Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite!
Adalberto,
Art. 3º da IN 1015/2010:
§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Eu entendo que apenas pelo fato da empresa estar pagando parcelamento de débitos anteriores não obriga a entrega de DCTF e DACON.
Se meu entendimento estiver errado por favor me corrija.