Marcos Antônio Freita
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoComo se calcula o DSR de um trabalhador que trabalhou no domingo por exemplo...
Como é o calculo caso ele tenha trabalhado o domingo inteiro ou apenas algumas horas do domingo.
Obrigado.
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Marcos Antônio Freita
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoComo se calcula o DSR de um trabalhador que trabalhou no domingo por exemplo...
Como é o calculo caso ele tenha trabalhado o domingo inteiro ou apenas algumas horas do domingo.
Obrigado.
Carlos Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadocalculo DSR: valor da remuneração mensal (incluindo h. extras, ad. not, comissoes e outraos), dividido pela quantidade de dias uteis, multiplicando pela quantidade de domingos e feriados.
exemplo: R$ 400/26diasx5doming/feriado
espero poder ter lhe ajudado um abraço
Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosCarlos, estou com uma dúvida, o adicional de periculosidade sobre comissões, entra para a base dae calculo de DSR ?
Bruna Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, tenho que fazer uma rescisão e o funcionario tem faltas do mes passado e deste mês no total ele perdeu 7 DSR, posso descontar os 7 DSR na sua rescisão?????
Carlos Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoAmiga Andresa Oliveira, segundo o que eu pesquisei:
A Súmula nº 191 do TST com a renovação dada pela Resolução nº121, de 28/10/2003 preceitua :
" O adicional de periculosidade incide, apenas sobre o salario basico, e ñ sobre este, acrecido de outros adicionais. Em relação aos eletricitarios, o calculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial"
entendo que que o adicional de periculosidade não incide sobre comissões...
Carlos Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOla Bruna desculpe-me se não respondi sua pergunta antes, masi periodo de declaração mt conturbado, mil perdões, pelo que pesquisei, pode sim, mas a uma pequena discursão pelo fato, a empresa sempre efetua esse tipo de disconto, neste caso pode descontar sim, ainda mais sendo falta injustificadas... caso tenha alguma duvida acho interessante que de uma olhada Art 7 § 2º da Lei 605 vai esclarecer melhor para ti. mais uma vez me desculpe, o que eu puder ajudarei com um imenso prazer e satisfação, um forte abraço p ti.
Jose Cesar da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Controlador(a)Oi, tudo bem. eu gostaria de saber: eu trabalho por escala 5 por 1 8hs por dia das 15:00 as 23:00hs. tire minha dúvida, os domingos trabalhado é hora extra a 50%? E como se calcula o meu DSR.
Porque a minha empresa falou que não paga os domingos só os feriados é certo isso. por favor me responda obrigado.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalSe você trabalha numa escala não há o pagamento de hora extra pelo trabalho aos domingos, pois sua folga semanal se dá em outro dia da semana.
Moises Sales
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia,
No caso de um funcionario horista, ele possue dsr sobre horas normais e dsr sobre horas extras.
Para o calculo do dsr sobre horas nomais devo somar as horas extras também?
Robelyo
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeJá que estamos falando em DSR, me tirem uma dúvida: eu faltei uma tarde no meu trabalho das 13 as 18 horas. Além de perdera Assiduidade (5%) sobre meu salário, veio dois descontos assim discrimidados:
Falta ou atraso - 45,54
DSR falta - 45,54
Como eu calculo pra ver se isso está certo?
Grato
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoRobelyo,
Isto depende do teu salário, se é horista ou mensalista e de qual é o teu horário de trabalho.
Robelyo
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeEu sou mensalista.
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoPara cálculo das horas:
Salário/220*5 (que são as horas que você faltou)
Para cálculo do descanso:
Salário/30
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