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Alteração Contratual - Sócio falecido!

Lila

Lila

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Comercial
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:08

Pessoal boa tarde!

Estou precisando alterar/ retirar sócio falecido de uma LTDA. O caso é que:

São 7 sócios, o falecido era esposo de uma das sócias que herdará as cotas do falecido, e que também é sua inventariante... (inventário já está ok, por este motivo acredito que não seja necessário "espólio")

Conseguiriam me passar algum modelo de alteração? ou me auxiliar?

Agradeço desde já!!

Luana Silva

Luana Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 11:55

Boa tarde,

Preciso fazer distrato de uma empresa, com dois sócios (mãe e filho), porém a (mãe) faleceu, então primeiro devo fazer uma alteração contratual com a saída da sócia falecida e passando as quotas para seu herdeiro que também é sócio.
alguém tem modelo dessa alteração?
Desde já agradeço!

Mauricio Birochi Sarti

Mauricio Birochi Sarti

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 17:01

Boa tarde galera.
Por favor Larissa vc pode me passar um modelo do contrato, eu fiz o preambulo normal e logo abaixo dos dados da empresa coloquei o falecimento do sócio, que era representado pela inventariante (sua viúva) e os dados dos herdeiros, ela e o filho, mas a JUCESP deu uma exigência pedindo que "Já no preâmbulo qualificar o de cujus como falecido, representado por seus herdeiros(qualificando-os); IN 13 da JUCESP"
Não sei se precisa colocar os dados do falecido no preâmbulo ou somente o nome.
Na primeira exigência pediram para eu colocar como representante a viúva, então, continuo só colocando ela como representante ?
meu e-mail é @Oculto
Obrigado.

LUCAS TAVARES DA SILVA

Lucas Tavares da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 14:02

Boa tarde, estou com um problema num caso parecido, a LTDA era entre marido e mulher, tendo como Capital Social R$ 100.000,00, 50% para cada um.
O marido faleceu e no inventário foi colocada a divisão dos R$ 100.000,00 para os herdeiros.

A Jucesp indeferiu o processo pois o falecido possuía apenas R$ 50.000,00 do Capital, portanto na interpretação deles é somente esses R$ 50.000,00 que devem ser partilhados entre os herdeiros.

Porém ao questionar o Cartório que fez o inventário, o mesmo informou que está correto dividir os R$ 100.000,00, pois a empresa era um bem comum do casal, portanto deve ser partilhado pelo total da quotas.

Agora estou nesse impasse, a JUCESP fala uma coisa, o Cartório fala outra, e não acho base legal para apresentar.

Se alguém puder me ajudar agradeço

Lucas Tavares
Dpto. Societário

Rua Desembargador José Antonio Nogueira, 251
Vila Lageado – CEP: 05337-030 - São Paulo – SP

Telefone PABX/ FAX: (011) 3718-2522

Whatsapp da Contabildiade: (11) 99485-3699

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WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 14:47

Boa tarde!

Gostaria de uma orientação dos colegas.

Como o processo de inventário ainda está em andamento. Um dos sócios faleceu e tenho que fazer uma alteração de endereço.

Neste caso no preâmbulo devo colocar que o "Espólio do Sr. JOSE, neste ato representado pelo seu inventariante o Sr. Cleber (qualificação completa)" ?? e depois na clausula primeira fazer as alteração de endereço ??


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 07:52

Bom dia Wesley.

Exatamente.

Como o inventário ainda não saiu é necessário solicitar um alvará judicial, determinando uma pessoa para responder pelo falecido.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
André Guimarães

André Guimarães

Bronze DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 17:06

Fernando H. Buzaneli
Boa tarde, em um tópico que fora respondido a respeito de como proceder quando um dos sócios falecer... Poderia me auxiliar nesta questão.
Uma empresa de Telecomunicações com dois sócios um com o administrador tinha 60% que veio a falecer e o seu irmão 40% é uma empresa LTDA-me
tem uma clausula que diz " falecendo ou interditando qualquer sócio, a sociedade continuara suas atividades com os herdeiros sucessores e o incapaz."

O que acontece, foi aberto o inventário onde o inventariante é o seu irmão que tem 40% de quotas, é que ficou com herdeira somente a filha dele que tem 8anos, a esposa não tem direito por ter constituído a empresa antes do casamento. O juiz já diferiu o sócio como inventariante.
A questão é que a Contadora não consegue com este termo, solicitar o certificado digital que já venceu, e a empresa que faz a ponte junto a ANATEL, solicitou uma procuração da empresa, porém não estão aceitando pelo fato de que o administrador é o irmão que faleceu, teria outro caminho mais fácil para resolver a questão de pedido do certificado entre outros assuntos relacionados a empresa. Uma alteração contratual podeira fazer antes de terminar o inventário...

Se puder auxiliar nesta questão ficarei grato!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 12:13

Bom dia André.

O primeiro ponto a se ver é a questao da herdeira que tem somente 8 anos, sendo assim ela é assistida pela mão dele.

Se no inventario determina que seja a herdeira faz se no cadastro sincronizado:

- Saida do falecido

- entrada da herdeira (com a mae sendo a representante)

- transformação do sócio vivo em adm, pois a criança não pode ser.

Feito isso na Junta:

- Saida de socio

- entrada de socio

- espolio

A mae da menina adquire o certificado e assina pela menina. Lembrando que neste caso a mae não pode fazer procuração para o socio vivo (procuração de representante não pode).

Procedida a alteração basta pedir o certificado da empresa.

Infelizmente não há maneira rapida nisso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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André Guimarães

André Guimarães

Bronze DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:05

Paulo Henrique, desde já agradeço suas informações.

A menina filha do falecido que tem 8 anos, e assistida pelo seu tio, com um valor mensal, visto que esta empresa é de dois irmãos.
E a esposa do falecido não se opõe em nada por não querer fazer parte da empresa.
O inventário ainda não saiu, o que tem é o Termo de Inventariante, onde dá os plenos poderes ao irmão que é o sócio que tem 40%, só que este termo só diz que foi deferido o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de inventariante dos bens deixados em decorrência do falecimento... ( do irmão)

* Não sei se o Juiz deixou de colocar mais algumas linhas falando sobre a empresa, até porque o inventário é para somente esses 60% deixado pelo falecido...

E a contadora não consegue com esse inventário solicitar o certificado...

Obrigado pela ajuda mais uma vez!

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 09:33

Bom dia,

Estou com uma situação complicada, uma empresa onde um dos sócios faleceu, já possui inventário, porém a inventariante é sua esposa, que também é sócia e eram casados em comunhão total de bens, pois foi constituída antes do novo código civil, sendo assim o inventário soma as quotas de ambos para fazer a distribuição, onde seriam 50% para a viúva meeira e 12,5% para cada filho, são 4 e um já é sócio.

Gostaria de saber como eu devo preencher o preambulo e demais alterações.

Devo utilizar "espólio", qualificar a inventariante duas vezes, colocar todos os herdeiros (ou deve ser feito somente na alteração)??

E se houver algum modelo peço por gentileza que me encaminhem.

Obrigada desde já!


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 09:52

Bom dia André.

Para o Tio responder pela filha a mae tem que passar a guarda dela para ele, fora isso ela é por lei a representante dela.

A contadora não consegue o certificado pois, conforme comentei é necessário fazer a alteração contratual onde será feita ou a transferência de quotas para a filha ou a cessao das quotas ao socio que fica, mas é importante frisar que a herdeira tem que ser citada na alteração contratual.

Agora se a filha, que infelizmente pela idade não tem poder de decisão, via sua mae quiser transferir as quotas ao socio que continua, pode, mas neste caso tem que se conversar com o advogado para verificar se pode ser confeccionada um acordo entre as partes (este não precisa entrar na alteração contratual) onde ela autoriza a transferencia.

Outro ponto a se verificar é se no contrato social da empresa ha a previsão de transferência de quotas.

Mas mesmo não havendo, tendo o acordo a transferencia pode ser feita.

Havendo o acordo é procedida a alteração contratual e deve-se observar:

No cadastro Sincronizado:

- altera o responsavel na Receita (socio que ficou);

- faz a saida do socio e a transferencia para o socio que permanece

Na Junta:

- Saida de socio

- espolio

- E a cessão das quotas ao socio que fica.

Neste caso é interessante citar na hora da transferência das quotas citar o acordo devidamente registrado em cartorio.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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cassiana da cruz diana

Cassiana da Cruz Diana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 13:33

boa tarde colegas,

alguÉm  por gentileza poderia me passar o modelo de alteraÇÃo contratual pelo falecimento de um dos sÓcios? jÁ possui inventÁrio, mas estÁ difÍcil elaborar o contrato :( .

@Oculto

fiz alteraÇÃo do dbe e estÁ dizendo para apresentar na receita federal e nÃo na junta comercial, alguÉm que tenha passado por isso? 

outra questÃo, no dbe apenas fiz a retirada do sÓcio falecido e inclusÃo do novo sÓcio que neste caso É a esposa É somente isso mesmo?


obrigada
r

Rogéria Moreira

Rogéria Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 15:49

Boa tarde!
Eu fiz uma alteração contratual assim aqui no Rio. No DBE não fiz saída e nem uma possível comunicação de falecimento, quem assinou foi o sócio remanescente. No contrato, após identificar e qualificar o sócio falecido só escrevi usei a frase "neste ato, devido a seu falecimento, representado por seu inventariante o senhor xxxxxxx" então também identifico e qualifico o inventariante. O administrador continuou sendo o sócio remanescente, então não posso te dizer se o inventariante poderia ser o administrador. Agi com todas as alterações normalmente e no final na assinatura do sócio falecido fiz assim:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Sócio
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Representado por Inventariante

Espero ter ajudado

Pamela Wagmann

Pamela Wagmann

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 10:17

Olá, bom dia!
Estou realizando a alteração de administrador da sociedade onde o sócio faleceu e a sócia remanescente é a inventariante nomeada. A JUCEMG, numa pendencia que diz respeito ao DBE, exigiu: ‘Favor retificar o responsável pela administração da sociedade’

No DBE preenchi o evento 202 para alteração de pessoa física resp. perante o CNPJ e no QSA alterei a qualificação da sócia remanescente  para 49 sócio administrador, pois figurava apenas como sócio.

Estou em duvida se nesse tipo de processo o Certo é retirar o sócio falecido mesmo que ainda não tenha sido concluída a partilha ou se o correto é não alterar as qualificações dos sócios no QSA.

Desde já agradeço a ajuda!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 11:23

Bom dia,

Sendo ela a inventariante, ja pode remover o sócio falecido da sociedade, ai mantém somente ela e após tranforma a sociedade em UNIPESSOAL, EIRELI ou EMPRESÁRIA INDIVIDUAL.

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