x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 37

acessos 9.414

isabel gomes

Isabel Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 09:42

Gostaria de tirar uma duvida. Tenho uma empresa de Locação de Tendas, estandes e banheiros quimicos. Executa trabalhos com Prefeituras. A empresa esta no Supersimples. A atividade de locação não esta na relação de incidencia de 11% de INSS, mas tem duas Prefeituras que insistem em reter estes 11%, alegando que a empresa utiliza mão de obra para a montagem das tendas e estandes. Gostaria de saber se isso esta correto, pois na NF emitida e nas Ordens de serviço nãao existe menção de mão de obra, e não destacamos a retenção. E, eles estão fazendo a retenção em cima do valor total da NF, retendo valores altíssimos que chegam a até a 10 vezes o valor devido mensalmente de INSS.
Se puderem me esclarecer. Agradeço

Isa

Catia

Catia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 09:45

Bom dia!

Não estou conseguindo abrir o anexo, aparece uma mensagem onde diz que o arquivo não foi encontrado. Por favor alguém pode encaminhar para @Oculto


Um forte abraço!

CARLOS CEREZO O DE SOUZA

Carlos Cerezo o de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 10:39

Gostaria de saber o seguinte:
TENHO UMA FUNCIONARIA QUE ESTAVA DE LICENÇA MATERNIDADE, ESTA ACABOU NO DIA 30/06...EM DECORRECIA DA LICENÇA DA FUNCIONARIA TENHO UM SALDO NA GPS(SALARIO DA FUNCIONARIA MENOR QUE A GPS).PARA ZERAR ESTE SALDO VOU DESCONTANDO 30% POR MES OU LOGO OS 100%?

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sábado | 26 julho 2008 | 09:18

Olá! Isabel,

Realmente os serviços de locação não constam no artigo 145 da IN 3, mas como o serviço prestado pela a empresa evolve cessão-de-mão de obra, entende-se que deva ser efetuada a retenção, pois segundo o conceito de cessão-de-mão de obra: é quando a empresa contratada coloca seus empregados a disposição da contratante nas suas dependências ou nas de terceiros. Nesse caso o valor da retenção deve incidir, somente, sobre o valor da mão-de-obra, devendo separar em Nota Fiscal o valor da locação e mão-de-obra. Caso a Prefeitura insista e reter o valor sobre o Total da nota, entre com uma liminar contra a prefeitura para suspender o desconto. Os valores por ora retido podem ser restituido ou compensados nos recolhimentos futuros, desde que tenham sido informados em GFIPs. Acompensação é o melhor meio viável da empresa reaver os valores retidos, uma ves que a restituição é o caminho mais demorado por envelver processos.

Atenciosamente

Wandercy

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.