
Bianca Auras Franco Candelaria Hey
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia
Estou com uma duvida, se alguém puder ajudar.
Seguinte o IRRF sobre a folha de pgto e Adto, pelo legislação o correto é calcular no mês do recebimento do mesmo, portanto demostrarei um calculo se alguém puder verificar onde estou errando me ajudaria muito
Funcionário João Salario de R$ 4.258,64.
No dia 20/01/2017 apurei o IRRF sendo:
Salario ref. 12/2016 recebido em 06/01/2017 R$ 4.258,64 + Adto ref. 01/2017 recebido em 20/01/2017 = 4897,44 - INSS s/salário ref. 12/2016 468,45-2 dependentes 379,18 = BC IRRF 4049,81 x alíquota do do IRRF 22,5% = 911,21 - valor da dedução da tabela do IRRF 636,13= 275,08 do IRRF a pagar e que foi descontado do Adto dele.
Minha duvida é agora quando estou fechando a folha de 01/2017 tenho que calcular o IRRF ou somente fazer a mesma apuração na folha do Adto que sera recebido em 20/02/2017, considerando dai o mesmo raciocínio acima porem na competência da folha de 01/2017 que será recebido em 06/02/2017 + o Adto recebido em 20/02/2017?
Se puderem me ajudar..
Bianca Franco
...Não tenha medo, tenha Fé...