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Orientações PRT/PERT - Programa de Regularização Tributária

MARLUCE FILOMENA RIBEIRO

Marluce Filomena Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 14:42

Boa tarde Freitas,

Estou com uma dúvida ref. a migração do PRT para o PERT

Fiz a adesão ao PRT sendo o pagamento à vista dividido em 24 parcelas, já paguei 5 parcelas

Agora vou fazer a desistencia do PRT para me aderir ao PERT, minha dúvida é como será a migração destes pagamentos efetuados no PRT para o PERT

Estes valores serão abatidos do saldo geral, para depois eu fazer o calculo dos 7,5% a vista ?

Ou serão abatidos diretamente do meu valor a pagar "a vista" (7,5%)?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 14:47

Boa tarde Freitas!
Fiz o procedimento conforme mencionado e consegui achar essas opções, porém surgiram outras duvidas: quando tento desistir do PRT acusa que eu preciso iniciar o PERT para depois cancelar o PRT. É isso mesmo?
O que fazer com os valores já pagos no PRT visto que os mesmos não foram consolidados?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 15:26

Boa tarde Ricardo Bastos isso mesmo vc deve Iniciar o Pedido do Parcelamento PERT (Programa Especial de Regularização Tributária ) la tera a opção :
Desistência de Parcelamentos Anteriores ai sim vc desistira do parcelamento atual. E os valores já pagos no PR T esses serão migrados automaticamente para o PERT e serão aproveitados para o pagamento da primeira parcela da entrada, sendo necessário apenas realizar a complementação, caso o valor não seja suficiente.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 11:04

Bom dia Daiana Soares de Melo Pinto
Muito obrigado. Vou iniciar agora esse procedimento.

Att

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Alessandra dos Santos

Alessandra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:39

Boa Tarde Sr. Freitas,

Muito obrigada pela sua prestação e pelo Simulador.

Gostaria de saber se ainda devo fazer a adesão até 31/08/2017, pois e a prorrogação de 60 dias?

Att.,

Alessandra

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:18

Tenho algumas questões sobre o PERT.

Eu posso migrar o parcelamento ativo da Lei 12996-14, para o PERT?
E como vai ficar as guias que já paguei de lá até aqui?
Como eles serão abatidos para formar o novo saldo para entrar no PERT?

Atc

Vanderlan Falcão

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:33

Boa tarde Vanderlan Pimenta Falcao
Segundo a nossa colega Daiana Soares de Melo Pinto: "ao iniciar o pedido do PERT e cancelando os parcelamentos anteriores ativos, os valores já pagos serão migrados automaticamente para o PERT e serão aproveitados para o pagamento da primeira parcela da entrada, sendo necessário apenas realizar a complementação, caso o valor não seja suficiente."

Att

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MARCO VOLLERO

Marco Vollero

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 15:27

Boa tarde pessoal.

Se alguém puder me ajudar: Fiz a adesão pelo PERT e a desistência do PRT, no qual ja havia pago 3 parcelas.
Sei que posso aproveitar estas parcelas ja pagas no PRT para abater na primeira parcela do PERT, mas minha duvida é que somadas as 3 parcelas pagas ultrapassa o valor da primeira parcela e também da segunda, ficando ainda um saldo para a terceira. Posso utilizar desta forma e só começar a pagar a partir da 3ª parcela? Qual o valor que devo utilizar, o total do darf pago ou somente o valor consolidado sem os acréscimos de juros?
E outra coisa, como o pagamento da primeira parcela é condição obrigatória para validar o PERT, como vou comprovar que não paguei esta por existir saldo do PRT para compensar???

Grato

JUANITA RAY

Juanita Ray

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 10:20

Vanderlan Falcão, tome cuidado ao desistir da lei 12996. No perguntas e respostas da PGFN trata desse assunto.
Perguntas e respostas PERT PGFN

14. Qual o procedimento para migração para o Pert PGFN dos débitos com parcelamentos em curso da Lei nº
12.996/14 e respectiva reabertura?

14.1 Para o contribuinte que possui apenas débitos parcelados na Lei nº 12.996/14 e pretende migrar para o Pert:
a) O contribuinte que apresentou pedido de desistência do parcelamento da Lei nº 12.996/14 será intimado a informar a modalidade do
Pert a que deseja aderir, inscrições que serão incluídas no novo Programa, quantidade de parcelas e o valor da entrada e das parcelas,
conforme formulário disponível no sítio da PGFN na Internet, podendo também comparecer espontaneamente na unidade da PGFN de
seu domicílio, até 31 de agosto de 2017, caso ainda não tenha sido intimado;
b) O optante deverá calcular o valor que entende devido para a(s) modalidade(s) a que pretende aderir e recolher DARF manual utilizando
o código de receita 4737 (caso tenha desistido da L12996PGFNDEMAIS)
e/ou 4720 (caso tenha desistido da L12996PGFNPREV),
no
valor correspondente à entrada;
c) Até o dia 31 de agosto de 2017, o optante deverá comparecer ao Atendimento Residual da unidade da PGFN de seu domicílio e
protocolar “REQUERIMENTO DE INCLUSÃO PERT – DÉBITOS PARCELADOS NA LEI Nº 12.996/14”. O requerimento deverá ser
instruído com: documentos comprobatórios da legitimidade do requerente; declaração, assinada pelo representante legal, indicando a
modalidade a que pretende aderir, as inscrições que serão incluídas no parcelamento (apenas dentre as que estiverem parceladas na Lei nº
12.996/14), a quantidade e o valor das parcelas; cópia de DARF recolhido até o dia 31 de agosto de 2017, na forma descrita no item ‘b’
acima;
d) O cadastramento do PERT no sistema será efetuado manualmente pelas unidades da PFN, assim que puder ser realizada a migração
entre os parcelamentos;
e) Enquanto aguarda o resultado do requerimento pelo eCAC
PGFN, o optante deverá continuar efetuando os recolhimentos mensais
conforme item ‘b’ acima.
14.2 Para o contribuinte que pretende migrar do parcelamento da Lei nº 12.996 para o Pert, mas que também pretende indicar outros
débitos que estão exigíveis:
a) Para os débitos parcelados na Lei nº 12.996/14, o contribuinte deverá seguir os procedimentos indicados no item 14.1 acima;
b) Para os débitos exigíveis, o contribuinte deverá efetuar a adesão normalmente pela Internet, mediante acesso ao eCAC
PGFN, na
opção “Adesão a parcelamento”.

Marco Vollero,
Na PGFN, você primeiro precisa desistir do PRT. Os débitos voltam para a conta corrente já abatidos os valores pagos no PRT. O sistema compensa o que foi pago e traz apenas o líquido para a consolidação do PERT. Você precisa pagar a primeira parcela da entrada (pedágio) até 31/08 para validar o parcelamento.
Na RFB vai funcionar assim: Quando houver a consolidação (que acontecerá em data posterior não divulgada pela receita ainda), o sistema vai buscar todos os pagamentos feitos no código do PRT (5184) e no código do PERT (5190) que foram pagos até 31/12/2017 e abater do valor da entrada (pedágio). Se foi pago a menos, ele vai gerar um darf do saldo devedor. Se foi pago a mais, vai quitar a entrada e o que sobrar, abater das parcelas finais do parcelamento.
Porém, se você não recolher nada até 31/08, o sistema não vai entender que você aderiu ao PERT e as dívidas continuarão na conta corrente e não sairá CND. Se você recolher, nem que for a parcela mínima até 31/08, o sistema irá validar seu parcelamento e a cnd sairá. Caso você opte por não recolher nada em 31/08 em virtude do crédito que você tem do PRT, sugere-se que você vá na agencia da receita e peça que eles alterem no sistema os recolhimentos do PRT para o PERT, assim o sistema já irá considerar o recolhimento para fins de validação do parcelamento.

Até agora só ficou claro que apenas os pagamento do PRT serão migrados para o PERT. Em relação aos outros parcelamentos (LEI 11.941, 12.996, etc...) não há nada claro sobre como irá abater os pagamentos já feitos nessas modalidades. Lembrando que ao desistir desses parcelamentos especiais, perdem-se todos os benefícios e o sistema atualiza os valores até agora, sem descontos.

Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:19

Meus caros,


Vou aderir ao PERT na modalidade 3:

Pagamento de 7,5% em 5 parcelas (agosto a dezembro/2017) e restante em 145 parcelas (a partir de janeiro/2018)

Minha parcela ficou alta e temo que em Novembro e dezembro devido ao 13º eu não consiga pagar essas parcelas.

Tenho uma dúvida:

Sei que posso atrasar até 2 parcelas e não ter o cancelamento do PERT.

Mas em relação a entrada (as 5 parcelas) eu tenho q obrigatoriamente pagar todas até dezembro?
Ou posso pagar essas duas últimas em janeiro e, em fevereiro começar a pagar a primeira das 145?


Muito Obrigado

MARCO VOLLERO

Marco Vollero

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:47

Juanita Ray

Muito obrigado pela orientação, realmente eu estava com muito receio de não recolher a primeira parcela do PERT até 31/08 em razão de possuir créditos do PRT.
Ja estou com uma senha para atendimento na RFB e vou tentar o que disse (alterar os recolhimentos do PRT para PERT), caso não seja possível, vou recolher normalmente a primeira parcela e aguardar a consolidação para ver no que dá.

Abraço.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:38

Boa tarde!
Fiz adesão do PERT para PF e surgiu uma dúvida:
A PF optou pela modalidade 2 com redução de 90% do juros e 50% das multas. O valor principal sem redução ficou em R$ 9.191,70. Nesse valor apliquei 7,5% na qual se refere a entrada. Resultou em R$ 689,38. Dividindo esse valor em 5 parcelas fica um valor de R$ 137,88. Nesse caso faço a emissão da primeira e das demais parcelas no valor de R$ 137,88 ou faço de acordo com a parcela miníma de R$ 200,00?
Obrigado.

Att

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FRANCISCO JOELSON FEITOZA DEOLIVEIRA

Francisco Joelson Feitoza Deoliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:46

bom dia,

tenho uma Dúvida sob o "Pert".


Se alguém puder me ajudar, Agradeço,


Uma determinada empresa tem Debitos, Administrados pela RF e outros que são pela PGFN,

a Dúvida é, a Adesão ao PERT, deve ser feita nos dois Orgãos?
serão dois parcelamentos?

ficarei grato pela ajuda...

Alessandra dos Santos

Alessandra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:51

Bom Dia Francisco,

Isso mesmo, se vc tem débitos Previdenciário e demais da RFB, será dois parcelamentos, se tem débitos Previdenciários e demais da PGFN, será outro dois parcelamentos. Cada orgão com seu parcelamento e o mínimo a pagar. Boa Sorte!

Att.,

Alessandra

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 11:41

Bom dia Alessandra dos Santos e Diego Lima !
Muito obrigado pelas explicações.

Att

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Heloisa Rodrigues Gozzi

Heloisa Rodrigues Gozzi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:34

Bom dia!!

Sera que o site esta sobre carregado .. desde ontem eu entro em:

Acessar o Programa Especial de Regularização Tributária para Débitos Previdenciários

e não carrega a pagina .. mais alguém com esse problema ?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 09:01

Bom dia Heloisa Rodrigues Gozzi
Ontem eu finalizei um PERT por volta das 17:30. Como o prazo é até o dia 31/08 (caso não prorrogue), é bem provável que esteja congestionado em certos horários.

Att

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Heloisa Rodrigues Gozzi

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Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 08:16

Ricardo,

então estou com medo de estar fazendo algo errado .
Estou tentando por procuração eletrônica, então eu acesso o perfil do meu cliente pelo meu certificado vou em Pagamentos e Parcelamentos/ Acessar Programa Especial de Regularização Tributária - PERT / Acessar o Programa Especial de Regularização Tributária para Débitos Previdenciários / dai ja fica uma tela branca, estou tentando desde segunda e nenhuma vez consegui passar dessa tela..

Ontem fui na receita por outro motivo e perguntei eles falaram que ninguém esta reclamando ...
fiz um teste de entrar em "Acessar o Programa Especial de Regularização Tributária para Débitos Previdenciários" e nesse linck entrou... =(

estou com medo de não conseguir ..

esse que vc fez tbm é previdenciário ?

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 12:42

Oi pessoal! Boa tarde!

Meu cliente optou pelo parcelamento em 120x sem redução. Quando separei os demais débitos dos débitos previdenciários as parcelas ficaram inferiores a 1.000,00 nas 24 primeiras parcelas, será que podemos recolher os 1.000,00 ou devemos obedecer os percentuais aplicados dessa modalidade?!

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