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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Danilo Fernandes Silva

Danilo Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 16:48


Boa tarde Mário,obrigado pela informação.

Somente uma dúvida:a empresa ficou inativa durante todo o ano calendário de 2016.Devo informar tal inatividade agora em janeiro de 2017?

Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 16:52

Boa tarde!

Essa declaração acabou. Agora tem de enviar a DCTF da competência janeiro de cada ano, até o 15º dia útil de março. Precisará de certificado digital para o envio.
Aliás, quem estava inativo em janeiro de 2016 já deveria ter enviado a DCTF 01/2016.

Informações da RFB:

2. Anteriormente, as informações relativas à inatividade ou a falta de débitos a declarar de uma pessoa jurídica podiam ser obtidas na DCTF ou na DSPJ - Inativa, essa situação obrigava que as pessoas jurídicas não sujeitas ao Simples Nacional acompanhassem as normas de duas declarações para o cumprimento adequado de suas obrigações acessórias.

4. Para se evitar estas situações, as informações relacionadas à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos moldes da informação sobre a inexistência de débitos a declarar. Com isso, a DSPJ - Inativa poderá ser extinta a partir do ano de 2017.

7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

8. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ - Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:02

Luanna,

A informação divulgada pela RFB é que o uso do certificado só seria facultativo para a apresentação da DCTF 01/2016.

9. Observe-se que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016. Esta dispensa se justifica para que os contribuintes tenham tempo hábil para obtenção do documento, uma vez que o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF exige a utilização de certificado digital e a DSPJ - Inativa 2016 podia ser apresentada sem a utilização desse dispositivo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:23

Luanna,

Segue o link da Fenacon: clique aqui.


Danilo,

Segundo as orientações da RFB, a inatividade no ano-calendário de 2016 deveria ter sido informada na DCTF 01/2016. Na DCTF 01/2017, vais informar a inatividade no ano de 2017.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 18:09

Danilo,

Pois é, essa é a "grande questão"! Mas veja que a RFB criou a obrigatoriedade da DCTF para as Inativas, em maio do ano passado, exigindo o envio retroativo da declaração de janeiro/2016, sendo que a inatividade do ano-calendário "2015" já havia sido informada na DSPJ 2016, entregue em março. Então a DCTF 01/2016 foi para informar a inatividade do próprio ano-calendário 2016. Na orientação abaixo, fica claro esse entendimento da RFB:

"8. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ - Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento."

Danilo Fernandes Silva

Danilo Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 18:11


Nossa Márcio que bagunça hein....o Fisco não faz nada pra nos ajudar viu!!!Bem,se for este o caso mesmo estou mais perdido que cego em tiroteio e não sei o que vou fazer com umas 30 empresas inativas que tenho aqui!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 08:45

Márlus, tanto a EFD-Contribuições como a ECF estão dispensadas para as empresas que se mantiverem inativas durante o ano-calendário.

No esclarecimento divulgado pela RFB, consta:
7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Danilo Fernandes Silva

Danilo Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:04

Meus queridos,

Então para que então as empresas que tenho permaneçam sem problemas na inatividade em 2017 preciso somente entregar a DCTF sem movimento de todas elas no mês de fevereiro deste ano ref. a janeiro correto?

Marcos Mendes

Marcos Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 17:24

Boa tarde. Para a entrega da DCTF inativa agora em mar/2017 referente a jan/2017 é necessário o Certificado Digital. Mas esse certificado é da empresa ou pode ser do responsável (e-CPF)?
Outra dúvida, se eu optar por entregar via Procurador, como funciona? Há algum passo-a-passo?

Grato antecipadamente pelas respostas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 18:16

Marcos, boa tarde.

Orientações da Receita Federal:

Certificados que podem ser utilizados
Se o declarante for pessoa jurídica:
- eCNPJ da empresa
- eCPF do responsável legal da empresa constante no cadastro CNPJ
- eCPF/eCNPJ de um procurador habilitado por Procuração Eletrônica
- eCNPJ da matriz para entrega das declarações das filiais
- eCNPJ da empresa sucessora para entrega das declarações da empresa sucedida referentes a períodos de apuração anteriores à sucessão


Se a empresa não possui certificado digital, nesse link tem instruções para outorgar a procuração para alguém que tenha: clique aqui.

Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 16:12

Boa tarde

Pelo que entendi, quem estava inativo ano calendário 2016 deveria ter entregue DCTF até o final de Julho de 2016, e quem não enviou, pagará a multa da DCTF por entregar agora...
Detalhe, a DSPJ sempre foi enviada em Janeiro do ano posterior a inatividade e agora quem esperou sair um programa, infelizmente pagara pela espera.

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 21:08

Pedro,

Pois é, a RFB poderia ter esperado para fazer essa alteração agora em janeiro de 2017. As PJs apresentariam a DSPJ ref. a 2016, extinguindo-a, e a DCTF 01/2017 ref. a 2017.

Andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:23

Prezados, Boa tarde.

Tenho uma empresa (ME) inativa desde 2011, enquadrada no Simples Nacional , sou o único sócio e o responsável legal dela e desde então nunca movimentei. Tenho algumas dúvidas e gostaria e contar com a ajuda e apoio deste fórum.

Embora seja primeira vez que estou mexendo com isso, peço desculpas de antemão por alguma pergunta/colação errônea.

- O que devo fazer e como devo proceder para eu mesmo enviar declaração de inatividade da minha própria empresa?

- Eu mesmo posso fazer a DSPJ 2017 e enviar à Receita? Ou só o contador pode fazer e enviá-la? Li no site da Receita que as empresas que permanecem inativas ficam dispensadas da apresentação desta, esta informação procede em 2017?

- Li a informação publicada acima pelo senhor Mário Gilberto Barros e Márcio Padilha: "... a DSPJ Inativas não existe mais, a informação de INATIVIDADE sera formalizada na DCTF ..." e que "... precisará de certificado digital para o envio ...", sendo assim como devo proceder neste caso?

- Eu não tenho certificado digital, como faço para obtê-lo? Tem algum custo para obter o certificado?

- Sei que se não entregar as declarações no prazo legal a Receita cobra multa, e para as declarações entregues/enviadas dentro do prazo legal tem algum custo?

- Aonde eu consigo verificar se as declarações dos anos anteriores foram entregues/enviadas corretamente? Tenho um contador e ele nunca me entregou qualquer recibo/comprovante de confirmação de entrega.

Grato e no aguardo.
Andre Guandalini

PS.: Se possível, pretendo fazer eu mesmo a declaração de inatividade da minha própria empresa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:41

Andre Guandalini,

Boa tarde. A DSPJ e a DCTF "inativa" não são para empresas optantes do Simples Nacional.

Tens de acessar o Portal do Simples Nacional, e no serviço "PGDAS-D e DEFIS - a partir de 01/2012", preencher mensalmente a apuração, informando Receita Bruta "0,00", para todos os meses do ano, e depois acesse a DEFIS, para fazer a declaração de inatividade (até 31/03).

Andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:52

Prezado Márcio, Boa tarde.

Lembra do meu caso: Tenho uma empresa (ME) inativa desde 2011, enquadrada no Simples Nacional , sou o único sócio e o responsável legal dela e desde então nunca movimentei.

Conforme sua orientação supra, eu fiz a apuração das PGDAS-D mês a mês e por fim fiz a DEFIS (agendei para enviá-la em meados de março/17).

Me surgiram novas dúvidas quanto algumas declarações, mesmo sem nunca eu ter movimentado a empresa, ela nunca teve funcionários, nem houveram retiradas de pró-labore, etc... eu preciso entregar GFIP, DIRF, RAIS Negativa, CAGED? Além destas precisa entregar mais alguma outra?

Grato,
Andre Guandalini

Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:28


DCTF - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO E FEVEREIRO


Foi publicada no DOU de 06.03.2017 a Instrução Normativa RFB nº 1697/2017, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

1 - Prorrogação do Prazo de Apresentação

O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1697/2017 acrescentou o art. 10-B à Instrução Normativa RFB nº 1599/2015, para dispor que o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.


Raquel Gaeta

Raquel Gaeta

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 09:40

Prezados colegas, bom dia!

Tenho diversos clientes que não tiveram movimento em Janeiro/2017, ou tiveram retenções Federais e portanto a DCTF está sem informação.
Nestes casos só conseguirei enviar DCTF após disponibilização do novo programa?
Já temos a previsão desta nova versão da DCTF?

Grata e no aguardo,

Raquel Gaeta
@Oculto

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