Solange Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola Boa Tarde,
Alguem poderia me orientar como faço para restituir ou compensar um DAS pago indevidamente.
Desde ja agradeço
Solange
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Solange Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola Boa Tarde,
Alguem poderia me orientar como faço para restituir ou compensar um DAS pago indevidamente.
Desde ja agradeço
Solange
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Solange,
Lê-se na Resolução CGSN 392008 que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.
Para isso o ente federativo deverá:
I - certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;
II - registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do Simples Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada
Admissibilidade de Compensação
O crédito a ser restituído poderá, a critério do ente federativo, ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão-somente a valores e tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a legislação de cada ente.
Inadmissibilidade de Compensação
Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
Pedido de Restituição
Enquanto a compensação dos tributos e contribuições administrados perla Receita Federal que compõem o Simples Nacional não são passiveis de restituição, desde 30 de Dezembro de 2008 a restituição é perfeitamente possível.
Isto porque o § 12º do Artigo 3º da IN RFB 900/2008 assim permitiu, se elaborado através de Requerimento do sujeito passivo ou de pessoa autorizada a requerer a restituição junto à Receita Federal.
Dispositivo Legal
O § 12º do Artigo 3º da IN RFB 900/2008 que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasi dispõe que:
Art. 3º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:
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I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia;
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§ 1º A restituição de que trata o inciso I do caput será requerida pelo sujeito passivo mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
§ 2º Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I, ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II, conforme o caso, aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
§ 3º Na hipótese de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar à RFB procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida, termo de tutela ou curatela ou, quando for o caso, alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.
§ 4º Tratando-se de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo mediante utilização do programa PER/DCOMP, os documentos a que se refere o § 3º serão apresentados à RFB após intimação da autoridade competente para decidir sobre o pedido.
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§ 10. Os pedidos de restituição das pessoas jurídicas deverão ser formalizados pelo estabelecimento matriz.
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Marcos Paulo Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde,
e se meu cliente pagar 2 vezes a mesma competencia, como faco a restituicao, se for possivel, e de qual valor do 1º pagamento ou do 2º pagamento?
grato pela atencao,
Marcos Lopes
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcos,
O pagamento em duplicidade configura-se quando se repete o ato pela segunda vez.
Lei no tópico imediatamente acima do seu, na resposta dada à Solange, quais os procedimentos para a solicitação da restituição dos valores pagos a maior no Simples Nacional.
O modelo do Pedido de Restituição está no Anexo I da IN RFB 900/2008
Confira.
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Jefferson Adriano Garbari
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida, a restituição do Simples Nacional é apenas para DAS pago a mais.
Um cliente do escritório veio dizendo que um advogado falou para ele que poderia restituir os DAS pagos na Declaração de Imposto de Renda Física...
Gostaria de um esclarecimento desta situação?
Grato desde já.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Jefferson,
Conforme o próprio nome sugere, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional mais conhecido como DAS, é documento usado exclusivamente para recolhimento especifico dos tributos e contribuições de Pessoas Jurídicas optantes por aquela sistemática de tributação.
Vale dizer que nenhuma Pessoa Física pagará DAS na Declaração de Imposto de Renda.
Provavelmente o referido advogado deva ter mencionado DARF e não DAS, ou estará completamente errado em suas informações.
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Diogenes Ferraz e Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroEstou numa situção parecida com a do Marcos. No entanto, já solicitei a restituição junto a Receita há dois meses. Gostaria de saber se existe a possilbilidade de ingressar com uma ação no juizado especial federal.
Grato,
Diogenes
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Diogenes,
A Receita Federal tem prazo legal de cinco anos para promover a restituição dos valores solicitados.
Entretanto, se a importância for significante, vale a pena entrar com ação para agilizar tal procedimento.
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