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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Sem Movimento ano 2017

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:59

Diego Valerio, por nada

Esse programa é meio maluco, para algumas empresas aceita o envio sem movimento, para outras não
Ficamos sem entender o critério para isso

Att.
Lisa Paiva
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:52

Gente surgiu outra dúvida,

Tem uma empresa quando fui enviar o sistema deixou eu enviar até o mês de Junho/2017 e sem certificado, agora acho que deve ter mudado o receita net quando vou enviar o mês de Julho/2017 sem movimento pede o certificado digital!
E agora a empresa vai ter que fazer o certificado digital para continuar entregando até o final do ano ou procuração para o certificado do contador, vai gerar multa?
Lembrando que a empesa esta sem movimento!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:58

Olá,Diego Valerio

Se a empresa está sem movimento, não é obrigado transmitir os meses de fevereiro de 2017 em diante, mesmo que o sistema transmita, quanto ao certificado, você pode fazer uma procuração onde a empresa te dá poderes para transmitir com o seu certificado.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Denner Fernandes

Denner Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 08:11

Bom dia.

Infelizmente deixei de apresentar a declaração de um cliente e ainda não enviei para não abrir multa.

Alguém aqui enviou uma declaração de janeiro de 2017 após o prazo? Houve multa?

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 08:22

Denner Fernandes, Bom dia.

Sim, haverá a multa após o prazo estipulado pela RFB.

A multa é no valor de R$200,00 para empresas Inativas, porém pagando dentro do prazo, a RFB reduz está multa para 50%, ou seja a multa será de R$100,00.

OBSERVAÇÕES:

As multas são exigidas mediante lançamento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.
Observado o valor mínimo, as multas são reduzidas:
em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
Para efeito de aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:59

Cláudio,

Minha dúvida é o seguinte, agora que eu entreguei até Junho/2017 e o sistema da DCTF aceitou e podia entregar sem o certificado digital, agora o sistema da DCTF não esta aceitando entregar sem certificado, pergunta;

Como eu entreguei até Junho/2017 eu tenho que fazer o certificado ou a procuração para entregar pelo meu certificado digital, caso agora eu não entregue até o final do ano vai gerar multa?


E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:49

Olá, Diego Valerio

Se não tem débitos a declarar, não é necessário entregar, mas caso você queira entregar mesmo assim, não há problema, mas para não precisar o cliente gastar o valor do certificado, o mesmo pode fazer uma procuração eletrônica para você utilizar o seu certificado para entregar os próximos meses.

Cláudio Antônio da Silva
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Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 16:22

Denner;

A DCTF que deixou de entregar é Inativa?
Se não for a multa é de 500,00 reduzida a 250,00 mesmo

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
José Filipe

José Filipe

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 18:00

Boa tarde!

Sou auxiliar adm. em uma empresa contábil e gostaria de tirar umas duvidas.

1. Um empresa que esta ativa mais declara a DCTF sem movimento a mais de um ano mensalmente, não teve a competência de set/2017 declarada, deverá ser declarado?
2. Se sim será cobrado multa?
3. Ou de só dever ser declarada posteriormente?

Desde já agradeço.

jenison augusto santos

Jenison Augusto Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 18:39

Boa tarde,

Caso ela esteja sem débitos a declarar durante o ano, basta que apresente a DCTF sem movimento relativa ao mês de janeiro de cada ano. Neste caso não necessitaria apresentar o restante do ano. Só no próximo ano.

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