
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativorespostas 44
acessos 16.712
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoPaulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)É so não inventarem de misturar com a EFD-Reinf .....
Rogério Assis
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe ContabilidadeMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Analucia,
Boa noite. Exato, o condomínio só está obrigado a entregar a DIRF caso tenha pago algum rendimento (para pessoa física ou jurídica) que tenha sofrido retenção de IRRF (PF/PJ) e/ou CSRF (PJ).
Rogério Assis
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe ContabilidadePaulo, Ângelo e demais colegas do Fórum,
Já fiz duas reclamações quanto a indisponibilidade do programa DIRF 2017, uma no no Fale Conosco e outra na Ouvidoria da Receita Federal. Quem ainda não fez, vá e faça também, vamos colocar pressão. Meus registros são datados de 04/01/2017 e até a presente data não obtive resposta.
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia, Marcio!
Mas só para que eu entenda melhor... Um condomínio que tenha dez funcionários e só um teve retenção de IR. Posso informar na Dirf só este funcionário que teve a retenção? Deixando os outros nove de fora da Dirf.
Att.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Analucia
Bom dia. Agora entendi melhor a tua pergunta: se houve retenção de IRRF no ano, o condomínio está obrigado a entregar a DIRF. Estando obrigado, então deverá informar todos os beneficiários de rendimentos (IN 1671/2016):
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
O funcionário ou o autônomo que não tenha sofrido retenção, mas cujo valor recebido tenha sido superior aos limites acima, deverá ser informado.
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia, Marcio e obrigada pelo seu esclarecimento.
Att.
Analucia
Gisele Schroeder Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPessoal, eu costumo digitar o carta da redecard e depois importo o da Cielo e seleciono a opção de somar caso ja tenha o CNPJ declarado.
https://www.cielo.com.br/plugin_dirf/dirf/DIRFRequestNotLogged.action
Nada do programa ainda, estou preocupada.
Caio Fiorine
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia
Hoje já é dia 17/01 e nada do programa da DIRF, falta menos de 1 mês para a entrega. Mais uma vez a Receita esta de brincadeira com a gente.
Att.
Caio Fiorine
Raphaela Carmo
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosPessoal, vamos abrir ouvidoria na Receita Federal conforme nosso colega Rogério falou. Já fiz a minha, e deixei clara a minha indignação quanto ao prazo e descaso deles em cumprir com a sua parte no processo. Salientei também a questão de alterar o prazo já que foi atraso da parte deles. Não sei se vai resolver alguma coisa, porém é a única coisa que podemos fazer. Afinal já faltam menos de um mês para o prazo final!!!
Nilson Zemella Caldo
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente PessoalBoa tarde a todos
Mais uma vez a classe é desrespeitada, agora no episódio DIRF/2017
Hoje dia 17/01/2017 não foi ainda disponibilizado o PGD.
Até quando teremos que suportar esse descaso?
Até quando vamos nos submeter às imposições que a Receita Federal nos faz, sem NUNCA sequer nos ouvir?
Até quando vamos continuar com a resposabilidade de sustentar a máquina com apuração, arrecadação e informações sobre todos os impostos?
Afinal os orgãos públicos deveriam ter em nós o sentido de parceria, porque na verdade o grosso do trabalho é feito por nós.
Não há outra forma de cobrarmos respeito sem nos posicionarmos.
Se continuarmos sempre nos curvando perante essas exigências absurdas e com prazos abusivamente curtos, passaremos a ser uma categoria em extinção.
Vamos nos manifestar!
Hoje nosso canal talvez seja a ouvidoria, talvez cobrar a efetiva atuação dos orgãos de classe que DEVERIAM nos representar.
Mas não dá mais para ficarmos só observando e cumprindo normas absurdas.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Os contadores e empresas contabeis pagam anuidade aos CRC's (Conselhos Regionais) de cada estado, é deles que deve ser cobrado uma atitude e posição firme, porem não esperem nada muito firme haja visto que eles são sujeitos ao CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e este é uma autarquia do Governo Federal que é responsavel pela Receita Federal, ou seja, são todos a mesma coisa, o que precisa na verdade é de um conselho independente do governo pois aí teria como cobrar, como o governo (CFC) vai cobrar a ele mesmo (Receita Federal)?
Eles vão liberar o PVA (Programa Validador) em cima da hora e vão prorrogar o prazo bem em cima da hora também, lá no dia 14/02 eles vão prorrogar o prazo para 28/02.
Adson R.trombela
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabiliddev e r g o n h a !!!
Rogério Assis
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe ContabilidadePessoal, tempos atrás confrontei o CFC com um questionamento que nunca foi respondido. No período eleitoral, precisei tirar uma dúvida que atormentava outros colegas também. Rsrsrs, o CFC que deveria nos dar apoio (que diz ter ajudado elaborar as regras de prestação de contas junto ao TRE) não me atenderam no momento e nem retornou, "estavam em congresso", também liguei no CRC-BA, da mesma forma não foi localizado nenhum colaborador para nos dar o suporte necessário (estavam viajando). Pago porque não tem jeito, mas faço questão de votar nulo nas eleições da presidência.
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