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Contas de Luz, agua e telefone em nome de socios

Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 13:25

Boa tarde amigos!

Uma vez li, em algum lugar que as despesas referentes a água, luz e telefone de uma empresa jamais poderiam estar em nome dos sócios, podendo caracterizar enrriquecimento ilicito tal pratica.

Gostaria de saber se existe algum respaldo legal ou fundamento para tal afirmação!
Alguem conhece e pode me ajudar com essa questão?
Abraços a todos,

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 22 de junho de 2009 às 14:40:07.

Mariana Neto dos Santos
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 13:27

Mariana Neto dos Santos.

Gostaria de saber se existe algum respaldo legal ou fundamento para tal afirmação!
Alguem conhece e pode me ajudar com essa questão?
Abraços a todos,

O "respaldo legal" como você diz é tão somente a observância dos PFC(Princípios Fundamentais de Contabilidade) em especial o Principio da "Entdade" a seguir:

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

Sds.

Editado por Claudio Rufino em 23 de junho de 2009 às 13:27:52

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 14:07

Claudio Rufino,
Boa Tarde!

Eu compreendi perfeitamente a sua explicação e concordo com o que foi dito...
Recebi um e-mail de um consultor contábil do escritório no qual trabalho, que trm um posicionamento diferente do nosso. Vou postar um trcho aqui:

- Não que seja ilegal o uso ou melhor contabilização das contas usadas pela empresa e que estejam em nome dos sócios, Temos que quanto a uma situação penalizada pelo fisco chamada de "distribuição disfarçada de lucros". E como ela e caracterizada: a empresa paga por despesas operacionais normais (aluguel, telefone, aluguel de veículos, etc) preços superiores aos de mercado, sendo neste caso glosados pela Receita e INSS também (não esquecer que ele pode descaracterizar), como se a empresa estivesse distribuindo lucros, por pagamento de precos superavaliados.



Se vc pesquisar sobre o assunto "Distribuicao Disfarcada de Lucros", ou DDL na gíria contabilez, vc deve encontrar.


O que vocês pensam sobre isso???
Abraço a todos,

Mariana Neto dos Santos

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