Complementando a resposta do colega que respondeu assertivamente, se houvesse um desdobramento do lote antes do início da obra ( desejável para separar as 2 casas para uma futura venda individual ), cada casa teria seu próprio terreno e consequentemente sua numeração oficial frente a prefeitura, e de tal sorte mesmo que geminadas cada obra teria seu próprio CNO, e desta forma cada CNO para gerar a DISO com seu próprio número.
Neste caso, você tem apenas uma obra porque tem apenas um CNO, motivo pelo qual o colega presumiu que você não desdobrou, tem que utilizar inclusive o número oficial que deve constar no IPTU e pelo qual deve ter obtido o alvará de construção. ( Sabemos também que a questão de desdobro muitas vezes não é possível por questões da lei orgânica do município e zoneamento, e desta forma para todos os fins se trata apenas de uma única obra e um único imóvel, ainda que geminado, vais utilizar posteriormente a complementação que lhe convier, mesmo número, mas casa A e B, ou Casa 1, Casa 2 ).
Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
Fui útil? Clique em Aprovar Mensagem para qualificar!