Fabiane Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, estou com a seguinte dúvida:
No regime cumulativo (lucro presumido), há incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras?
Agradeço quem puder me ajudar!
respostas 6
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Fabiane Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, estou com a seguinte dúvida:
No regime cumulativo (lucro presumido), há incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras?
Agradeço quem puder me ajudar!
Wesley Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalFabiane Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Wesley, obrigada pela sua ajuda. Vou complicar um pouquinho agora... neste caso podemos dizer que o regime cumulativo é isento dessas contribuições? Ou não há a incidência? Ou mesmo, se é tributável, mas à alíquota zero?
Sei que há diferença nisto e estou na dúvida em qual se encaixa...
Obrigada!
Wesley Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalFabiane,
Desde 28.05.2009, por força do artigo 79 da Lei 11941/2009 que revogou o § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, a base de cálculo para o PISe a COFINS tem sido a receita bruta da pessoa jurídica, e não mais a totalidade das receitas auferidas.
Face a isto as receitas tributáveis serão as decorrentes das operações normais do negócio (faturamento) e não mais todas as receitas auferidas, logo as receitas financeiras por não fazerem para das atividades da empresa, não são alcançadas pelo tributação em pauta.
Sendo assim não a incidência!
Fabiane Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Perfeito, obrigada pela ajuda, Wesley!
Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!!!
Aproveitando o assunto, deixo a minha duvida, agradeço quem puder esclarece-la
Uma associação do lucro presumido , isenta do IRPJ e CSLL, que tem conta em poupança e nela tem rendimentos, qual a obrigação desta empresa com estes rendimentos, deve recolher imposto sobre eles?
Obrigada
Claudio Ricardo Vicari
Bronze DIVISÃO 3 , Chefe ContabilidadeBom dia Vanessa..
Respondendo a sua pergunta, não sei se lhe ajuda ainda, mas uma associação, ela é uma entidade imune ou isenta, não pode ser lucro presumido.
E no caso de receitas financeiras (por aplicaçao em fundos, renda fixas, poupanças), ela tem que respeitar a regra da não-cumulatividade para essas receitas, ou seja, aplica-se o percentual de Pis e Cofins, nas aliquotas de 0,65% e 4% respectivamente, somente sobre as rendas originarias dos resgates dessas aplicaçoes e não sobre sua totalidade no mes.
Claudio
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