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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Cristiane

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 13:28

Boa tarde!

Tenho o mesmo caso de alguns colegas, porém não encontrei respostas.
Pela IN devo entregar DIRF para todos candidatos a cargos eletivos, mesmo que não tenha ocorrido retenção.
Se não ocorreu retenção, então o que devo informar? Qual código? Considerando que não consigo entregar DIRF sem beneficiário informado.

Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 13:49

Boa tarde, mais um dia dando erro, consegui transmitir só uma hj de manhã.

Agora o erro é:
Não foi possível efetuar o processo de pesquisa dos dados nas bases da Receita. Por favor, tente novamente mais tarde.


Difícil essa Receita hein!!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 14:02

Rainer Mafra de Souza,

Pois é, só se informa rendimentos isentos se eles foram "do trabalho", o que não seria o caso, já que é uma indenização por dano em imóvel.

Mas se foi feito assim na DIRF 2016 e não gerou problemas (no processamento da própria DIRF, e na DIRPF do beneficiário), então lance ...

Ingrid Figueiredo

Ingrid Figueiredo

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 14:23

Boa Tarde,

Estou com 2 dúvidas com relação a entrega da DIRF 2017:

1ª - Os lucros e dividendos isentos devem ser lançados, uma vez que eles são isentos, não sofrem nenhum tipo de retenção e são calculados na base de faturamento menos despesas/impostos?

2ª Pessoas físicas que possuem máquina de cartão estão obrigadas a entrega da DIRF 2017?

Desde já obrigado.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 15:14

boa tarde

pessoal eu gerava a folha de 2 fazendas,entreguei em janeiro de 2017,a minha duvida é se eu que devo entregar a dirf?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
DARLEI KAMIA

Darlei Kamia

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 15:51

prezados colegas, boa tarde..

atualizei a versÃo do programa para 1.03 gerei novamente de uma empresa e consegui transmitir.
quando parti para a prÓxima, voltou a dar o mesmo problema.

transmissÃo nÃo concluÍda, problemas com a base de dados da receita federal.

infelizmente estamos mal apoiados pela receita federal.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:14

Um ponto interessante que a amiga Michele Duarte comentou acima.

Os valores mensais ou até anuais abaixo de 10,00 devem ser declarados na DIRF ou este fato isenta a empresa tomadora do serviço de administração de cartões de creditos - DARF 8045 de declarar os respectivos valores?

Outro ponto importante que estamos passando por dificuldades é o acesso aos diversos serviços da Receita Federal, alguem já notificou a mesma por meio de ouvidoria para prorrogação do prazo da DIRF haja visto que o sistema não funciona 100%?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:47

Bruno

Boa tarde. Existe a "dispensa" de retenção de IRRF de valor inferior ou igual a R$ 10,00, mas não é "proibido" reter. A partir do momento em que a retenção é feita, tem de informar na DIRF.

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:48

POOOXA O sR. Mário Gilberto Barros de Melo ... VC BLOQUEOU O MEU TÓPICO

DIRF 2017 X CODIGO 0588

e disse que já tem tópico falando a respeito, e me jogou para este aqui

FALA SÉRIO, VEJA ISSO, SÃO 53 PAGINAS COM VÁRIAS POSTAGENS EM CADA UMA DELAS PARA A GENTE LER, a gente tem que passar o dia todo procurando a resposta que poderia ser dada apenas com uma ou duas postagens... ESSA POLITICA DE USO DO FORUM MATA QUALQUER UM

Desculpe, é mais rápido eu ir lá na Receita ficar na fila e obter a resposta...


Alias, vcs já se deram conta que tem tópicos com mais de 100 paginas e é inviável a gente ficar passando um a um pra obter uma resposta que as vezes pode nem estar nele ???



Valeu Mário Gilberto Barros de Melo

Luiz Arruda

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:52

DIRF
alguns funcionarios contribuiem em folha com assistencia medica e odontologica.

como lançar na DIRF, a parte do funcionario ok, vou lançar o total do q foi pago, mas e a parte da empresa, que seria o total recolhido dos funcionarios, socios e dependentes ,
, devo lançar para a empresa tb?


em caso positivo,
um dos funcionarios tem unimed para um dependente, o pai mas só sei dessa informação pq a empresa me falou , na folha nao consta esse dep.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:55

Amigos, uma dúvida, peço ajuda por favor:

Na DIRF ref. código 3208:

Uma empresa pagou o aluguel de janeiro/2016 dia 01/02/2016 no valor de 1.000,00 e pagou o aluguel de fevereiro/2016 dia 29/02/2016 no valor de 1.000,00.
(não teve imposto retido/DARF).

Como deve ser o lançamento no programa da DIRF? Quero dizer: é por competência ou "caixa"(ato do pagamento)? Ou seja, em janeiro lanço 1.000,00 e fevereiro 1.000,00 OU em janeiro deixo em branco e fevereiro lanço 2.000,00?

José

José

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 17:26

Boa tarde, pessoal!

Não sei se nas paginas anteriores tem algo sobre isso, mas, estou com o seguinte problemas:

Todo valor que digito no campo de ISENTOS dos sócios, depois que fecho a declaração e abro novamente, ele some.

Aconteceu com mais alguém??

OUTRO DETALHE:

Meu WINDOWS é 64 BITS, mas mesmo assim só consigo instalar a DIRF 32 BITS, porque ele fala que meu Java é de 32 bits.

Uma porcaria porque cada site do Governo funciona com uma determinada versão de JAVA, Navegador, etc etc.

PQP, tá dificil desse jeito!!

Valeu!

Marta Railane

Marta Railane

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 17:50

Boa tarde pessoal,



Estou com uma duvida.

Uma empresa pagou aluguel de 9.000 durante todos os meses de 2016, a questão é que ela pagou a um CNPJ, no caso uma empresa que tem como atividade no CNAE de alugueis de móveis próprios, eu sei que declaramos em caso de pessoa física que recebe o pagamento de aluguem de uma pessoa jurifica, minha duvida é: Tenho que enviar a declaração como pagamento de aluguel a uma PESSOA JURIDICA?

RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 18:27

Boa tarde!

Gostaria de confirmar meu entendimento referente à auto retenção (IN 153/87). De acordo com o manual, os pagamentos realizados à planos de saúde (Unimed) e cartões alimentações/refeições (Sodexo, Senffnet, etc) devem serem apresentados na DIRF também, mesmo que não possuam outros valores à serem apresentados e independentemente do valor retido.

Meu cliente não tem outro tipo de retenção (folha pgto, serviços tomados, etc), somente valores destas auto retenções, as quais mensalmente estão na casa de R$.0,01/0,02. Mesmo assim teremos que entregar a DIRF. O entendimento é este mesmo?

Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 08:28

Bom dia pessoal!

Alguém esta com problemas para enviar a DIRF... desde ontem a tarde não estou conseguindo e hoje cedo cheguei e nada ainda...

Faltam pouquíssimas pra eu enviar, mas isso esta cansando demais... :(

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 08:43

Bom dia, alguem sabe me dizer qual é o erro 3148 linha 810,pois já procurei por tudo e não acho>
obrigada

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