Sandra Sueli Sofiato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Por gentileza,
Estou com uma duvida:
O NCM 83100000 tem ST?
se tiver, qual o seu IVA?
Como faço pra achar o IVA de um Produto...
respostas 37
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Sandra Sueli Sofiato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Por gentileza,
Estou com uma duvida:
O NCM 83100000 tem ST?
se tiver, qual o seu IVA?
Como faço pra achar o IVA de um Produto...
Douglas Fabiano dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia
quando há o desconto em nota fiscal, o ICMS ST calcula-se sobre o valor bruto? ou sobre o valor com o desconto?
um exemplo
produtos: 10,00
desconto: 2,00
MVA : 46%
Para compor a base de Calculo do ICMS ST seria 8,00 ou 10,00?
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)A Base de Calculo da Substituição tributaria é o preço final suportado pelo adquirente. Portanto, no seu caso a Bse de Calculo será R$8,00 x 146% = R$ 11,68
Kleber R Bento
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoTenho uma industria de artefatos de cimento, o NCH de minhas mercadorias é 68110000 estou no simples acabei de abrir a empresa.
Quanto a parte do calculo do ICMS ST dentro do estado eu ja entendi.
A formula basica é ((produto*IVA)/100)*(ICMS/100) sendo meu IVA 39 e meu ICMS 18.
Mais gostaria de saber como faço pra fora do estado, vi inumeros exemplos e informações mais elas não batem
Agradeço se puderem me ajudar
Claudete Maria de Mattos Rosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informadoobrigada pela planilha
Maria Adriana dos Santos Correa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)boa noite
Gostaria de saber como calcular a substituiçao tributaria de uma venda de uma empresa simples nacional estabelecida em sp para minas
Maria Adriana dos Santos Correa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Everalda boa noite o que seria a deduçao de 7% ???? 1 º Item do tópico.
Douglas Fabiano dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalVendo ração Pet para o estado de Minas Gerias, o Estado de Minas Gerais soltou uma portaria que segue:
PORTARIA SUTRI Nº 142, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 23/12/2011 e retificada no MG de 24/12/2011)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com ração tipo pet, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O sujeito passivo obterá o valor da base de cálculo multiplicando o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica às operações com as mercadorias relacionadas nos subitens 1.51 e 2.24 do Anexo Único quando o valor da operação própria for superior ao valor do PMPF, hipótese em que o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida no Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2012.
Ate o momento aplicamos o MVA para formação da base de calculo do ICMS ST. A partir de Fevereiro terei que mudar minha forma de calculo do ICMS ST?
Minha empresa esta situada no estado do PARANÁ.
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