Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeAmanda, em relação a isso, ok.
Mas sugiro que faça o seguinte antes de transmitir a DSPJ Inativa: vá até a RFB e verifique se foi entregue alguma declaração para o Ano Calendário 2015. Pois caso tenha sido entregue por engano a EFD zerada, transmitir DSPJ Inativa não resolverá seu problema. Dai sim você terá que transmitir a DCTF ref. 08/2015. Infelizmente não dá pra consultar se foi transmitida EFD pelo eCac, somente DIPJ e DSPJ, porém DIPJ somente vai até o Ano Calendário 2013, a partir dai entrou a EFD. Você pode verificar antes pelo eCac se de repente já foi transmitida a DSPJ Inativa ref. Ano Calendário 2015, dai o sistema estara acusando uma pendência indevida.
Caso não tenha sido transmitida nenhuma declaração para o Ano Calendário 2015, nem DSPJ Inativa e nem EFD, questione na RFB porque a DSPJ Inativa ref. ao Ano Calendário 2015 não está aparecendo.
Dai sim, pode transmiti-la e suas pendências serão resolvidas.