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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Trabalho sobre "ST"

Reilson Bezerra lima

Reilson Bezerra Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 16:49

Primeiramente quero parabenizar este forum e a todos os caros colegas que tem contribuido muito no esclarecimentos de nossas duvidas.
Pessoal, sou estreante em perguntas, me ajudem!
Ainda não entendi como se faz o cálculo do icms-st cobrável pelo atacadista(substituito), quando vende para um varejista.
Essa obervação tem que ir na nf.

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 20:06

Boa noite,

Hoje é dia 06/08/2009, sao 20:04 horas.

Tentei fazer download do arquivo e esta dando a seguinte mensagem:

Arquivo não localizado
Por favor, entre em contato com suporte.

Por favor estarei no aguardo...

PAULO BONACCINI

Paulo Bonaccini

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 16 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 09:02

Prezado amigo
Ricardo Gimenez

Estou com uma duvida que precisa ser resolvida com uma certa urgencia, e verifiquei que vc está online.

Nas vendas de Produtos sujeito a ST de SP para o Estado de RS, para uso e consumo do destinatario não tem a ST, porem tem a diferença de aliquota entre os Estados, essa diferença tem que ser recolhida pelo emitente aqui de SP e acompanhar a mercadoria ou é o destinatario que recolhe em RS, pois não estou entendendo o paragrafo unico do artigo 1º do protocolo nº91/2009

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de São Paulo ou ao Estado do Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos, royalties relativos a franquias e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.

"Nada é certo nesse mundo, exceto a morte e
os impostos" (BENJAMIN FRANKLIN).
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 17:04

Boa tarde, caro Paulo Bonaccini


Particularmente interpreto que a diferença deve ser recolhida nos moldes da ST (ou pelo remetente, acompanhando a mercadoria, ou pelo cliente, assim que o produto entrar em seu Estado), de acordo com o grifo que você fez no § único.

Agradeço por haver direcionado a dúvida diretamente a mim, todavia, convém observarmos que quando algum assunto for urgente a melhor saída é procurar diretamente o órgão fazendário competente, pois o Fórum Contábeis não é um serviço de consultoria gratuita, e sim, um portal de troca de experiências profissionais, e a resposta às dúvidas depende do tempo disponível de cada um, e todos nós (usuários em geral - você é um deles-, consultores especiais, moderadores e administrador) participamos voluntariamente e tentamos "socorrer" nossos colegas de profissão somente quando temos tempo disponível.

Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
PAULO BONACCINI

Paulo Bonaccini

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 16 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 07:20

Caro amigo Ricardo

Eu somente direcionei a Pergunta a Vc com uma certa urgencia pois era unica pessoa que estava online no momento, busquei informação junto a secretaria sim, pois a duvida não foi esclarecida, motivo pelo qual recorri ao forum contabil, pois tinha uma opinão já formada sobre o assunto, e o que estava buscando era somente um parecer de outro profissional, naquele ou em outro momento.

Tenho Consultoria, porem muitas vezes abro mão dela e prefiro a conceituada opinão dos profissionais deste forum.

Abraço.

"Nada é certo nesse mundo, exceto a morte e
os impostos" (BENJAMIN FRANKLIN).
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 09:44

Bom dia, Paulo


Obrigado por confiar no Fórum Contábeis. Espero que minha opinião tenha lhe sido útil.

Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 21:41

Boa noite!

Gostaria de deixar um pedido a todos que conheceram o trabalho sobre substituição tributária feita por integrantes do forum, e também para todos que se interessam pela matéria.

O mesmo foi realizado em 2008 para ser apenas um trabalho da época e não tinhamos nenhuma intenção de renová-lo, e ser postado apenas uma vez no forum.
Poderiamos então , finalizar e não mais voltarmos a falar sobre ele.
Como não conseguimos postar em 2008, procurei atualizar da melhor maneira possivel até Julho/ 2009, porém pela sua amplitude e principalmente pela falta de tempo , está ficando difícil mantê-lo sozinho.

Eu, particularmente, como fiquei responsavel por ele, gostaria de ver sempre atualizado , pelo fato que seu resultado final constituiu uma boa estrutura e também pelos elogios de vocês.

Quem pensar assim como eu, deixo o sequinte pedido :

Quando ocorrer alterações na legislação, portarias, inclusão de produtos, alterações de indices , novos protocolos, enfim, tudo que envolve o trabalho e que permita ser incluso, enviem em meu email, da forma que posso acrescentar, alterar etc, e estar postando nas futuras atualizações.

Qualquer duvida , estou a disposição.

Obrigado pessoal.






Editado por Edilson dos S. Malta em 19 de agosto de 2009 às 21:45:07

marluciapenteado

Marluciapenteado

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 18:02

Gostaria de saber como fazer o calculo da substituição tributaria.
Minha empresa esta estabelecida no estado de SP e é RPA , e todas nossas mercadorias estao sujeitas ao regime Subst. Tributaria Port. Cat.41/08 e 49/08 .

Temos recebido muitas notas sem o destaque dos devidos impostos Base de Calculo ST e Valor ICMS ST .
A legislação informa que temos que fazer o calculo do iva ajustado.
Porem não sabemos como fazer , pode nos ajudar ?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 09:26

Parabéns a todos que participaram do trabalho ST, está muito bom.
O melhor ainda é saber que existem pessoas como vocês com a generosidade de compartilhar mais e mais.

Parabéns pessoal!!!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 13:29

Boa tarde, Adriana


Não sáo dois arquivos idênticos, e sim, um único arquivo apresentado em uma tabela que logo abaixo lhe apresento:

Lado esquerdo: nome do arquivo (observe que fica justamente ao lado da figura de um disco flexível)

Lado direito: descrição sumária da aplicabilidade do arquivo em questão.


Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 09:43

Bom dia!!!

Caros colegas,


Foi um prazer imenso receber esse trabalho no meu e-mail, agradeço e parabenizo os resónsaveis por esse otimo material.

Tiago Soares.

Articulista Forum Contábeis
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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 11:56

Eu tambem tenho as mesmas duvidas que o Julio Cesar...
Ainda tenho outras mais... por exemplo:
No caso de Substituição tributaria, mercadoria aquirida dentro do proprio estado que não teve recolhimento antecipado, tem redução para base de calculo?
Qual seria essa aliquota?
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 14:14

Amigos, por gentileza!
Qto a ST, as mercadorias adquiridas no estado de SP que não estão vindo com ST mas sim com Icms destacado, precisarão sofrer a ST?
Na Gia, estou lançando a ST em "Imposto retido por substituição" no entanto esta dando inconsistencia...
O que estaria errado?
Grato

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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