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Regulamentado o RTT e instituído o FCONT

Evelin

Evelin

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 08:30

Bom Dia!
Alguém poderia me informar se as empresas de Lucro Real, porém não são Sociedades Anônimas, são obrigadas a entregar o FCONT?
Desde já agradeço a atenção de todos.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 09:59

Evelin, Bom dia!

As empresas optantes pelo Lucro Real, devem entregar o Fcont, mesmo sem ser S/A;

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/fcont.htm

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:51

Evelin:


Esta mesma dúvida, também de sua autoria, já foi esclarecida por Antônio Júnior no seguinte tópico: clique aqui

Por gentileza, em vez de perguntar duas vezes a mesma coisa e em salas diferentes, lembre-se de pesquisar as postagens com sua participação para ter ciência se sua dúvida já foi respondida ou não.


Obrigado pelo senso de colaboração para com as regras e funcionamento do Fórum Contábeis.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marcos Almeida

Marcos Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 11:54

Prezados,

Bom dia referente ao FCONT DIPJ 2010 ano base 2009 minha empresa fez a opção facultativa na DIPJ 2010 pelo RTT , mas não houve ajuste pergunto com a Instrução Normativa 1.139/2011 estou obrigado a fazer a entrega do FCONT 2009/2010.


Atenciosamente,

Marcos

STENIO DA ROCHA NOGUEIRA

Stenio da Rocha Nogueira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 12:49

Bom dia saulo,


Nunca trabalhei com empresas optantes pelo lucro real, só que este mes eu constitui uma empresa e depois de um estudo tributario feito cheguei a conclusao que seria melhor optar pelo lucro real. A pergunta é: Eu estaria obrigado a optar pelo RTT e entregar o Fcont?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:56

Bom dia Stenio,

Se estivermos falando de empresa constituída em 2011 a opção pelo RTT já está implícita, ou seja, já não existe mais a alternativa de não optar pois a adoção das novas práticas contábeis cujos efeitos tributários podiam ser anulados via RTT, tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2010.

Quanto ao FCont provavelmente deixará de existir e em 2012 já não será exigido haja vista que criou-se o e-LALUR que o substituirá, ou seja, no ano vindouro você deverá elaborar e transmitir o e-LALUR referente ao ano-calendário 2011.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 19:37

Boa tarde Wellington

Exeatamente!

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)
( IN RFB 949/2009 )

Pelo acima exposto fica claro que se a elaboração do FCont até 27 de Março de 2011 era obrigatória apenas para pessoa tributadas pelo Lucro Real que fossem também sujeitas ao Regime Tributário de Transisção (RTT), a partir do dia 28 daquele mês passou a ser obrigatória à todas as empresas tributadas pelo Lucro Real sem exceção.

...

Fabiano Machado Costa

Fabiano Machado Costa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 13:43

Saulo,

Desculpe se estou parecendo redundante, mas toda essa história do Fcont ainda está meio confusa.

Pelo que pude entender da leituras dos demais posts, os colegas entendem que o Fcont é obrigatório para todas as empresas de Lucro real em razão do § 4º mencionado por você.

Segundo orientações da IN RFB 949/2009:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º.

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)


No entanto, o § 3o do art. 15 da lei 11941/2009 diz:

§ 3o Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Diante dessas situações, tenho 3 perguntas:

1) Pelo que entendi do artigo 7º da IN, estão obrigadas ao Fcont as empresas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Cumulativamente, eu entendo como sendo que as empresas estão no Lucro Real e no RTT ao mesmo tempo. O § 4º pertence ao artigo 8º e não altera o artigo 7º.

No meu caso, tenho 5 empresas no Lucro Real que NÃO OPTARAM pelo RTT. Elas estão obrigadas a entregar o Fcont?

2) Se entendi corretamente a informação do art. 15 da lei 11941/2009, o RTT deixou de ser opção e tornou-se obrigatório? Então, todas as empresas do Lucro Real estarão automaticamente enquadradas no RTT a partir do ano-calendário de 2010 mesmo que não tenham optado anteriormente?

3) Se for positivo a pergunta 2, consequentemente, conforme o artigo 7º da IN, as empresas do Lucro Real estarão automaticamente obrigadas a entregar o Fcont?

No aguardo,

Fabiano.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:47

Boa tarde Fabiano,

Na mesma ordem aposta por você:

1) Pelo que entendi do artigo 7º da IN, estão obrigadas ao Fcont as empresas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Cumulativamente, eu entendo como sendo que as empresas estão no Lucro Real e no RTT ao mesmo tempo. O § 4º pertence ao artigo 8º e não altera o artigo 7º.

Conforme citei (e você mesmo transcreveu) o § 4º, Artigo 7º da IN RFB 979/2009 é claro ao dispor que:

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)

Logo as empresas - desde aquela data - não precisam mais serem tributadas pelo lucro real e optarem pelo RTT (cumulativamente) para serem obrigadas ao FCont. É que inicialmente o RTT era opcional e a partir de então passou a ser obrigatório, logo não tinha mais lógica (era redundante) a condição da cumulatividade pretendida.

2) Se entendi corretamente a informação do art. 15 da lei 11941/2009, o RTT deixou de ser opção e tornou-se obrigatório? Então, todas as empresas do Lucro Real estarão automaticamente enquadradas no RTT a partir do ano-calendário de 2010 mesmo que não tenham optado anteriormente?

Exatamente!. Não só as tributadas pelo Lucro Real, como as do Lucro Presumido também.

3) Se for positivo a pergunta 2, consequentemente, conforme o artigo 7º da IN, as empresas do Lucro Real estarão automaticamente obrigadas a entregar o Fcont?

Correto. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real estão obrigadas a apresentação do FCont mesmo no caso terem adotado as novas normas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007 com vigência a partir de 01/01/2008.

...

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