
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia!!!
Não há retenção a ser feita, Luiz Vilderes, pois, o tomador é pessoa física e como tal não pode fazer retenções na fonte, somente sofrer se fosse o caso.
Espero ter Ajudado.
respostas 65
acessos 40.913
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia!!!
Não há retenção a ser feita, Luiz Vilderes, pois, o tomador é pessoa física e como tal não pode fazer retenções na fonte, somente sofrer se fosse o caso.
Espero ter Ajudado.
Iran Couto Chalub
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, boa noite!
Minha duvida é com relação à retenção de 4,65% (PIS/COFINS/CSLL)quando o serviço for é prestado para a mesma empresa tomadora e o valor total os serviços no mês atingiu, por exemplo 5.200,00, sendo emitidas 03 notas fiscais nos seguinte valores: 1ª de 2.000,00, 2ª de 2.000,00 e a 3º de 1.200,00. Então como na PRIMEIRA E SEGUNDA nota não houve destaque do PIS/COFINS/CSLL, pois os valores não eram superiores a R$ 5.000,00, a retenção total ou seja, o destaques dos impostos na NOTA, será pela totalidade dos serviços e serão destacados na última nota de valor de R$ 1.200,00?
Grato a todos,
Iran Couto Chalub
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Iran
Ver a seguir, Parágrafos 4 e 5 do Artigo 1 da INSRF 459/2004:
§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:
I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;
II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;
§ 5º Na hipótese do § 4º, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste.
Assim sendo, caso os pagamentos forem todos no mesmo mês, devera efetuar a retenção no pagamento de R$ 1.200,00.
Franceline Gomes de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente TributárioBom dia a todos!
Estou com uma dúvida, trabalho para uma empresa de locação de kombis com motoristas, que presta serviços para uma construtora
civil, tenho que reter quais impostos? Se puderem me passar uma base legal também eu agradeceria. Obrigado
Franceline Gomes
Giulianno
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Estou com um caso que meu cliente (lucro presumido) presta serviço para um único estabelecimento. Este estabelecimento faz a retenção dos 4,65%, porém numa falha, acabei emitindo as guias durante o ano de 2013 e meu cliente pagando-as.
Gostaria de saber se é possível compensar esses valores nos saldos de IRPJ e CSLL que tiver futuramente. O caminho correto seria fazer só a DComp ou tenho que fazer o pedido de ressarcimento ou restituição antes para gerar o crédito no PER/Dcomp?
Outra dúvida, tenho que retificar todas as obrigações acessórias (DCTF e SPED/Contribuições) desse período que meu cliente pagou em duplicidade?
Obrigado.
Rogerio Martini
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Tenho um cliente que era tomador de serviços de uma empresa, na prestação de serviços eram retidos IR,CSLL,COFINS e PIS, recolhidas por meu cliente em DARF.
Porém, ele mudou o prestador de serviços, e nas novas notas não estão sendo retidos os impostos, por qual motivo será?
Alguém pode me ajudar?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade