Evelin
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaBom Dia!
Alguém poderia me informar se as empresas de Lucro Real, porém não são Sociedades Anônimas, são obrigadas a entregar o FCONT?
Desde já agradeço a atenção de todos.
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Evelin
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaBom Dia!
Alguém poderia me informar se as empresas de Lucro Real, porém não são Sociedades Anônimas, são obrigadas a entregar o FCONT?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioEvelin, Bom dia!
As empresas optantes pelo Lucro Real, devem entregar o Fcont, mesmo sem ser S/A;
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/fcont.htm
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeEvelin:
Esta mesma dúvida, também de sua autoria, já foi esclarecida por Antônio Júnior no seguinte tópico: clique aqui
Por gentileza, em vez de perguntar duas vezes a mesma coisa e em salas diferentes, lembre-se de pesquisar as postagens com sua participação para ter ciência se sua dúvida já foi respondida ou não.
Obrigado pelo senso de colaboração para com as regras e funcionamento do Fórum Contábeis.
Marcos Almeida
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalEverton Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, se a sua empresa é lucro real deveria ter entregado a fcont, e o valor da multa é bem salgadinho
Stenio da Rocha Nogueira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia saulo,
Nunca trabalhei com empresas optantes pelo lucro real, só que este mes eu constitui uma empresa e depois de um estudo tributario feito cheguei a conclusao que seria melhor optar pelo lucro real. A pergunta é: Eu estaria obrigado a optar pelo RTT e entregar o Fcont?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Stenio,
Se estivermos falando de empresa constituída em 2011 a opção pelo RTT já está implícita, ou seja, já não existe mais a alternativa de não optar pois a adoção das novas práticas contábeis cujos efeitos tributários podiam ser anulados via RTT, tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2010.
Quanto ao FCont provavelmente deixará de existir e em 2012 já não será exigido haja vista que criou-se o e-LALUR que o substituirá, ou seja, no ano vindouro você deverá elaborar e transmitir o e-LALUR referente ao ano-calendário 2011.
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Stenio da Rocha Nogueira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigado saulo por tirar minha duvida!!! tenha um feliz Natal!
Wellington César Aguiar Munhoz
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde batalhadores,
Pelas perguntas e respostas que lí neste forum até agora, concluí que desde que a empresa tenha apurado o IRPJ e CSLL, pelo lucro Real, independente de qualquer coisa, estava obrigada a entrega do arquivo Fcont 2011/2010?!! É correto afirmar isso?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Wellington
Exeatamente!
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011) ( IN RFB 949/2009 )
Pelo acima exposto fica claro que se a elaboração do FCont até 27 de Março de 2011 era obrigatória apenas para pessoa tributadas pelo Lucro Real que fossem também sujeitas ao Regime Tributário de Transisção (RTT), a partir do dia 28 daquele mês passou a ser obrigatória à todas as empresas tributadas pelo Lucro Real sem exceção.
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Fabiano Machado Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSaulo,
Desculpe se estou parecendo redundante, mas toda essa história do Fcont ainda está meio confusa.
Pelo que pude entender da leituras dos demais posts, os colegas entendem que o Fcont é obrigatório para todas as empresas de Lucro real em razão do § 4º mencionado por você.
Segundo orientações da IN RFB 949/2009:
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º.
§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)
No entanto, o § 3o do art. 15 da lei 11941/2009 diz:
§ 3o Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Diante dessas situações, tenho 3 perguntas:
1) Pelo que entendi do artigo 7º da IN, estão obrigadas ao Fcont as empresas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Cumulativamente, eu entendo como sendo que as empresas estão no Lucro Real e no RTT ao mesmo tempo. O § 4º pertence ao artigo 8º e não altera o artigo 7º.
No meu caso, tenho 5 empresas no Lucro Real que NÃO OPTARAM pelo RTT. Elas estão obrigadas a entregar o Fcont?
2) Se entendi corretamente a informação do art. 15 da lei 11941/2009, o RTT deixou de ser opção e tornou-se obrigatório? Então, todas as empresas do Lucro Real estarão automaticamente enquadradas no RTT a partir do ano-calendário de 2010 mesmo que não tenham optado anteriormente?
3) Se for positivo a pergunta 2, consequentemente, conforme o artigo 7º da IN, as empresas do Lucro Real estarão automaticamente obrigadas a entregar o Fcont?
No aguardo,
Fabiano.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Fabiano,
Na mesma ordem aposta por você:
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