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TRIBUTOS FEDERAIS

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SCM- Serviços de Comunicação e Mídia - Simples Nacional

ROSECLEIA DUBESKI DE OLIVEIRA

Rosecleia Dubeski de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 11:34

Bom Dia Pessoal,
Alguém saberia me informar sobre a geração de DAS no PGDAS de empresa de SCM pois a LC 123/2006 no § 5o-E. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, e de transportes autorizados no inciso VI do caput do art. 17, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014). estamos tendo diversas interpretações nessa quanto ao deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I, como lançar isso corretamente?

ADRIANO BEZERRA DE MEDEIROS

Adriano Bezerra de Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 13 maio 2018 | 10:52

Bom dia, pessoal como é feito essa substituição do ISS pelo ICMS dentro do PGDAS para empresas de telecon (provedores de internet)?


Ao calcular estou escolhendo o seguinte:

Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior - Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção).

aqui o PGDAS ja apura o ICMS e não apura o ISS totalizando 5,25% a alíquota efetiva.


Não estou entendendo na pratica como fazer essa substituição dentro do PGDAS

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