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Calculo DSR - Descanso Semanal Remunerado

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 18:11

calculo DSR: valor da remuneração mensal (incluindo h. extras, ad. not, comissoes e outraos), dividido pela quantidade de dias uteis, multiplicando pela quantidade de domingos e feriados.

exemplo: R$ 400/26diasx5doming/feriado

espero poder ter lhe ajudado um abraço

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 11:12

Olá, tenho que fazer uma rescisão e o funcionario tem faltas do mes passado e deste mês no total ele perdeu 7 DSR, posso descontar os 7 DSR na sua rescisão?????

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 08:05

Amiga Andresa Oliveira, segundo o que eu pesquisei:

A Súmula nº 191 do TST com a renovação dada pela Resolução nº121, de 28/10/2003 preceitua :

" O adicional de periculosidade incide, apenas sobre o salario basico, e ñ sobre este, acrecido de outros adicionais. Em relação aos eletricitarios, o calculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial"

entendo que que o adicional de periculosidade não incide sobre comissões...

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 08:13

Ola Bruna desculpe-me se não respondi sua pergunta antes, masi periodo de declaração mt conturbado, mil perdões, pelo que pesquisei, pode sim, mas a uma pequena discursão pelo fato, a empresa sempre efetua esse tipo de disconto, neste caso pode descontar sim, ainda mais sendo falta injustificadas... caso tenha alguma duvida acho interessante que de uma olhada Art 7 § 2º da Lei 605 vai esclarecer melhor para ti. mais uma vez me desculpe, o que eu puder ajudarei com um imenso prazer e satisfação, um forte abraço p ti.

jose cesar da silva

Jose Cesar da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 10:08

Oi, tudo bem. eu gostaria de saber: eu trabalho por escala 5 por 1 8hs por dia das 15:00 as 23:00hs. tire minha dúvida, os domingos trabalhado é hora extra a 50%? E como se calcula o meu DSR.
Porque a minha empresa falou que não paga os domingos só os feriados é certo isso. por favor me responda obrigado.

MOISES SALES

Moises Sales

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 10:51

Bom dia,
No caso de um funcionario horista, ele possue dsr sobre horas normais e dsr sobre horas extras.
Para o calculo do dsr sobre horas nomais devo somar as horas extras também?

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 11:08

Já que estamos falando em DSR, me tirem uma dúvida: eu faltei uma tarde no meu trabalho das 13 as 18 horas. Além de perdera Assiduidade (5%) sobre meu salário, veio dois descontos assim discrimidados:
Falta ou atraso - 45,54
DSR falta - 45,54

Como eu calculo pra ver se isso está certo?
Grato

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