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Diso (declaração e informações sobre obras)

Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 20:48

Boa noite a todos.

Preciso criar um CNO para dos sobrados geminados, porém não tem o campo para colocar dois números da residência.
Tem um campo de observações. Alguém sabe me dizer se eu colocar o número da outra casa nas observações terei algum problema?
Preciso finalizar essa questão para depois preencher a DISO.

Obrigado!

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 09:12

Eliane
Bom dia
O principal vínculo do CNO com a obra é o número do Alvará. Aqui no município de São Paulo, por exemplo, quando se obtém o Alvará para Construção, automaticamente já é criado o CNO, visto que a prefeitura transmite as informações dos alvarás emitidos para a Receita Federal. Ou seja, mesmo que possa haver alguma divergência no endereço, o que vai ser considerado pela RFB é o número do Alvará que deverá constar, inclusive, da CND futuramente.
Concluíndo, utilize inicialmente a numeração do terreno, sendo, pelo que entendi, você ainda não tem o desdobramento, certo? 

HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 11:14

Complementando a resposta do colega que respondeu assertivamente, se houvesse um desdobramento do lote antes do início da obra ( desejável para separar as 2 casas para uma futura venda individual ), cada casa teria seu próprio terreno e consequentemente sua numeração oficial frente a prefeitura, e de tal sorte mesmo que geminadas cada obra teria seu próprio CNO, e desta forma cada CNO para gerar a DISO com seu próprio número.
Neste caso, você tem apenas uma obra porque tem apenas um CNO, motivo pelo qual o colega presumiu que você não desdobrou, tem que utilizar inclusive o número oficial que deve constar no IPTU e pelo qual deve ter obtido o alvará de construção.  ( Sabemos também que a questão de desdobro muitas vezes não é possível por questões da lei orgânica do município e zoneamento, e desta forma para todos os fins se trata apenas de uma única obra e um único imóvel, ainda que geminado, vais utilizar posteriormente a complementação que lhe convier, mesmo número, mas casa A e B, ou Casa 1, Casa 2 ).

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