x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 50

acessos 146.332

Compensar GPS paga em duplicidade

Giancarlo Peçanha

Giancarlo Peçanha

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 17:17

O valor descontado dos segurados, a cota patronal e RAT recolhidos de forma indevida poderão ser compensados via SEFIP, lançando no campo "compensação”.

O valor recolhido a título de outras entidades (terceiros) este é passível apenas via PER/DCOMP (restituição).

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 15:53

Boa tarde,

Um cliente pagou uma guia de GPS com competência de 12/2017, porém era 11/2017, sendo assim, o valor consta em aberto.
Duvida... posso compensar este pagamento na competência em aberto 11/2017 pelo sefip?

Desde já agradeço.

Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 15:38

Beatriz,

Não pode ser compensado valores recolhidos após a competência, ou seja, o valor pago erroneamente da competência 12/2017 só pode ser compensado para as competências posteriores, sendo 01, 02/2018 caso não recolhidas ou, 03/2018 (ainda no prazo).

Atenciosamente

Cinthya

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:11

pegando uma carona no tópico, alguém pode me ajudar ?

foi pago uma competência de 08/2017 em duplicidade, é empresa somente com sócio então só tem o INSS do seu pro labore daí a competência 09/2017 ficou em aberto e só percebemos agora, como posso compensar dessa forma ?

na sefip fui no campo de compensação e coloco o valor de 103,07 a ser compensado e a competência 09/2017 pra compensação só que está dando um erro dizendo que período inicio deve ser anterior ou igual a competência informada

como posso fazer a compensação dessa forma ?

agradeço desde já

Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:40

Então Cynthia... da uma conferida na competencia que você está fazendo esta SEFIP tem que ser 09/2017
La na Aba Movimento-Informações Complementares-Compensações tu coloca 08/2017 como inicio e fim, e o valor que vais compensar
não esquece que tens que informar modalidade 9 do sócio. Codigo de recolhimento tem que ser o mesmo tbm
e enviar
provavelmente vai ter juros do inss pela demora, isso vais ver depois no ecac

Alex Alves

Alex Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 18:45

Olá caros colegas,

E no caso de contribuinte individual, que por erro de preenchimento pagou o valor do salário minino total 954,00 em vez dos 11% sobre ele, tem como proceder com a compensação nas GPS dos meses seguintes?
Como proceder? Pois vejo que a empresa utiliza o GFIP, mas e o contribuinte individual que nao utiliza e a GPS do site do inss nao da essa opção, como proceder?
GRATO.

Rafael Bonatto

Rafael Bonatto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 18:32

Boa tarde,

Aconteceu um caso semelhante com um cliente:

Foi realizado um parcelamento de débitos previdenciários e o cliente realizou o pagamento através do internet banking. Porém no campo 6 - Valor do INSS ele colocou o valor da parcela e repetiu este valor no campo 10 - ATM/Multa e Juros.

Ele pagou o dobro do valor da parcela pois o juros ficou somado com o valor do INSS.

Ele consegue restituir este valor ou compensar na próxima parcela?

Obrigado

Charlie Makoski

Charlie Makoski

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 11:04

Bom dia, caros colegas!

Qual o procedimento para compensar contribuições previdenciárias pagas indevidamente?

Ocorre que foi feito o recolhimento (patronal+funcionário) ao INSS, porém os valores deviam ser recolhidos ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), com fundamento no art. 12, inc. I, alíena "j" da Lei 8.212/91 c.c. art. 32, CAPUT, da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

Então, nessa caso o ano de 2017 inteiro foi recolhido ao INSS (RGPS), porém deviam ser recolhidos ao RPPS, assim:

É possível compensar esses valores pagos indevidamente?

Há incidência de correção monetária?

Se for possível a compensação, esta será feita diretamente na SEFIP ou tenho que fazer algum procedimento específico?

Espero que alguém possa me ajudar.

Desde já agradeço.

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 17:21

Boa tarde pessoal, para compensar na GFIP atual (10/2019) os valores de INSS de uma funcionária que estava afastada e foi indevidamente informada nas competências de 01/2019 a 06/2019, o caminho correto no SEFIP é "Movimento / Informações Complementares / Compensação", aí eu coloco o valor dela que foi recolhido indevidamente, e preencho com o Período Início: 01/2019, e Período Fim: 06/2019, é assim mesmo pessoal?

Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 17:34

Bruno,

Exatamente, mas antes é bom retificar todas as GFIPs de 01/2019 a 06/2019.

E na do mês 10/2019 você pode fazer a compensação.

Abraços

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 17:42

Herick, muito obrigado colega, as retificações das GFIP anteriores eu já havia feito, brigadão mesmo, parece simples a compensação, mas tudo que a gente vai fazer a primeira vez fica em dúvida rsrs, abraço.

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 08:21

Olá,

é possível compensar uma guia de GPS paga em duplicidade sendo a empresa simples nacional?  

ocorreu que a empresa tinha dois débitos, um de 07/19 e 08/19, e foi pago duas vias em 07/19, posso fazer a compensação para o 08/19 mesmo já ocorrido de multas e juros?

O valor da GPS 07/19 com multas e juros é maior que a competência 08/19 com multas + juros... ou devo usar essa compensação agora no mês 11/19?

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.