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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 07:50

Empresas começam a adotar padrões internacionais de contabilidade este ano


"O processo de convergência e adaptação dos balanços do Brasil às IFRS não descaracteriza a contabilidade brasileira, mas permite que ela seja comparada no mercado internacional de forma igualitária".


Clique aqui e confira a notícia em nosso Portal Contábeis.

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***CCB
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 13:45

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.299, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

(DOU de 21/09/2010)

Aprova o Comunicado Técnico CT 04 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 11:10

O EFD PIS/Cofins foi instituido em 05 de Julho do corrente ano com a edição da IN RFB 1052/2010

"A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001".

O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins - EFD-PIS/Cofins consta do anexo do ADE Cofis 31/2010


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por se tratar de uma resposta à um questionamento postado em local errado e excluído pela moderação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 21:12

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.319

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10,

CONSIDERANDO que a NBC T 19.41 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas exige a divulgação de informações de forma comparada com as do período anterior para todos os valores apresentados nas demonstrações contábeis do exercício corrente;

CONSIDERANDO que essa exigência pode representar um desembolso de recursos incompatível ao benefício que dele possa advir;

CONSIDERANDO que essas informações comparativas passarão a estar disponíveis a partir do exercício social iniciado em 2010 em função da aplicação da NBC T 19.41, Resolve:

Art. 1º Facultar, para o exercício de 2010, a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis de exercícios anteriores para fins de comparação com as demonstrações contábeis do exercício de 2010, na forma prevista no item 3.14 da NBC T 19.41.

Parágrafo único. A faculdade prevista no caput deste artigo não poderá ser exercida pelas entidades obrigadas a essa divulgação em decorrência de legislação de órgão regulador específico.

Art. 2º As entidades que exercerem a faculdade prevista no art. 1º devem mencionar este fato nas notas explicativas às demonstrações contábeis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO Presidente do Conselho


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 11:23

Bom dia a todos!


Quando criei este tópico, eu disse que "Resolvi criar esta postagem para postar assuntos. matérias e notícias sobre o Sped e também sobre as normas internacionais de contabilidade (IFRS) .
Com isto, teremos um ótima fonte de consultas para nossas dúvidas.

Este espaço também servirá para os amigos postarem aquilo que julgarem interessante e útil com relação ao assunto
".

Ou seja, este tópico é apenas para postar notícias e informações sobre o assunto e, NÃO é destinado a postagem de dúvidas e pedidos de informações.

Aquele que estiver dúvida, basta cumprir uma das determinações constantes nas Regras do Fórum e fazer uma pesquisa sobre o assunto.
Persistindo a dúvida após a pesquisa, aí sim crie um novo tópico detalhando a dúvida.


Como muitos não estão respeitando o objetivo inicial deste tópico e ficam postando dúvidas e pedidos de ajuda (tive de deletar inúmeras postagens neste sentido), resolvi trancar este tópico para que o mesmo sirva apenas para fontes de consultas.

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