Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Boa tarde.
Com relação à base de cálculo do IRPJ e CSLL, devo incluir os rendimentos de aplicações financeiras só quando efetuado o resgate? Trata-se de uma empresa de consultoria em informática, tributada pelo lucro presumido e regime caixa.
De acordo com a Lei 10.892 os bancos efetuam a retenção do IRRF sobre os rendimentos de aplicação, mesmo que não resgatadas, esse IRRF pode ser deduzido do valor devido do IRPJ no mês de retenção?
Exemplo: Extrato aplicação ref. 05/2009, IRRF no valor de 151,00, dedução na apuração de IRPJ em 05/2009.