Regiotec Assessoria Contábil e Jurídica
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal bom dia tudo bem?
Me caso é um pouco mais complexo....os 2 sócios da empresa são falecidos. A advogada e inventariante de um deles me procurou para proceder a baixa das cotas dele (sócio 1), inclusive com alvará judicial determinando isso.
Ocorre que a socia 2 também é falecida, não temos contato com seus representantes e nem sei se foi aberto inventário dela. A JUCEMG me diz que para registrar a alteração dando baixa nas cotas do socio 1 (e cumprir o alvara judicial) precisa da assinatura da sócia remanescente, mas eu nao conformo que não existe uma solução para esse caso. A ordem judicial (alvará) precisa ser cumprida, um sócio nao pode ser prejudicado pelo outro.
Alguem já enfrentou situação semelhante?
Desde já agradeço a atenção
Abss
