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Aviso prévio e Rescisão

Renata Pereira

Renata Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Vendas
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 10:10

Bom dia, estou com muitas duvidas quanto a minha rescisão.
Trabalho a 1 ano e 8 meses em uma empresa, e ainda não tirei minhas ferias.
No dia 15/07 entreguei minha carta de demissão e estou cumprindo aviso previo.
Meus questionamentos são:
​Meu pagamento referente ao mês de julho, ​deveria ter recebido normalmente os 30 dias trabalhos no 5º dia util de agosto, ou deveria receber os 15 dias antes do pedido de demissão e na minha rescisão, receber o mês de aviso integral? de 15/07 a 13/08?
Tendo em vista que recebo alem o fixo, comissão, então o salario do aviso é calculado com a media salarial (saldo de salários + fixo), correto?

​Agradeço desde ja a atenção.​

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 10:45

Bom dia, Renata!

Sim.

Você deveria ter recebido os 30 dias trabalhados no mês de Julho no 5°dia útil de Agosto.

Os 15 dias restantes serão pagos como saldo de salário na rescisão, junto com as demais verbas rescisórias.

O salário base para cálculos da rescisão é a média das comissões + fixo.

Espero ter ajudado!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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Instagram: @evidenciaorgcontabil
Renata Pereira

Renata Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Vendas
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 11:07

No dia que iria fazer o pedido, iriam me dar as ferias, porem recusei e preferi pedir a conta, no documento que eu iria assinar das ferias, estava saldo de salarios = R$800,00, é esse valor que calculo com o meu fixo para somar os valores da minha recisão?
Ou seja, o mesmo saldo de salarios que teria para calculo de ferias, é o que tenho para calculo da rescisão?

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