x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 8.295

carne do inss empresario

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 17:26

Só complementando a boa resposta do Flavio, a empresa recolhe 20% do valor do prolabore + o valor descontado do socio a titulo de INSS, conforme tabela de desconto. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 08:09

George,

Bom dia,

O empresário poderá usar a RE impressa pelo sefip, pois ele constará na listagem da empresa com sua respectiva contribuição, lembrando que a SEFIP envia informações para a Previdência ele só precisaria comprovar no caso de erro no sistema do INSS.

Espero ter ajudado.
Abç

Patrícia

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 17:01

Pessoal, boa tarde!

Aproveitando a pergunta do amigo Paulo, tenho uma duvida...
No caso de pro-labore a % de desconto independente do valor não seria 11%?

E no caso do empresário recolher pela folha de pagamento + carne, há algum problema perante ao INSS?

Abraços,

Camila Melo
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 17:44

Camila.

O desconto do valor inss do pro-labore, voce calcula utilizando a tabela do INSS (de 8% a 11%).
Só há uma maneira de empresario pagar, só pela folha. Att

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 19:46

Pessoal,

Ele poderá sim recolher no carne e pela empresa, só que como facultativo, para complementar o teto da contribuição por exemplo, eu tenho este caso aqui, o empresario recebe menos que o teto e complementa com o carnê na condição facultativo.

Abç

Patrícia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade