Srª Vagda
Quando a retenção for maior que o valor devido, o prestador de serviço poderá compensar as contribuições retidas com as devidas ao INSS em razão do pagamento de salários aos seus empregados.
Como a Lei não faz distinção, essa compensação atingirá tanto as contribuições descontadas dos empregados, como aquelas de responsabilidade da própria empresa.
Entretanto, há contribuições arrecadas no interesse de outras entidades e que são repassadas a terceiros, portanto essas não podem sofrer nenhum tipo de compensação, devendo ser recolhidas integralmente aos cofres públicos.
Caso o valor da retenção seja superior ao valor devido, à diferença terá que ser devolvida pelo INSS, mediante restituição. Não será possível acumular essas diferenças para depois compensá-las com outrtas contribuições futuras. Por outro lado, se existirem débitos relativos a outras contribuições a cargo do INSS, será admitida a compensação com os mesmos, eis qu o INSS não promoverá a restituição a devedores inadiplentes.
Com o uso de novas tecnologias e tabém a busca da eficiência, algumas empresas sofrem uma retenção bem maior que o valor das contribuições devidas. Nesses casos, a saída é ingressar com medida judicial, onde pode ser pleiteada a concessão de liminar ou de antecipação de tutela, para o fim de a retenção ser feita dentro dos valores compatíveis ou para que os tomadores dos serviços não promovam o desconto da retenção.
Diante do exposto, aconselho que verifique a base de calculo em Nota Fiscal, pois retenção é sobre a cessão de mão-de-obra, muitas vezes empresas emitem nota com material e mão-de-obra de forma globalizada, causando distorções nos valores retidos. Dê uma olhada no Contrato de Prestação de Serviço, se há previsão de mão-de-obra e material, pois a retenção incide sobre o primeiro. Há várias situações no contrato e na discrimnação da NF que interferem na base de cálculo, por isso estou enviando uma tabela com várias situações, que foi elaborada por um auditor fiscal a meu pedido, durante uma fiscalização que sofri no ano passado, espero que esse material seja de grande valia.
Atenciosamente,
Wandercy