Bom dia, caros colegas!
Qual o procedimento para compensar contribuições previdenciárias pagas indevidamente?
Ocorre que foi feito o recolhimento (patronal+funcionário) ao INSS, porém os valores deviam ser recolhidos ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), com fundamento no art. 12, inc. I, alíena "j" da Lei 8.212/91 c.c. art. 32, CAPUT, da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.
Então, nessa caso o ano de 2017 inteiro foi recolhido ao INSS (RGPS), porém deviam ser recolhidos ao RPPS, assim:
É possível compensar esses valores pagos indevidamente?
Há incidência de correção monetária?
Se for possível a compensação, esta será feita diretamente na SEFIP ou tenho que fazer algum procedimento específico?
Espero que alguém possa me ajudar.
Desde já agradeço.