x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.964

acessos 340.901

Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:01

Ronaldo de Camargo

E o sistema considera o 13º total da empregada, como rendimento tributável (exclusivo na fonte)? Se considera o total do 13º e também soma a parcela da dedução da GPS, então está errado, pois estará informando um valor maior.

Só se considera uma parte do 13º (meses trabalhados) e a parte deduzida (referente aos dias de licença). No total, o valor deve ser o mesmo do 13º integral.

Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:22

Fernanda,

Sua DCTF é só fornecedores? Pq deveria funcionar.

Quando fiz isso na primeira vez deu errado pq eu estava usando o validador de 2015 e não o de 2016 rsrsrsrsr

Veja se não é a mesma leseira rsrsrsr.

Ligia Federici Rubini
Ronaldo de Camargo

Ronaldo de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:32

Márcio Padilha Mello, isto mesmo obrigado!

Meu sistema estava parametrizado para somar a dedução e estava fazendo erroneamente, obrigado pela ajuda.

Continuo conferindo meus funcionários aqui, firme e forte sem esse programa que nada de sair heim... Parabéns Receita Federal, parabéns Brasil!!!!

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:59

Boa tarde!

Sem querer ser chata( já sendo) o Ronaldo poderia disponibilizar a planilha aqui no tópico, ou as pessoas interessadas poderiam entrar em contato diretamente com ele, via mensagem privada...
A caixa de mensagem toda hora dá mensagem nova, você acha que finalmente verá alguma novidade é e só solicitação de planilha toda hora...
Desculpa a sinceridade!

Abraços...

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
wagner oliveira prates

Wagner Oliveira Prates

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 15:08

Márcio Padilha Mello Boa tarde, o problema que o Conselho deve "atuar na proteção dos interesses da sociedade", e nesse caso, nada está fazendo. Uma lastima!!!

Cheila

Cheila

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 16:50

Boa tarde,

uma falta de respeito por parte da Receita Federal, engraçado como que os prazos são válidos somente para um lado. Pior, que não se manifestam a respeito, deveriam ao menos publicar uma nota.

Rodrigo Ferraz de Medeiros

Rodrigo Ferraz de Medeiros

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 17:05

Prezados, não sei se o processo da DIRF depende mais do SERPRO ou da Receita Federal em si, mas de qualquer forma a coisa não está muito boa por lá não. Tive informações através da BandNews Fluminense que os servidores administrativos da Receita estão organizando uma greve para brigar por direitos relacionados ao bônus de produtividade que geralmente só é pago para auditores e fiscais. Isso está para acontecer até março, com intenção de usar a população que estará em fase de entrega de imposto de renda como massa de manobra em meio ao caos que será gerado. Pelo que estou percebendo, pode ser que estão tratando a questão da DIRF também da mesma forma.

#Oremos

marcelo alencar medeiros

Marcelo Alencar Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 08:59

Bom dia !

Hoje é dia 16 e até agora nada.. acho que a Receita mais uma vez confirma a sua eficiência somente em arrecadar.. não é mesmo!! e o conselho regional e instituições contábeis.. já tiveram alguma resposta quanto a postergação do prazo? se é que enviaram algum pedido de postergação? Mai uma vez ficamos a deriva.. pagando pela ineficiência das instituições que nos representam..(desabafo)..

Página 6 de 66

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.