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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST Recolhido errado

Matheus Correa

Matheus Correa

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 16:54

Boa tarde.

A empresa foi notificada de um auto de infração de icms st, alegando que nao foi recolhido. Pegando a NF e verificando, vi que foi recolhido
para o estado errado. Minha empresa e do RJ, e que comprou do MG. A empresa que vendeu recolheu para MG, inves de recolher para o RJ.

Gostaria de saber como resolver essa situação. Fui no SEFAZ, mas o proprio fiscal nao soube me responder direito.

Agradeço desde jã

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 09:47

Matheus Correa, a única maneira que eu conheço de resolver esse problema é: Recolher para o RJ e entrar com um pedido de reembolso no Estado de MG

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Matheus Correa

Matheus Correa

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 11:57

Bom dia.

Obrigado pela resposta.

Sobre ICMS ST sou meio confuso com isso.

No caso da venda. A empresa que vendeu é de MG, o correto era recolher para o RJ. Está correto ?

Para eu poder explicar ao cliente que ele foi autuado por te sido recolhido errado.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 11:52

Via de regra, o recolhimento é de responsabilidade do remetente, e deve ser realizado para o estado de destino.
Então, de acordo com o que vc narrou a empresa vendeu de MG para o RJ. Precisamos saber se há protocolo entre esses estados, através do NCM
Caso o produto esteja mesmo sujeito a ST, e haja protocolo (o que é o mais provavel, já que houve autuação).
Se foi recolhido para o estado errado, deve ser efetuado novo recolhimento, para o estado de destino. E enviado para a SEFAZ regularizar a pendencia, de acordo com o descrito na autuação.
Depois vc pode entrar com um procedimento chamado "Repetição de Indébito" para ressarcimento do valor pago para o estado errado (só que é um procedimento demorado).

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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