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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS s/ receitas financeiras no regime cumulativo (L

Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:37

Fabiane, não ha incidência dessas contribuições no regime cumulativo, toda via deverá ser tributada no IRPJ e no CSLL trimestral (15% e 9%), essa tributação no trimestre deve ser feita no regime de caixa ou seja somente quando a empresa resgatar!

Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal
Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 16:38

Wesley, obrigada pela sua ajuda. Vou complicar um pouquinho agora... neste caso podemos dizer que o regime cumulativo é isento dessas contribuições? Ou não há a incidência? Ou mesmo, se é tributável, mas à alíquota zero?
Sei que há diferença nisto e estou na dúvida em qual se encaixa...

Obrigada!

Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 17:17

Fabiane,

Desde 28.05.2009, por força do artigo 79 da Lei 11941/2009 que revogou o § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, a base de cálculo para o PISe a COFINS tem sido a receita bruta da pessoa jurídica, e não mais a totalidade das receitas auferidas.

Face a isto as receitas tributáveis serão as decorrentes das operações normais do negócio (faturamento) e não mais todas as receitas auferidas, logo as receitas financeiras por não fazerem para das atividades da empresa, não são alcançadas pelo tributação em pauta.

Sendo assim não a incidência!


Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal
Claudio Ricardo Vicari

Claudio Ricardo Vicari

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 12:04

Bom dia Vanessa..
Respondendo a sua pergunta, não sei se lhe ajuda ainda, mas uma associação, ela é uma entidade imune ou isenta, não pode ser lucro presumido.
E no caso de receitas financeiras (por aplicaçao em fundos, renda fixas, poupanças), ela tem que respeitar a regra da não-cumulatividade para essas receitas, ou seja, aplica-se o percentual de Pis e Cofins, nas aliquotas de 0,65% e 4% respectivamente, somente sobre as rendas originarias dos resgates dessas aplicaçoes e não sobre sua totalidade no mes.

Claudio

Claudio Ricardo Vicari
Rbazan Contabilidade Ltda
[email protected]

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