Sônia Maria
Bronze DIVISÃO 2 , AuxiliarBoa tarde Samuel!
Muito obrigada! Me ajudou muito!
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Sônia Maria
Bronze DIVISÃO 2 , AuxiliarBoa tarde Samuel!
Muito obrigada! Me ajudou muito!
Mara
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePessoal, boa noite!
Por acaso alguém já teve que reenviar o Relatório Financeiro?
É que estou tentando e está dando um erro. Alegando que já consta um relatório enviado e tenho que utilizar o mesmo. Apesar de eu ter mudado de máquina, eu recuperei o arquivo, mas não esta dando certo.
Se alguém puder me ajudar ficarei muito grata.
Mara
Benevenuto Demarco Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado Marcio Pereira de Freitas
(Art. 21 da Resolução-TSE nº 23.463/2015)
As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 1º).
Exceção: esse limite não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$80.000,00 (Lei nº 9.504/1997, art. 23, § 7º).
O valor de R$ 80.000 se aplica a bens moveis ou imoveis, por exemplo cessão de doação temporárias de salas cujo aluguel representa-se por exemplo R$ 30.000 ou cessão de um caminhão para som cujo valor fosse R$ 15.000.
Recomendo a todos os videos da professora Rita Gonçalves, são bem didáticos e curtos.
Pessoal tem mais um fator, abrimos as contas bancarias dos candidatos no Bradesco e ao pegar o extrato e analisar tem uma taxa bancaria de deposito identificado no valor de R$ 5,00, achei estranho para cobrar a identificação dos depósitos, oque me dizem será que esta correto?
Welber Junio Evangelista Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaLuis Henrique Pinto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Welber,
Boa Tarde !
Muito obrigado !
Bom final de semana a todos, pois hoje iniciam as parciais boa sorte a todos nós.
Tiago Andre Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos os colegas!
Poderiam me ajudar quanto aos lançamento que devo efetuar:
Candidato depositou em dinheiro R$ 1.500,14 na conta do partido, quando deveria ser feito em sua conta de campanha em 2016 ;
Candidato por ser do diretório, emitiu cheque do partido e depositou em sua conta de campanha 2016;
Como devo proceder, pois tento fazer a doação e o sistema não aceita pois o cheque tem cnpj ?
Obrigado e boa semana a todo
Providencie o estorno o quanto antes, faça uma nota explicativa e anexe na prestação de conta, além de todo engano ele fez deposito de 1.500,14 o que é permitido apenas pela transferência bancaria.
Completando A resposta do nosso colega, esse deposito de forma incorreta está identificado? pois se ele foi depositado de forma incorreta e não identificou, ele é deposito não identificado, não teria como devolver para o doador, mesmo sabendo quem ele é...lembrando que tem q aparecer na prestação de contas esse valor, no final ele vai ficar como sobra de campanha, onde vc faz a justificativa da devolução em notas explicativas
Estou com 3 casos aqui de depósitos feito em dinheiro, acima de 1064,00, mas todos identificados podendo assim eu devolver para o doador e depois colocar essas informações em notas explicativas
Luis Henrique Pinto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Thiago !
Ok !
Está identificado sim !
Na verdade já pedi para o candidato fazer a devolução!
Agora é só através da Nota Explicativa para justificar !
Mas tem um detalhe fiz os lançamentos no SPCE e não tem como fazer estorno no sistema !
Mas vai constar na conta do candidato o crédito e o débito !
Faço o mesmo na outra conta ? Pois é do partido e foi aberta em 11/2015, e mais estava identificada como eleições 2012, ele foi ao banco e trocaram o nome da conta! Então achei prudente pedir a ele que solicitasse outra conta para não haver movimentação alguma ! O que você acha ?
Marcio Pereira de Freitas
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)boa tarde!
A colocação de adesivos microperfurados nos carros e a placas nas casas, devemos colocar como DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO?
Eu estou entendendo que não por que Lei já trata isso como voluntário e gratuito.
Alguém sabe responder?
Luis Henrique Pinto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde !
Quanto ao fundo partidário, caso o partido receba algum valor, posso pagar despesas direto na conta desse recurso como:
Aluguel
Advogado
Contabilista e outras despesas ?
Como proceder os pagamentos com cheque nominal e cruzado?
Posso fazer um fundo de caixa de até 5000,00?
Obrigado
Frank Giovanni Lopes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
O art. 38 resolução 20.463 estabelece um limite de 20% para aluguel de veículos. Ou seja, um candidato a vereador que tem um limite de gastos de R$ 10.800,00, pode contrair despesas com aluguel de veículos de apenas R$ 2.160,00. Sabemos que a cessão de veículos também é computada nos gastos da campanha. Assim, se eu alugar um veículo para rodar durante a campanha eu tenho que obedecer o limite dos 20%, mas e se o veículo for cedido gratuitamente para ser usado na campanha devo observar também esse limite? Ou seja, se eu alugar um carro por R$ 2.160,00 e o candidato ceder o seu carro para rodar na campanha estimando o valor em R$ 1,900,00 por exemplo, estarei ultrapassando o limite?
Apesar do art. 38 dizer ALUGUEL, fiquei na dúvida pois o SPCE não faz distinção entre as rubricas cessão de uso e locação. Para o SPCE (entendo) que cessão = locação. Conversei com o pessoal do TRE daqui da minha cidade e eles entendem que os veículos cedidos gratuitamente e os efetivamente alugados entram no cômputo dos 20%. Mas não estou convencido disso. A justificativa do TRE é de que a ideia dessa limitação é justamente para impedir o uso demasiado de veículos na campanha. Os veículos cedidos entram ou não no cômputo dos 20% do art. 38?? Se entrar, a maioria das minhas prestações de contas vão ultrapassar o limite facilmente, pois grande parte dos candidatos tem 2 carros para uso e o contrato de cessão é feito pelo valor de mercado.
Não sei se compliquei, mas gostaria da opinião de vcs. obrigado.
Tiago Andre Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola
no meu entendimento, e nos próprios manuais da prestação de contas, sobre limite de gastos é para limites financeiros, os 20% entram neste limite financeiro
a cessão de veículos da campanha não entrando como despesa, e sim como recurso em estimável
agora vc locar um carro particular ou de CNPJ , e pagar por ele de forma financeira $$$, entra nos limites de campanha e tem que ser no maximo 20% deste limite de gastos da sua cidade
meu entendimento é este por todo material que li e curso que participei
alguém tem a mesma opinião?
att
Welber Junio Evangelista Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaUbismark B Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde,
Quanto a doação dos serviços contábeis para os candidatos.
Estou fazendo a prestação de contas para uma coligação de uma determinada cidade. Eu preciso observar o limite de 10% de minha renda do ano anterior para fazer doação. Se eu fizer uma doação estimada para cada candidato, certamente irei ultrapassar o meu limite de doação, a menos que esta doação seja feita por um valor muito pequeno. Pergunta: Eu posso fazer uma única doação em nome de um partido da coligação somente, e fazer a prestação de contas para todos os candidatos da coligação?
Desde já obrigado pelas respostas!
Welber Junio Evangelista Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaUbismark B Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Welber Junior, obrigado pela ajuda!
Tenho uma outra dúvida:
Um candidato recebeu uma transferência bancária de uma empresa, o que é proibido. Como proceder neste caso?
Welber Junio Evangelista Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaLuis Henrique Pinto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Welber bom dia!
Esta orientação abaixo de ofício ao cartório em 48 horas após o ocorrido ou posso fazê-lo a qualquer tempo por exemplo , agora dentro do prazo da parcial ou no prazo da final ?
Obrigado
Estorno(devolução do dinheiro)
Nota explicativa na prestação de contas e comunicação através de oficio assinado pelo responsável financeiro e candidato a justiça eleitoral em até 48 horas
Welber Junio Evangelista Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaJéssica Dassow
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal, algumas dúvidas:
A partir de que data o candidato podia contratar advogado e contador?
É preciso entregar cópia dos cheques na prestação de contas final?
Os contratos precisam ser registrados em cartório?
Desde já muito obrigada!!
Ubismark B Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
Uma dúvida: é necessário informar os serviços contabeis e advocatícios no SPCE 2016, referente a prestação de contas do candidato?
Luis Henrique Pinto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Welber,
Boa tarde !
Obrigado pelos esclarecimentos !
Poderia me ajudar quanto a um questionamento de um candidato?
Entendo que a prestação de contas de 72 horas é para quando o Partido e/ou Candidato tenham movimentação financeira!
Portanto se ambos não tiverem movimentação desde a abertura da conta estou obrigado a realizar a parcial!
Caso tenha uma movimentação em 01/09/2016 ás 10:00 Depósito em dinheiro apresento o Relatório Financeiro até 04/09/2016 ás 09:00 estou no prazo, após esta data não preciso mais apresentar o mesmo relatório 72 horas após correto? Pois ele me questionou dizendo que teria que fazê-lo !
Obrigado
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Mara, vc conseguiu resolver o problema de envio?O que era?
Welber Junio Evangelista Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaPaulo Henrique
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos os colegas!
Poderiam me ajudar quanto aos lançamento que devo efetuar:
Candidato DEPOSITOU em dinheiro R$ 1.500,00 exatos na sua conta aberta como CANDIDATO de campanha em 2016, como RECURSOS PRÓPRIOS;
No referido depósito consta somente o CNPJ do CANDIDATO como identificação;
Foi realizada a informação ao SPCE desses recursos financeiros;
Já houve emissão de cheques para pagamento de despesas com esses recursos;
Pergunto aos colegas, o que fazer se houver algo de errado nesses procedimentos todos. Lembrando que despesas já foram pagas por emissão de cheques dos valor depositado, conforme citado acima.
Obrigado e e por gentileza peço urgência de algum(a) colega, pois temos que informar a parcial ainda hoje (13/09/2016)!
Paulo
Luis Henrique Pinto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Welber,
Boa tarde !
Obrigado pelos esclarecimentos !
É realmente são as notícias que recebem !
Ubismark B Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde,
Uma dúvida: Os serviços contabeis prestados para o candidato não podem ser feitos através de doação estimada. correto?
Welber Junio Evangelista Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaLuis Henrique Pinto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde !
Quando do recebimento de santinhos doados pelo diretório estadual a candidatos nas eleições municipais como proceder os lançamentos?
Devo lançar na prestação de contas do partido municipal?
Obrigado
Rafael Rodrigo da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Um candidato informou doação (estimada) de serviços advocatícios com um valor que extrapola os 10% do limite (sobre rendimento) do advogado. Neste caso, refaço o recibo e retifico a prestação parcial?
Att.
Welber Junio Evangelista Pereira
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