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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 15:02

Boa tarde!

Uma duvida quanto a DIRF de Condomínios... pelo que li, o condomínio só precisa declarar os funcionários, pessoas físicas s/ vínculos empregatícios e pessoas jurídicas que tiveram retenção na fonte , ou seja IR , PIS/COFINS CSLL. É isso mesmo?

Att.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 16:44

É so não inventarem de misturar com a EFD-Reinf .....

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 22:00

Analucia,

Boa noite. Exato, o condomínio só está obrigado a entregar a DIRF caso tenha pago algum rendimento (para pessoa física ou jurídica) que tenha sofrido retenção de IRRF (PF/PJ) e/ou CSRF (PJ).

Rogério Assis

Rogério Assis

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 22:00

Paulo, Ângelo e demais colegas do Fórum,

Já fiz duas reclamações quanto a indisponibilidade do programa DIRF 2017, uma no no Fale Conosco e outra na Ouvidoria da Receita Federal. Quem ainda não fez, vá e faça também, vamos colocar pressão. Meus registros são datados de 04/01/2017 e até a presente data não obtive resposta.

Rogério Assis
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 09:32

Bom dia, Marcio!

Mas só para que eu entenda melhor... Um condomínio que tenha dez funcionários e só um teve retenção de IR. Posso informar na Dirf só este funcionário que teve a retenção? Deixando os outros nove de fora da Dirf.

Att.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 09:48

Analucia

Bom dia. Agora entendi melhor a tua pergunta: se houve retenção de IRRF no ano, o condomínio está obrigado a entregar a DIRF. Estando obrigado, então deverá informar todos os beneficiários de rendimentos (IN 1671/2016):
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;


O funcionário ou o autônomo que não tenha sofrido retenção, mas cujo valor recebido tenha sido superior aos limites acima, deverá ser informado.

Raphaela Carmo

Raphaela Carmo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 10:26

Pessoal, vamos abrir ouvidoria na Receita Federal conforme nosso colega Rogério falou. Já fiz a minha, e deixei clara a minha indignação quanto ao prazo e descaso deles em cumprir com a sua parte no processo. Salientei também a questão de alterar o prazo já que foi atraso da parte deles. Não sei se vai resolver alguma coisa, porém é a única coisa que podemos fazer. Afinal já faltam menos de um mês para o prazo final!!!

NILSON ZEMELLA CALDO

Nilson Zemella Caldo

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 16:32

Boa tarde a todos

Mais uma vez a classe é desrespeitada, agora no episódio DIRF/2017
Hoje dia 17/01/2017 não foi ainda disponibilizado o PGD.
Até quando teremos que suportar esse descaso?
Até quando vamos nos submeter às imposições que a Receita Federal nos faz, sem NUNCA sequer nos ouvir?
Até quando vamos continuar com a resposabilidade de sustentar a máquina com apuração, arrecadação e informações sobre todos os impostos?
Afinal os orgãos públicos deveriam ter em nós o sentido de parceria, porque na verdade o grosso do trabalho é feito por nós.
Não há outra forma de cobrarmos respeito sem nos posicionarmos.
Se continuarmos sempre nos curvando perante essas exigências absurdas e com prazos abusivamente curtos, passaremos a ser uma categoria em extinção.
Vamos nos manifestar!
Hoje nosso canal talvez seja a ouvidoria, talvez cobrar a efetiva atuação dos orgãos de classe que DEVERIAM nos representar.
Mas não dá mais para ficarmos só observando e cumprindo normas absurdas.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 16:50

Os contadores e empresas contabeis pagam anuidade aos CRC's (Conselhos Regionais) de cada estado, é deles que deve ser cobrado uma atitude e posição firme, porem não esperem nada muito firme haja visto que eles são sujeitos ao CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e este é uma autarquia do Governo Federal que é responsavel pela Receita Federal, ou seja, são todos a mesma coisa, o que precisa na verdade é de um conselho independente do governo pois aí teria como cobrar, como o governo (CFC) vai cobrar a ele mesmo (Receita Federal)?

Eles vão liberar o PVA (Programa Validador) em cima da hora e vão prorrogar o prazo bem em cima da hora também, lá no dia 14/02 eles vão prorrogar o prazo para 28/02.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Rogério Assis

Rogério Assis

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:55

Pessoal, tempos atrás confrontei o CFC com um questionamento que nunca foi respondido. No período eleitoral, precisei tirar uma dúvida que atormentava outros colegas também. Rsrsrs, o CFC que deveria nos dar apoio (que diz ter ajudado elaborar as regras de prestação de contas junto ao TRE) não me atenderam no momento e nem retornou, "estavam em congresso", também liguei no CRC-BA, da mesma forma não foi localizado nenhum colaborador para nos dar o suporte necessário (estavam viajando). Pago porque não tem jeito, mas faço questão de votar nulo nas eleições da presidência.

Rogério Assis
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