Colegas preciso de um help!!! Uma cooperativa entrou em processo de liquidação extrajudicial, e fiz o todo processo de registro da ata onde decidiu-se pela liquidação, nessa alteração foi feita a viabilidade de alteração da razão social com a expressão "em liquidação" na frente da razão social. No entanto, na JUCEMG a razão social foi devidamente alterada mas na receita federal não alterou. Fiz um dossiê de atendimento solicitei um DBE direcionado diretamente a Receita adequando a razão social e informando que o documento já havia sido registrado na junta, Resultado: o dossiê foi aprovado mas novamente a razão social não foi alterada. Hoje tentando refazer o processo novamente, para tentar entender se sou eu que estou errando em algum lugar, solicitei novamente uma viabilidade de social mas observo que quando faço a integração pelo coletor nacional a razão social não vem com o complemento “em liquidação”, conforme consta na viabilidade, nem me permite que eu insira. Ou seja, percebo que quando busco a viabilidade dentro do coletor nacional teria que vim a razão social aprovada na viabilidade mas não vem, e quando a receita aprova o processo o nome fica exatamente como está no DBE. Alguém sabe como fazer nesses caso????
Lembrando que a razão social não tem mais de 144 caracteres.
E sabem o pior? O liquidante não está conseguindo ter acesso ao dinheiro que está na conta da cooperativa para acertar com os funcionários por causa disso.
Se alguém souber me orientar eu agradeço muito