x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 198

acessos 80.760

Restituição SIMPLES NACIONAL - Como solicitar?

Pedro Henrique Ramos

Pedro Henrique Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 16:43

Postada Sexta-Feira, 2 de dezembro de 2011 às 16:41:52
Tomara que seja só isso mesmo.... porque realmente eu comecei a ter problemas ontem, vamos ver na Segunda!

Obrigada pela ajuda!!

Tenha um ótimo restinho de tarde e um bom final de semana.

Abraços


Certeza que é.

Otimo fim de semana pra você também.

Abraços!

Informação é tudo nos tempos de hoje, e se você pode contribuir com as suas poderá ajudar muita gente!
Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 10:09

Bom Dia,

No começo desse mês eu retifiquei uma DASN e quando eu fui imprimir a declaração para anexar no Processo o Recibo eu consegui porém a Declaração não... Da um erro que informa o seguinte:

"Não foi possível processar sua requisição" 91 -

No começo achei que fosse o site que está sobrecarregado ou algo assim, porém tentei hoje novamente e não deu certo....
Alguém sabe o que é isso?

Grata

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:23

Maristela,

Boa Tarde!

Esse erro é do propio sistema da Receita. Aqui no escritorio não estou conseguindo tirar o DAS. Está dando erro no sistema também!

Então é so aguardar e esperar o sistema voltar a funcionar normalmente.

abraço!

ALEXANDRE P. LOPES

Alexandre P. Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 16:16

Obrigado pelos esclarecimentos. Eu Preciso reconhecer firma da assinatura do responsável e preciso agendar a visita na Receita Federal para protocolar?

Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 09:05

Olá Alexandre,

Bom Dia!

Amigo, aqui em Fortaleza eles pedirão para reconhecer a firma. Não sei ai em sua cidade, pois depende muito de Receita de cada estado.

Em relação a Agendamento aqui também foi preciso, pois aqui alguma coisa relacionada a Pessoa Juridica tem que ser pelo agendamento pela internet.

O melhor que você faria, seria se informar na Receita Federal de sua Cidade.

abraço!

Carla Gabriella Souza Bispo

Carla Gabriella Souza Bispo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 13:24

Amigos,

Estou pedindo a restituição do DAS pago em duplicidade, porém preciso saber a quem eu recorro ao ISS, devo entrar com um processo junto a Prefeitura ou peço na RFB?

no aguardo,

Obs.: o estado é o ES.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 13:33

Boa tarde Carla

Art. 118. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federado, observada sua competência tributária. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 5º)

§ 1º O ente federado deverá: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 5º)

I - certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;

II - registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do Simples Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada, contendo:

a) número de inscrição no CNPJ;

b) nome empresarial;

c) período de apuração;

d) tributo objeto da restituição;

e) valor original restituído;

f) número do DAS objeto da restituição.

§ 2º O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federado, observando-se os prazos de decadência e prescrição previstos no CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 12 e 14)

§ 3º Os créditos a serem restituídos no Simples Nacional poderão ser objeto de compensação de ofício com débitos junto à Fazenda Pública do próprio ente. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 10)
( Resolução CGSN 94/2011 )

...

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 13:43

Boa tarde a todos
Mai uma dúvida sobre o Simples que de simples não tem nada, como disse um palestrante uma vez.
Uma transportadora do RN com filial em SP e que todo seu faturamento é de SP recolheu o Simples com o CNPJ da filial sem que percebessemos, fomos orientados a recolher novamente com o CNPJ da matriz e pedir a restituição do valor pago indevido. Minha dúvida é: esse pedido deve ser feito pelo CNPJ da matriz ou da filial?



Priscilla

Priscilla Oliveira de Paula
Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 17:39

Olá Priscilla Oliveira,

Tudo bom?

Bom, não estou entendeno muito sua pergunta. Pois para se entrar no PGDAS, tem que entrar com o CNPJ da Matriz. E lá já contem todos os dados da Matriz e Filial.

Como você conseguiu entrar no PGDAS com o CNPJ da Filial?

Explicar melhor esse caso direitinho....

abraço!

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 10:20

Bom dia Guilherme
Primeiramente quero agradecer o rápido retorno.
E voltando ao assunto, não sei como te explicar como isso aconteceu, só sei que agora que reparamos que dois DAS foram recolhidos no CNPJ da filial. E sempre entro com o codigo de acesso da filial.....

Priscilla Oliveira de Paula
Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 11:05

Bom dia Priscilla,

Bom, muito estranho isso viu! rsrsrs...

Mais isso está errado, você tem que entrar com o codigo de acesso da Matriz e lá no PGDAS vai conter os dados da matriz e filial. Quando vai tirar o imposto ele abre o campo para se colocar os valores de faturamento da matriz e depois do faturamento da filial.

Mais tentando responder essa sua pergunta, axo que você deve fazer isso com o CNPJ da Matriz. Quando for no campo de explicação do problema, tu tenta explicar bem direitinho. Coloca tenefone pra contato e tudo mais!

Entrei com um pedido de restituição e veio sair depois de 2 anos de processo.... Até que achei rapido! rsrsrsrs.... Geralmente os processos na Receita Federal é de 4 a 5 anos.

Qualquer duvida estamos por aqui, tentando ajudar!

abraço!

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 11:43

Acho que vou fazer dessa forma Guilherme, obrigada. Legal que você tenha conseguido a restituição rapido, mas foi restituição do Simples Nacional? Porque temos um outro caso que pedimos a restituição do Simples e mandamos um e-mail para a ouvidoria da RFB que nos respondeu que por enquanto para o Simples Nacional não há legislação vigente para restituir o valor recolhido.

Priscilla Oliveira de Paula
Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 12:00

Priscilla, foi sim uma restituição do simples nacional.

Se você quiser me manda teu email, eu te passar a Resposta que eles me mandaram. A resposta veio através de Carta via correios.

Assim tu da uma lida e verifica se pode te ajudar em alguma coisa...

Vou só te passar a Decisão deles.

" No uso da competencia de que trata o inciso I, do artigo 1º, da Portaria SRFB/DRF-FOR nº 154, de 11 de abril de 2011, e ainda, pelos fundamentos consubstanciados no Despacho, decido deferir o pedido do contribuinte no valor de R$ 214,35 (duzentos e catorze reais e trinta e cinco centavos). Restitua-se, acrescido de juros de SELIC, na forma do artigo 72 da Instrução Normativa SRF 900, de 30 de dezembro de 2008. "

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 12:52

Nossa Guilherme, você foi super privilegiado, mas se você puder mandar para mim vou te agradecer muito.......
Pode mandar no @Oculto ou no @Oculto


E mais uma vez não sei como te agradecer

Depois te mando a resposta da ouvidoria, todos aqui do escritorio ficaram indignados


Bjo

Priscilla Oliveira de Paula
THALLES RODRIGO BATISTA SANTANA

Thalles Rodrigo Batista Santana

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 20:15

a minha duvida é com relação ao um pagamento que minha empresa fez errado foi da seguinte forma ela em vez de pagar com o CNPJ dela ela colocou de outra empresa que é cliente da gente tem como retificar isso ou fazer a restituição aonde o debito da gente encotra-se em aberto na RFB justamente o valor que paguei errado e mais somos de SE e a empresa é da BA.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 07:48

Bom dia Thalles

Você deve pagar novamente com vistas a regularizar a situação de sua empresa e solicitar a seu cliente que providencie o processo de restituição para ressarcí-lo dos valores pagos indevidamente.

...

Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 08:14

Bom Dia Thalles,

É como o Saulo disse mesmo, tem que pagar novamente para regularizar a situação de sua empresa.

Agora em relação ao processo para pedir a restituição do valor eu não sei se é dessa forma, pois quando era " DARF " tinha que assinar o Empresario das duas empresas, um dando poder ao outro pra fazer as auterações.

Axo melhor que, antes de você entrar com o processo vai até a Receita e procura se informar disso. Fica a minha duvida também em relação a isso!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:47

Bom dia Guilherme,

Uma vez que o DAS foi emitido em nome do cliente em questão e que não existe a possibilidade de retificar este DAS como acontece com o DARF/REDARF,

para todos os efeitos quem pagou foi o cliente e é ele quem deve solicitar a restituição e ressarcir a empresa que equivocadamente pagou o Simples Nacional em nome dele (cliente).

Neste aspecto não há dúvida alguma, pois a empresa credora é a cliente.

...

Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 11:01

Saulo, realmente você está certo mesmo. Não tinha pensando dessa forma, mais você tem toda razão.

Mais acho isso muito complicado, se fosse como o DARF/REDARF, seria tudo mais facil e mais simples. Qualquer coisa que envolva algum erro no Simples tem que entrar com processo.

Será que o novo progama do PGDAS vai vim melhor?

THALLES RODRIGO BATISTA SANTANA

Thalles Rodrigo Batista Santana

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 11:39

Vou explica melhor o que aconteceu foi o seguinte o imposto que estou falando é o da RFB com o código 1708 que o IRRF de PJxPJ, quando fui recolher em vez de colocar no recolhimento o meu CNPJ eu coloque o do cliente como se o cliente estivesse fazendo a retenção e não era era a minha empresa que tinha que fazer a retenção e a melhor parte é que a empresa do CNPJ que coloque é da BA e a minha é de SE, tenho que fazer o que algum requerimento ou a empresa que esta o CNPJ e aonde eu faço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 13:08

Boa tarde Thalles,

Nós "estamos" em um tópico cujo titulo é "Restituição SIMPLES NACIONAL - Como solicitar? ".

Se você formula um questionamento afirmando que

... a minha duvida é com relação ao um pagamento que minha empresa fez errado foi da seguinte forma ela em vez de pagar com o CNPJ dela ela colocou de outra empresa que é cliente da gente tem como retificar isso ou fazer a restituição (...)

é óbvio que para qualquer leitor você está se referindo ao Simples Nacional e não ao Imposto de Renda cujo código do DARF é 1708.

Face ao exposto sugiro que você repita seu questionamento em tópico apropriado com vistas a evitar a perda de tempo - acontecida comigo e com o Guilherme - de outras pessoas que se disponham a orientar-lhe.

...

Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 20:39

Olá,

Estou com dúvidas a respeito dos valores pagos indevidamente ou a maior no Simples Nacional. Eu já pesquisei bastante, mas ainda persiste algumas duvidas, pois as leis regulamentações tem termos dificeis de entender. Se vocês puderem por favor escrever a respeito do assunto eu agradeço...tenho duvidas do tipo: Como fazer pedido restituição do ICMS e ISS (onde tem formulario?), pois o formulario da receita para tributos da união como PIS COFINS, CPP, IPI..eu já vi que tem na receita.
No caso da compensação eu li o seguinte " aplicativo para compensação será disponibilizado oportunamente" oque quer dizer? ainda não se pode fazer compensação?

Creditos a serem compensados são aqueles oriundos de periodo que ja tenha sido apropriada a respectiva DASN.Como assim? ..observar Prazo de decadencia e prescrição???

Valores compensados indevidamente serão exigidos com acrescimos moratorios previstos para imposto de renda? ??

Desde já agradeço

Att.
Leandro Souza
FELIPE GONÇALVES

Felipe Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:32

Eu pedi restituição da guia do Simples paga a maior através de processo administrativo, diretamente na Receita Federal. Você monta o processo com a documentação da empresa, cópia da guia paga e entra com o processo na Agência da Receita Federal. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo código de acesso da Pesquisa Fiscal. Espero ajudar!

Página 3 de 7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.