quanto de sócio, correto?

Ainda, pelo que vi, não é adequado usarmos o termo "transferência de quotas". Tenho visto que os herdeiros recebem suas quotas entrando nas sociedades, entretanto, este herdeiro (e também inventariante), já é sócio. Como proceder?

Agradeço a ajuda de todos.

Um grande abraço!

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 17:59

Pedro Damasceno , mandei o modelo no seu e-mail.

O filho neste caso herdará as quotas do Espólio.
Ele sendo Inventariante assina por ele mesmo (sócio da empresa) e pelo espólio.

Qualquer dúvida, volte a postar ou responda-me no e-mail.

Att,

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Pedro Damasceno

Pedro Damasceno

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 18:50

Larissa,

Acuso recebimento! Muito obrigado!

Sobre a alteração, em todos os modelos que vi, havia um sócio ingressante (herdeiro) recebendo as quotas do espólio. No caso de o herdeiro já ser sócio da empresa, como devo fazer? Uma transferência de quotas?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 08:44

Bom dia, Pedro

Complementando a resposta da nossa amiga Larissa e do Cristian, entendo que o procedimento feito na JUCESP deve ser o adotado em outras Juntas Comerciais para esse caso.

Nesse caso é uma alteração normal de QSA, indique os dados do inventário e nº da certidão de óbito e data do falecimento, faça a cláusula deixando claro que o inventariante recebe as quotas por herança. Exemplo: "Fulano de tal............... que recebe neste ato, por herança de seu pai, Beltrano de tal, x (x mil) quotas, no valor nominal de R$ x (x reais) cada uma, totalizando R$ x (x reais)."

Do restante será uma alteração de QSA normal, conforme citei. Lembre-se que a sociedade terá de ficar na condição de unipessoal, respeitando o prazo de 180 dias para recomposição societária/transformação/encerramento.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
SHEILA FREITAS

Sheila Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 10:51

Bom dia Pessoal!!!

E no caso de ser 3 sócios, 1 morreu e a mulher desse sócio falecido, quer fazer parte dessa sociedade, junto com seus filhos, mais não é a inventariante?? o inventariante é o filho, e como faço isso?? eu coloco como o representante do falecido é o filho, e que transfere as cotas pra sua mãe? seria isso? alguém me ajude por favor, obrigada!!

Lucivaldo Alves de Padua

Lucivaldo Alves de Padua

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contratos
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 13:24

Alteração por Falecimento:

Em decorrência do falecimento do Sócio _________________, e conforme Formal de Partilha em anexo o sócio remanescente, ____________, brasileiro, maior, solteiro, nascido em 17/09/1967, analista de sistemas, portador da cédula de Identidade RG sob nº ______________ e inscrito junto ao CPF (MF) sob nº ______________, residente e domiciliado em São Paulo (SP) à Rua ___________, nº 1060 – Apto 171 A2, Barra Funda, CEP 01156-000, que recebe por herança as quotas que _________________ possuía, perfazendo um total de R$ _________ representado por______ quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma.


agora se no formal de partilha tiver mais herdeiros ai tem que fazer a admissao.

Em decorrência do falecimento do Sócio ____________, e conforme Formal de Partilha em anexo, são admitidos na sociedade as pessoas abaixo, os quais recebem por herança as quotas que pertenciam ao SOCIO falecido.

E admitida neste ato a Sra. ______________, espanhola, viúva, do lar, portadora do RNE n° _________ expedida pela SE/DPMAF/DPF, inscrita junto ao CPF (MF) sob n° _____________, residente e domiciliada em São Paulo (SP) a Rua __________, nº 1060 – Apto 171 A2, Barra Funda, CEP 01156-000, que recebe por herança as quotas do sócio ____________, possuía, perfazendo um total de R$ __________ representado por _______ quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma.

O capital social e de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, divididos em 300.000 (trezentas mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma e com a seguinte distribuição;

Pedro Damasceno

Pedro Damasceno

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 17:13

Prezados, mais uma dúvida me ocorreu.

O inventário já foi finalizado e registrado.

Neste caso, ainda me refiro às quotas do sócio falecido como "ESPÓLIO"? Ou, no preâmbulo, já qualifico apenas os sócios vivos da empresa (incluindo os herdeiros)?

Entendo que há espólio apenas quando o inventário não está finalizado e, por conseguinte, assim também acontece com a figura do inventariante.

Novamente, agradeço.

SHEILA FREITAS

Sheila Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:42

Bom dia!!!!

duvidas sobre a procuração da junta....se o inventariante não pode passar procuração a terceiros...ele (o inventariante) fazendo o certificado digital. ..como seria a procuração do sócio administrador que ficou na sociedade passando procuração pro inventariante assinar com o certificado??? pois tenho que arquivar antes a procuração na junta certo?? mais nesse caso teria que fazer mais de uma procuração?? e teria que colocar os herdeiros que estão entrando e o falecido sendo representado por seu inventariante na procuração??? já fiz um extinção, onde a inventariante fez o certificado e a sócia restante passou procuração pra ela...mais somente anexei no processo digital e Graças a Deus deu certo!!! mais nesse caso estou com muitas duvidas sobre a procuração que tem que ser paga né...e na junta eles sempre dão um jeito de dar pendencias nessas procurações..


Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 13:15

Sheila Freitas

Eu fiz um processo parecido, mais eu fui me orientando na JUCEMG de BH, se não me falha a memória não precisa protocolar a procuração na Junta mais tem que ter os documentos do inventariante e um alvará do juiz autorizando a pessoa a assinar digitalmente pelo sócio falecido

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Página 1 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.