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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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kelly cristina praci

Kelly Cristina Praci

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 16:56

Gostaria de saber o seguinte:
Nossa empresa emitiu nota de prestação de serviços pra um cliente, este cliente recolheu 11%inss no cnpj da empresa. Então o q nós temos q fazer a partir daí?
Sendo q esta nota q emitimos é ref. a execução da obra, mas quem a executa com funcionários e equipamentos é uma Empresa(subempreiteira) que contratamos?

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 19:33

Olá Kelly!

Se ele recolheu no CNPJ da sua empresa, você pode compensar no recolhimento da sua guia de GPS mensal ou ser objeto de restituição junto ao INSS ok? Se a sua fatura for referente ao mes 12/2006, comunique ao DPTO PESSOAL, para fazer a compensação, ainda dá tempo. É bom que você faça um relatorio mensal da retenções sofridas e envie ao DP para compensar os créditos ou restituir.



Atenciosamente,

Wandercy

vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2006 | 17:12

Boa tarde Kelly,

Só gostaria de dar uma alerta, se vocês fazem esta retenção todo mês, e em um valor alto, bem a maior que o valor a recolher do inss dos funcionários, a ampresa pode reter todo este valor, o mesmo ocorre com salário familia e maternidade. Pesquise sobre isto, se a empresa tem este valor a reter.

Atenciosamente.

***Vágda Campos Silva***
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2006 | 11:03

Srª Vagda


Quando a retenção for maior que o valor devido, o prestador de serviço poderá compensar as contribuições retidas com as devidas ao INSS em razão do pagamento de salários aos seus empregados.
Como a Lei não faz distinção, essa compensação atingirá tanto as contribuições descontadas dos empregados, como aquelas de responsabilidade da própria empresa.
Entretanto, há contribuições arrecadas no interesse de outras entidades e que são repassadas a terceiros, portanto essas não podem sofrer nenhum tipo de compensação, devendo ser recolhidas integralmente aos cofres públicos.
Caso o valor da retenção seja superior ao valor devido, à diferença terá que ser devolvida pelo INSS, mediante restituição. Não será possível acumular essas diferenças para depois compensá-las com outrtas contribuições futuras. Por outro lado, se existirem débitos relativos a outras contribuições a cargo do INSS, será admitida a compensação com os mesmos, eis qu o INSS não promoverá a restituição a devedores inadiplentes.
Com o uso de novas tecnologias e tabém a busca da eficiência, algumas empresas sofrem uma retenção bem maior que o valor das contribuições devidas. Nesses casos, a saída é ingressar com medida judicial, onde pode ser pleiteada a concessão de liminar ou de antecipação de tutela, para o fim de a retenção ser feita dentro dos valores compatíveis ou para que os tomadores dos serviços não promovam o desconto da retenção.
Diante do exposto, aconselho que verifique a base de calculo em Nota Fiscal, pois retenção é sobre a cessão de mão-de-obra, muitas vezes empresas emitem nota com material e mão-de-obra de forma globalizada, causando distorções nos valores retidos. Dê uma olhada no Contrato de Prestação de Serviço, se há previsão de mão-de-obra e material, pois a retenção incide sobre o primeiro. Há várias situações no contrato e na discrimnação da NF que interferem na base de cálculo, por isso estou enviando uma tabela com várias situações, que foi elaborada por um auditor fiscal a meu pedido, durante uma fiscalização que sofri no ano passado, espero que esse material seja de grande valia.

Atenciosamente,

Wandercy

HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2006 | 18:24

Wandercy Cirilo

A Empresa onde trabalho, como ja disse presta servs. de limpeza de estradas e o valor retido das NFs ultrapassam o valor a recolher (Como vc disse e é o correto 0s 5,8% tenho que paga-lo integral, pois não aceita deduções pois é destinados a outras entidades tipo SESC SENAT e outras) qdo emito a GFIP os demonstrativos aparecem como o INSS terá que restituir a Empresa. Mas Sr. que eu saiba aqui ainda não soube de nenhuma empresa que foi restituida, até porqe falei ao Dono da Empresa, para poder entrar com as papeladas p/ a restituições e o mesmo pediu que aguardasse uns tempos.
Se a Instituição está falida, como irá nos reembolsar dos referidos valores.

Abraços

helena Alves

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2006 | 18:40

Olá! Helena,

Tudo isso que aparece na mídia a respeito do INSS é uma grande falácia, pois é o orgão que mais arrecada no Governo. O que acontece é que uma parte da verba arrecadada é desviada para outros fins!
Mas com relação a restituição, segunda feira eu lhe mando todo o procedimento e seu patrão pode estar perdendo dinheiro! me aguarda até segunda ok!

Atenciosamente,
Wander

vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2006 | 09:29

Bom dia Wandercy,

Obrigada por melhorar em 100% meu comentário, explicar as coisas não é muito meu forte. Mas com relação a esta restituição pode ficar tranquilo que eu estou atenta a estes minimos detalhes.
Só dei um toque na Kely pois há várias empresas têm este dinheiro a restituir e nem ao menos sabem.

Atenciosamente.

***Vágda Campos Silva***
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2006 | 15:16

por favor wandercy, tenho cliente que tem muito a restituir mas não sei como é o processo, estou no aguardo de seu post sobre o procedimento, obrigado!

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
kelly cristina praci

Kelly Cristina Praci

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2006 | 16:02

Wandercy... obrigada pela colaboração ... gostaria de saber mais uma coisa... que devo compensar estes valores da folha entendi... só que o meu sistema pede para q seja cadastrado 1 funcionario para a GFIP, mas como cadastrar se os funcionários q executam a obra são de uma subempreiteira?

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2006 | 09:06

Bom dia! Kelly,

Se você empreita a obra em 100% ? Pois, a função d aretenção é justamente essa, evitar a sonegação, pois o governo sabe que as empeteiras não registram todos empregados, além disso, não cumprem todas obrigações trabalhistas. Se voce repassa o contrato integralmente para as empreteiras, pode compensar um pouco no CNPJ e o restante pedir restituição, juntando a documentação das empreiteiras.

Atenciosamente,

Wandercy

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2006 | 11:51

Caro Paulo,

Desculpe-me pelo atraso, mas é que estou atendo um número grande de usuários, mas vamos lá.

Antes de preparar a papelada para dar entrada no processo de restituição, é bom verificar se a empresa está regular com a previdência social, ou seja não está em débito, pois nesse caso nem todo valor será restituido. É bom lembrar, também, que este pode dar início a uma fisclização na empresa, sendo que se a mesma não estiver regular, não será do seu interesse passar por uma fiscalização.
Porém você pode encontrar todo tramite do preocesso no seguinte endereço da previdência:menta2.dataprev.gov.br ao abrir a pagina, escolha a opção restituição da retenção 11%. Procure montar os precesso mensalmente e com valores pequenos, pois eles são liberados mais rápido. Se não conseguir acessar pelo endereço acima, vá a pagina da prevdência, acesse empregador, mais serviços, restituição e documentos solicitados ok!! Ou dê uma olhada no art. 207, da In. 3.

Atenciosamente,

Wandercy

PEDRO COPPLA JUNIOR

Pedro Coppla Junior

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 16:59

Wandercy Cirilo de Sousa
Boa Tarde
por favor voce poderia me enviar essa tabelade retenção.

Quanto tempo leva para finalizar processo de restituição(recebimento do valor devido)?

Desde ja agradeço sua atenção

Pedro Coppla Junior
@Oculto

Hanini Hanini

Hanini Hanini

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 18:49

Prezado Wandercy

Tenho um caso de um cliente que nao recolheu os 5,8% dos terceiros, entretanto possui um valor retirdo (11%).

A empresa quer entrar com uma medida para conseguir compensar a divida com os valores retidos (o que acredito que nao terá exito).

nao seria mais interessante ingressar judicialmente com uma medida para que nao tranque a CND da empresa, sob o fundamento de que a empresa estaria dando em garantia os valores ali retidos....

melhor explicando...

aguardar a restituicao dos valores para pagamento posterior!

Grato pela ajuda!

ANA ANGELICA MONTEIRO

Ana Angelica Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 14:14

Raimunda. vc pode compensar o valor domês anterior, só não terá o credito 100% que foi descontado. Vc informa o valor e o mês no campo de compensação, pode informar esta compesaçao mês a mês até abater o valor total.

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