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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituiçao simples nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 19:49

Boa noite Solange,


Lê-se na Resolução CGSN 392008 que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.

Para isso o ente federativo deverá:

I - certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;

II - registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do Simples Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada

Admissibilidade de Compensação
O crédito a ser restituído poderá, a critério do ente federativo, ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão-somente a valores e tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a legislação de cada ente.

Inadmissibilidade de Compensação
Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.

Pedido de Restituição
Enquanto a compensação dos tributos e contribuições administrados perla Receita Federal que compõem o Simples Nacional não são passiveis de restituição, desde 30 de Dezembro de 2008 a restituição é perfeitamente possível.

Isto porque o § 12º do Artigo 3º da IN RFB 900/2008 assim permitiu, se elaborado através de Requerimento do sujeito passivo ou de pessoa autorizada a requerer a restituição junto à Receita Federal.

Dispositivo Legal
O § 12º do Artigo 3º da IN RFB 900/2008 que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasi dispõe que:

Art. 3º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:

...

I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia;

...

§ 1º A restituição de que trata o inciso I do caput será requerida pelo sujeito passivo mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

§ 2º Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I, ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II, conforme o caso, aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

§ 3º Na hipótese de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar à RFB procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida, termo de tutela ou curatela ou, quando for o caso, alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.

§ 4º Tratando-se de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo mediante utilização do programa PER/DCOMP, os documentos a que se refere o § 3º serão apresentados à RFB após intimação da autoridade competente para decidir sobre o pedido.

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§ 10. Os pedidos de restituição das pessoas jurídicas deverão ser formalizados pelo estabelecimento matriz.


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 18:57

Boa tarde Marcos,

O pagamento em duplicidade configura-se quando se repete o ato pela segunda vez.

Lei no tópico imediatamente acima do seu, na resposta dada à Solange, quais os procedimentos para a solicitação da restituição dos valores pagos a maior no Simples Nacional.

O modelo do Pedido de Restituição está no Anexo I da IN RFB 900/2008

Confira.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 13:41

Boa tarde Jefferson,

Conforme o próprio nome sugere, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional mais conhecido como DAS, é documento usado exclusivamente para recolhimento especifico dos tributos e contribuições de Pessoas Jurídicas optantes por aquela sistemática de tributação.

Vale dizer que nenhuma Pessoa Física pagará DAS na Declaração de Imposto de Renda.

Provavelmente o referido advogado deva ter mencionado DARF e não DAS, ou estará completamente errado em suas informações.

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DIOGENES FERRAZ E SILVA

Diogenes Ferraz e Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 12:50

Estou numa situção parecida com a do Marcos. No entanto, já solicitei a restituição junto a Receita há dois meses. Gostaria de saber se existe a possilbilidade de ingressar com uma ação no juizado especial federal.

Grato,

Diogenes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 07:34

Bom dia Diogenes,

A Receita Federal tem prazo legal de cinco anos para promover a restituição dos valores solicitados.

Entretanto, se a importância for significante, vale a pena entrar com ação para agilizar tal procedimento.

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