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Calculo recisório

litiele

Litiele

Iniciante DIVISÃO 2 , Montador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 13:50

Oi!

Alguém poderia me ajudar....

Por exemplo. o funcionário foi admitido 07/03/2013 e demitido 14/02/2017 sem justa causa, onde teve o aviso previo indenizado. Só que ele tirou ferias antecipadas de 20 dias em dezembro de 2016 antes de vencer as ferias agora dia 07/03/2017. Como seria o calculo da ferias e 13° em razão do aviso previo...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 15:13

Litiele

Certo, então ele tirou 20 dias de férias coletivas do período 2016/2017.

Na rescisão pagaria 11/12 avos de férias proporcionais e descontaria os 20 dias já gozados de férias coletivas + 1/12 avos de férias sob aviso indenizado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
litiele

Litiele

Iniciante DIVISÃO 2 , Montador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 15:21

obrigada pela ajuda... É que estava lançando na planilha e estava dando:

ferias sobre o aviso indeniz. 2/12. dai não estava me achando

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