Robert Floriano da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Olá...
Alguém possue alguma planilha para controlar os créditos quando a empresa houver muita nota de retenção para futuras compesações, se alguém tiver me envie por gentileza.
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Robert Floriano da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Olá...
Alguém possue alguma planilha para controlar os créditos quando a empresa houver muita nota de retenção para futuras compesações, se alguém tiver me envie por gentileza.
Josiane Aparecida de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Tem como vcs mim passarem o email tamebm ,pois não consigo abrir o arquivo
@Oculto ou
@Oculto
Monica Joaquim
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade muito bacana a colocação... ref. retenção 11%
Se alguém puder gostaria de receber a planilha por email...
@Oculto
att
Isabel Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Gostaria de tirar uma duvida. Tenho uma empresa de Locação de Tendas, estandes e banheiros quimicos. Executa trabalhos com Prefeituras. A empresa esta no Supersimples. A atividade de locação não esta na relação de incidencia de 11% de INSS, mas tem duas Prefeituras que insistem em reter estes 11%, alegando que a empresa utiliza mão de obra para a montagem das tendas e estandes. Gostaria de saber se isso esta correto, pois na NF emitida e nas Ordens de serviço nãao existe menção de mão de obra, e não destacamos a retenção. E, eles estão fazendo a retenção em cima do valor total da NF, retendo valores altíssimos que chegam a até a 10 vezes o valor devido mensalmente de INSS.
Se puderem me esclarecer. Agradeço
Isa
Catia
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia!
Não estou conseguindo abrir o anexo, aparece uma mensagem onde diz que o arquivo não foi encontrado. Por favor alguém pode encaminhar para @Oculto
Um forte abraço!
Carlos Cerezo o de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Gostaria de saber o seguinte:
TENHO UMA FUNCIONARIA QUE ESTAVA DE LICENÇA MATERNIDADE, ESTA ACABOU NO DIA 30/06...EM DECORRECIA DA LICENÇA DA FUNCIONARIA TENHO UM SALDO NA GPS(SALARIO DA FUNCIONARIA MENOR QUE A GPS).PARA ZERAR ESTE SALDO VOU DESCONTANDO 30% POR MES OU LOGO OS 100%?
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Olá! Isabel,
Realmente os serviços de locação não constam no artigo 145 da IN 3, mas como o serviço prestado pela a empresa evolve cessão-de-mão de obra, entende-se que deva ser efetuada a retenção, pois segundo o conceito de cessão-de-mão de obra: é quando a empresa contratada coloca seus empregados a disposição da contratante nas suas dependências ou nas de terceiros. Nesse caso o valor da retenção deve incidir, somente, sobre o valor da mão-de-obra, devendo separar em Nota Fiscal o valor da locação e mão-de-obra. Caso a Prefeitura insista e reter o valor sobre o Total da nota, entre com uma liminar contra a prefeitura para suspender o desconto. Os valores por ora retido podem ser restituido ou compensados nos recolhimentos futuros, desde que tenham sido informados em GFIPs. Acompensação é o melhor meio viável da empresa reaver os valores retidos, uma ves que a restituição é o caminho mais demorado por envelver processos.
Atenciosamente
Wandercy
Monica Joaquim
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Se alguém puder gostaria de receber a planilha por email...
@Oculto
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