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Preenchimento do DARF para multa do caged

MAYARA MUNIZ

Mayara Muniz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 12:43

Olá pessoal!

Estou com algumas dúvidas referente a multa do caged em atraso.

1º Não foi feito o pagamento da multa no mesmo dia de transmissão do caged. Isso interfere em alguma coisa? Pois em muitas postagens diz que o pagamento deve ser feito no dia do informe. Ex.: o caged foi informado em 09/12, tem problema em fazer o pagamento hoje?

2º No preenchimento do DARF: preenchi os dados da empresa, coloquei o código 2877, só que no momento de passar para outra fase aparece a seguinte mensagem: Informe o código Identif da multa no minis trabalho ou número do processo. O que isso significa? Tenho que informar o número de referência que aparece no caged?

Se puderem me ajudar ficarei grata!

Abraços.
Mayara

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 23:14

Olá Mayara Muniz
boa noite,

O correto é recolher na mesma data, mas se não foi faça o quanto antes.
Sobre como preencher, segue:

Multa

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40

Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.


Fonte: MTE

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 10:05

Bom dia!
Gente estou com duvida, onde eu pego essa darf para preencher?
Eu enviei o Caged referente a Novembro no dia 09/12, com atraso.
Sabia que tinha que pagar multa, porém até agora nao sei aonde pego a darf para pagar a multa.
E eu terei que enviar novamente o caged?
Me ajudem...

MAYARA MUNIZ

Mayara Muniz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 10:39

Bom dia Marcela.

A DARF vc vai fazer no programa do sicalc mesmo, e vai colocar o código 2877 e a referência Oculto8437. E preencher também os dados da empresa.

Campo 01: Preencher os dados da empresa
Campo 01: telefone
Campo 02: PA - período de apuração (data do último dia do mês em atraso. Ex: 31/12/2016)
Campo 03: CNPJ
Campo 04: 2877
Campo 05: referência
Campo 06: data do pagamento (OBS: o ideal é que o pagamento seja feito no mesmo dia em que descobrir a omissão)
Campo 07: valor principal - já com a multa
Campo 11: Observações - deverá colocar "Multa automática Lei n° 4923/65

Espero ter ajudado.

Abraços.
Mayara Muniz

Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 13:45

Boa tarde,

Recebi o Auto de Infração referente ao não envio das informações do Caged.

Já fomos autuados pelo Auditor Fiscal do Trabalho.

Alguém já passou por isso e sabe me dizer o valor da multa depois que acontece essa autuação?

Vi em alguns posts os valores de:

Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40

A minha dúvida é: a multa que devo receber depois da autuação seria um dos valores acima mencionados?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 10:29

Acredito que não Mauricio.
São de extrema importância:

No campo 04 (Código da Receita): “2877”;
No campo 05 (Número de Referência): “Oculto843-7”

E o valor correto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Isabella Pires Pimentel

Isabella Pires Pimentel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:19

Boa tarde!

Preciso emitir duas multas de CAGED, uma da competência 02/2017 e a outra da competência 07/2017.

Eu transmiti as declarações essa semana, ambas de apenas 01 funcionário.

Então o valor da multa da competência 02/2017 será R$ 13,40 e da competência 07/2017 será R$ 4,47. Correto?

Outra dúvida é sobre a emissão da guia DARF, onde eu emito a guia? Cliquei no link citado acima mas tem uma explicação somente. Não encontrei onde eu emito a guia.

Alguém pode me ajudar?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:25

Olá, Isabella Pires Pimentel

Segue o link abaixo, com todas as informações para o preenchimento do DARF, quanto aos valores, estão corretos, mas você pode conferi-los no mesmo link.

portalfat.mte.gov.br

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:37

Isabella Pires Pimentel boa tarde!

Contribuindo,

Segue link para geração do darf, clique aqui

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 08:39

Monica Vieira um bom dia!

Adiciona este link a lista se sites confiáveis no java e na pagina da internet e em seguida tente acesso novamente, caso ainda não consiga aconselho a baixar o sicalc.

Programa Sicalc - Cálculo e impressão do Darf clique aqui


Sicalcweb - Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 17:14

Olá Claudia Borile Bueno
boa tarde,

Campo 01: Dados da Empresa/Telefone
Campo 02: PA - período de apuração (data do último dia do mês do atraso)
Campo 03: CNPJ
Campo 04: 2877
Campo 05: Oculto843-7
Campo 06: Data do pagamento
Campo 07: Valor a pagar
Observações - "Multa automática Lei n° 4923/65".


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sara Vasconcellos

Sara Vasconcellos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 09:16

Bom dia,


Fiz um acerto no Caged na competência 09/2017 informando um desligamento na competência 08/2015.

Esse desligamento foi determinado através de uma ação trabalhista.

Estou com dúvida sobre o calculo da multa. O funcionário veio de um afastamento com mais de 90 dias e depois não retornou ao trabalho entrando contra a empresa numa ação trabalhista que durou até o mês 09/2017. Na sentença ficou determinado que a data de saída era 21/08/2015.

Para as informações no Caged, gera a multa? Em que prazo começa a contagem ?


Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 09:21

Olá Sara Vasconcellos
bom dia,

Se a saída foi 21/08/2015 esta será a base para calculo da multa do CAGED.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 10:20

Bom dia, Vânia Zaniratto

Favor me ajudar a respeito o valor da guia do Darf.

Nesse site portalfat.mte.gov.br

Fala apenas os valores por atraso, porém tenho que multiplicar por funcionário que esta no recibo da caged em atraso ?

Enviei agora caged referente a setembro portanto, o valor será de 6,70 (atraso de 31 a 60 dias) e são duas funcionárias, faço 6,70 x 2 = R$ 13,40 ?

Será esse valor da guia ?


Se alguém souber favor me responder.....

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