
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Pessoal!
Estou com um pequeno problema.
Fui tentar fazer uma alteração contratual dando saída a um sócio ( que já é falecido ) e colocando seu filho no lugar.
Porém a Jucemat indeferiu com a seguinte exigência:
- Não é correto dizer que o sócio falecido está se retirando da sociedade, transferindo suas quotas. Não é correto atribuir-lhe qualquer tipo de ação ( ação em sentido lato ). Com a morte do sócio surgiu a figura jurídica de espólio que, automaticamente passou a ocupar o lugar do de cujos no quadro social. O herdeiro, a quem coube as quotas empresariais, ingressa na sociedade recebendo as quotas e ocupando o lugar do espólio.
Se alguém puder me esclarecer melhor o que eu deva fazer quanto a isso, ficarei grata!!
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
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