Julio Cesar R. de Camargo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estamos recolhendo as diferenças de alíquotas do ICMS de empresas do Simples Nacional de MG pelo código 120-6, está certo?
Ou seria o 317-8?
respostas 13
acessos 76.447
Julio Cesar R. de Camargo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estamos recolhendo as diferenças de alíquotas do ICMS de empresas do Simples Nacional de MG pelo código 120-6, está certo?
Ou seria o 317-8?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Julio Cesar!!!
Você estaria certo neste procedimento caso seja uma empresa de comércio varejista de produtos e se trate de antecipação do imposto.
Antecipação do imposto é quase o mesmo que diferença de alíquota. O que difere um do outro é que diferença de alíquota é para compras de materiais para uso/consumo e ativo imobilizado e antecipação do imposto é para mercadorias para revenda.
Veja as orientações passadas pela Diretoria de Cadastros Arrecadação e Cobrança de MG:
Julio Cesar R. de Camargo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Wilson!
Mto obrigado pela resposta mto bem fundamentada!!!
Mas só pra constar: quer dizer q qdo a empresa paga, p.ex., uma antecipação do imposto, esse valor deve constar das "observações", qdo da escrituração da NF no Livro de Entradas?
Abraços
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Julio Cesar!
Não precisa de informar este valor no Livro de Registro de Entradas.
O correto, seria este imposto ser calculo pelo DASN, da mesma forma que era calculado pelo SAPI.
Como o programa ainda não está pronto, devemos calculá-lo manualmente e, quando o DASN estiver pronto, ele irá calcular o valor devido, que já foi recolhido (pelo menos na teoria...rrsss) quando o fizemos manualmente.
Julio Cesar R. de Camargo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok
Valeu Wilson!
Mto obrigado pela atenção!
Abraços
Vivian Martins Ferreira
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia, estava pesquisando exatamente sobre a codificação para antecipação do imposto(e fiquei satisfeita com as respostas encontradas), mas ao ascessar o DAE Avulso Siare, fiquei com uma dúvida. A data para recolhimento do Icms por período é dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador, correto? se sim, então tenho que anexar ao documento um lembrete de "data de pagto", pois no dae avulso só tem um campo que se refere à validade do documento que é nesse caso -31/12/2009, não tem a data de vencimento! Mas essa data de validade é só uma informação complentar do documento? Posso anexar o lembrete com a data a ser pado o imposto (15/07/09, com período de referencia 01-30/06/09) e fica tudo correto?
Vivian Martins Ferreira
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoPor favor, assim que puderem me retornar com as respostas ficarei muito agradecida...
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Vivian Martins!!!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida:
Vivian Martins Ferreira
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoSomos nós os privilegiados em ter esse Fórum para esclarecerem nossas dúvidas... que vocês possam estar sempre a disposição, pois as dúvidas sempre existiram, mais uma vez obrigada!
"Tudo o que você faz em benefício dos outros, é ponto a seu favor."
Fabio Batista Soares
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde pessoal !!!
minha duvida é: se eu comprar embalagems de fora do estado aliquota 12% para embalar frutas q vai ser vendida junto com as mesmas , e devido diferencial de alíquota para MG ??
Cassia Carmo
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Preciso de informações para utilização correta de codigos de DAE nas seguintes situações:
1) Aquisição de mercadoria para revenda adquirida de outra UF, comercio varejista, empresa enquadrada no simples nacional - qual codigo a ser usado? Informações obtidas em fontes distintas 120-6, 326-9, 320-2, 317-8. Qual é a correta?
2) Para pagamento da recomposição de aliquota referente ao frete dessa aquisição de mercadoria para revenda - qual código devo usar? Informações obtidas - 320-2; 317-8 e 315-2. Qual é a correta?
3)) Para pagamento da recomposição de aliquota referente ao frete dessa aquisição, supondo que a mercodoria é ST - qual código devo usar?
4) Se adquiro mercadoria com ST . Pago um DAE referente a essa ST. Ao receber o CTRC dessa mercadoria calculo a ST sobre o valor do frete fechando assim o calculo da ST sobre a mercadoria. Terei ainda que pagar recomposição e alquota sobre o serviço de transporte?
Priscila Morais
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Preciso de ajuda sobre qual código do DAE preencher. Um empresa, comercio varejista, no ramo de ótica, optante pelo simples nacional, compra de uma empresa Débito/Crédito de São Paulo lentes para óculos - NCM: 90015000, sendo enquadrada no item 20, subitem 20.6 do anexo XV do RICMS/2002. Como a obrigatorietade da ST é Interno, não existe protocolo e nem convenio, o imposto é devido pela empresa mineira no momento da entrada da mercadoria em território mineiro. Qual o código correto do DAE 313-7 ou 209-7?
Claudia Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal,
Conf. Legislação www.fazenda.mg.gov.br temos o seguinte:
Na Legislação de MG, Art. 42º - RICMS, temos 02 casos diferentes:
- Art. 42º - § 1º:
Fica o contribuinte mineiro, inclusive a microempresa e a empresa de pequeno porte, obrigado a recolher o imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, observado o disposto no inciso XII do caput do art. 43 e no art. 84 deste Regulamento, na hipótese de:
I - entrada, em estabelecimento de contribuinte no Estado, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente e de utilização do respectivo serviço de transporte;
- Art. 42º - § 14:
Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do art. 43 deste Regulamento.
** São formas diferentes de recolhimento do imposto (DAE):
- Cód.Receita - Antecipação de Icms (Compra p/Revenda)
326-9 ........................ Comércio
327-7 ........................ Industria
- Cod.Receita – Uso e Consumo (Diferencial de Alíquota):
317-8 .................... Uso Consumo e Ativo Imobilizado
313-7 .................... Uso e Consumo (Mercadorias ST)
Fred
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeSobre a fórmula a ser usada para o cálculo de antecipação do imposto e diferença de aliquota, seria basicamente o mesmo? no caso:
Valor dos Produtos + MVA + frete + ipi = Valor X
Valor X * aliq = Valor y
Valor y – Valor do ICMS DA NOTA
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade